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[Treasy Tips] – Projeção de Horas Extras: como e quando usar em sua empresa

Treasy Tips é uma sessão especialmente criada para auxiliar os clientes do Treasy a potencializar os resultados obtidos com a adoção da solução em situações praticas de Planejamento e Controladoria. Mas mesmo que você ainda não seja cliente, vale a pena acompanhar os artigos. Temos certeza que serão úteis, independente da ferramenta que você utiliza para Gestão Orçamentária em sua empresa.

A utilização das horas extras é uma atividade bem comum para indústrias onde a produção pode ser sazonal. Todos os anos vemos reportagens na TV, onde empregos temporários crescem devido a época do ano que tem mais procura por determinado produtos. É assim da Páscoa ao Natal, gerando uma cadeia de consumo que traz, por consequência, a necessidade de mão de obra que atenda ao aumento sazonal da demanda .

São alguns milhares de empregos gerados por essa sazonalidade e que movimentam a economia, bem como auxiliam na geração de renda extra para alguns profissionais. Essa nova renda auxilia e concede fôlego financeiro que pode ser essencial para a sobrevivência de pequenos negócios. Com a renda extra, a circulação de dinheiro no mercado aumenta, trazendo ainda mais vantagens para as indústrias e comércios, e oxigenando toda a economia.

Entretanto, antes de fazer essas contratações, uma das estratégias adotadas pelas empresas é a utilização da prata da casa, aqueles funcionários que já são contratados da empresa e que podem, quando em acordo de valores e horários, dedicar um tempo a  mais em alguns dias para dar conta da demanda. É claro que essas horas a mais trabalhadas tem um custo para a empresa.

Nesse texto vamos entender melhor o que caracteriza uma Hora Extra e como fazer o cálculo dela. Além de, é claro, realizar a Projeção de Horas Extras  no Treasy, para que elas constem em seu planejamento.

O que é Hora Extra?

Hora extra é, conceitualmente, toda a hora de trabalho que excede as horas contratuais padrão de cada empresa ou acordo coletivo com o sindicato.

Nesse sentido, elas podem ser bem comuns para algumas empresas realizarem durante um mês. Elas costumam acontecer quando as horas da jornada de trabalho regular não são o suficiente para cobrir a demanda de trabalho realizado.

Podemos ter um bom exemplo das horas extras quando analisamos uma fábrica que precisa fabricar mais peças durante uma semana para atender um cliente. Sendo assim, é mais fácil e mais seguro que essa fábrica pague um pouco mais para que alguns funcionários se dediquem em um tempo além da jornada de trabalho comum. Assim os produtos podem ficar prontos a tempo sem precisar contratar terceiros que ficarão apenas temporariamente na empresa. Por esse motivo, a legislação aceita que os funcionários façam um tempo a mais de serviço e que sejam, claro, remunerados por isso.

Como é calculada a Hora Extra

Primeiramente é necessário entender a quantidade de horas que trabalha-se normalmente, só assim podemos saber quanto de horas se trabalha a mais. Normalmente um trabalhador CLT trabalha em uma carga horária de 220h/mês, salvo exceções previstas em acordos de categorias. Se o trabalhador não for CLT, em geral, estará gravado no seu contrato de prestação de serviço ou semelhante que indique suas funções, salário e horas a serem trabalhadas.

Uma vez com os dados de quantidade de horas trabalhadas em um mês temos o necessário para fazer o cálculo do valor de uma hora trabalhada. Para esse cálculo basta dividir o salário bruto pelo número de horas trabalhadas. Por exemplo, para um salário mínimo (R$880) e uma quantidade de horas padrão (220h) o custo da hora trabalhada é de R$4.

Entretanto, o custo da hora extra é ligeiramente maior que o custo de uma hora normal de trabalho. A hora extra, quando utilizada, gera um adicional de custo que é de, no mínimo, 50% a mais do valor de uma hora de trabalho normal. Logo, para o exemplo de um trabalhador de salário mínimo o valor mínimo de uma hora extra é de R$2 a mais do que o que já é pago, logo R$6.

Isso acumulado durante o mês pode gerar um custo para a empresa que passa a não ser mais residual, mas sim necessário ser provisionado e principalmente realizado para que a diferença apareça e que as decisões para os próximos meses sejam as melhores possíveis.

Uma informação interessante e para tomar cuidado é que se as horas extras de um funcionário forem regulares durante o período de 1 ano esse valor passa a ser incorporado no salário dele.

Impacto das Horas Extras nos encargos financeiros

Essa é uma questão muito importante quando falamos de Projeção Horas Extras. Os gastos com Horas Extras vão além dos gastos salariais e dos 50% de acréscimo na folha do funcionário. Logicamente, os impactos financeiros dessas horas extras afetam o fator tributário da empresa.

Em geral, todo bolo salarial deve ter incidido sobre ele os tributos. Logo, para que os cálculos da Projeção de Horas Extras e de Encargos estejam o mais corretos possíveis, devemos considerar nossa Projeção de Horas Extras como pilar para o salário base que será utilizado para os cálculos de encargos sociais do funcionário. Portanto, FGTS, INSS e afins deverão ter sua base de calculo alterados para que passem a utilizar também as Horas Extras para realizar os cálculos.

Como realizar sua Projeção de Horas Extras no Treasy

Uma vez entendidos os conceitos, vamos colocar tudo isto em prática e entender como realizar a Projeção de Horas Extras de sua empresa no Treasy.

Dentro da  Projeção de Gastos com Pessoal do Treasy existe uma função específica  para a Projeção de Horas Extras. Nessa mesma tela, ao selecionar a opção “Alterar” podemos ver a estrutura de “Horas Extras”, conforme imagem abaixo:

Mas, antes de cadastrar qualquer quantidade de horas é necessário definir o padrão da empresa, a porcentagem de Adicional de Horas Extra. Esse percentual é o quanto a mais a hora extra vai custar da hora normal trabalhada.

No caso, como explicamos acima, o mínimo a ser pago é de 50%, mas dependendo do acordo de classe ou outro instrumento de acordo coletivo sindical esse valor pode ser alterado. Por isso, é necessário que se cadastre antes de qualquer outra estrutura esse padrão.

A tela para castrar você pode encontrar na imagem abaixo:

Depois de cadastrar esse padrão, será necessário verificar a quantidade de horas trabalhada pelo profissional. O Treasy já traz o padrão de 220h semanais por ser o mais comum da CLT. Entretanto, esse número também pode sofrer algumas variações, logo nessa página de padrões ainda é necessário conferir esse valor.

Após a conferência e cadastro dos padrões, podemos passar de fato para a projeção das horas extras que serão trabalhadas em um mês.

Esse cadastro, em geral, deveria ser feito de maneira manual, considerando que a Projeção de Horas Extras é uma exceção. Entretanto, caso forem muitos funcionários, podemos fazer via importação ou ainda utilizando a função de  Aplicar  Valores em Lotes, dependendo do caso. O importante é que, cadastrando os padrões, o único dado que precisará ser importado/informado para cada cargo ou funcionários é o da quantidade de horas extras.

Os valores projetados e realizados para as Horas Extras já ficam disponíveis para análise. Basta visualizar na DRE a linha de Gastos com Pessoal e abrir o relatório ao nível desejado, seja por funcionário ou outro grau de precisão.

Você pode visualizar uma abertura da DRE na imagem abaixo, mostrando o valor da Projeção de Horas Extras:

Buscando o equilíbrio entre detalhe e síntese na Projeção de Horas Extras

Como sempre, na Gestão Empresarial é preciso buscar detalhamento nas análises e projeções para obter dados para tomada de decisões, equilibrando sempre com o máximo de síntese possível das estruturas orçamentárias, que vão dar agilidade para a manutenção do orçamento.

No caso da Projeção de Gastos com Pessoal, em particular a Projeção de Horas Extras, é preciso tomar muito cuidado para não cairmos na famosa “parálise por análise”, onde buscamos um nível de detalhamento tão grande para as projeções, que acabamos não saindo do lugar. Ao iniciar a Projeção de Horas Extras de sua empresa, lembre-se sempre de que “o ótimo é inimigo do bom”.

E caso tenha ficado alguma dúvida ou queira algumas dicas para começar, basta entrar em contato (contato@treasy.com.br) que um de nossos consultores pode ajudar com os primeiros passos. Você também pode falar por telefone ou pelo Skype direto com o consultor com que já está acostumado conversar.


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