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[E-book] – ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) e CEST

Falar sobre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação) sempre causa dúvida. Olhando pela legislação, temos vários tipos de ICMS:  Isento;  Imune; Normal (chamamos de próprio);  Diferido e a  Substituição Tributária (ICMS ST) que é o nosso assunto do post de hoje. Todas as empresas comerciais e industriais quando vendem mercadorias e produtos, precisam destacar o ICMS.

Mas antes de falarmos sobre ICMS Substituição Tributária, ou ICMS ST, vamos rapidamente falar sobre ICMS para não gerar dúvidas futuras. O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é instituído pelos Estados e Distrito Federal e tem finalidade fiscal. Como o nome sugere, incide sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias de segmentos variados como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, além de serviços prestados no exterior.

Temos um post completinho sobre ICMS, caso queira conferir é só acessar o link: ICMS e tudo que você precisa saber sobre ele: alíquota, cálculo e contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Esclarecido qual é a finalidade do ICMS, vamos ao assunto desse post.  O ICMS ST é a cobrança de ICMS antecipada ou para frente, com cálculo “por fora”, onde quem paga o ICMS é o primeiro da cadeia. Por isso, ela é atribuída ao fabricante/ varejista/ atacadista, pois geralmente esses são os primeiros. Em suma, o ICMS ST visa facilitar a fiscalização, impedindo a concorrência desleal entre quem recolhe e quem não recolhe.

Já o CEST, ou Código Especificador de Substituição Tributária, tem por objetivo, além de uniformizar os códigos de ICMS ST, também identificar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, podendo, assim, detalhar exatamente qual produto está sendo movimentado

Talvez você esteja se perguntando: “E se a minha mercadoria não possuir incidência de ICMS ST ou se a operação for Isenta ou Não Tributada, devo ignorar o CEST?”. A resposta para essa dúvida é: não, jamais ignore o CEST. Este novo código deve ser informado mesmo nestes casos. Para essas situações, foi criada uma lista específica (que está nos anexos de I a XXIX do Convênio do ICMS 146/2015), ficando claro que mesmo que não haja a incidência de ICMS ST ou ICMS Normal deve-se informar o CEST. Importante também salientar que mesmo que sua empresa não venda produtos com ICMS ST, mas tenha compras com incidência, estes produtos devem possuir CEST, pois, em eventual devolução de um produto com CEST, este código também deve ser informado. Essas e outras dicas você pode encontrar nesse post: 10 informações fundamentais sobre o CEST

Ainda está confuso? Pois é, tão importante saber o que é e para quê serve, é saber à qual Regime de Substituição Tributária do ICMS sua empresa está sujeita, como fazer o enquadramento e o cálculo usado. Por isso fizemos um e-book explicando todos esses tópicos e muitos outros, para baixar o conteúdo gratuitamente basta clicar no banner:

Confira o que você vai encontrar neste material:

Como calcular o ICMS Substituição Tributária (ICMS ST)

Para fazer o cálculo do ICMS ST algumas perguntas são necessárias, como por exemplo:

Para saber como funciona a fórmula do cálculo, baixe o material que desenvolvemos junto com a Quirius e Cosmos sobre ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) e CEST, é só clicar no banner:

Esperamos que aprecie a leitura e que o material seja útil para sua empresa! E como você já sabe, toda semana publicamos aqui artigos relacionados a planejamento, orçamento e acompanhamento econômico-financeiro. Também publicamos mensalmente materiais gratuitos para download como modelos de planilhas, white papers e e-books.

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