Treasy | Planejamento e Controladoria

Créditos de Impostos: como fazer a Restituição de Impostos pagos pela empresa dentro da lei

Sabemos muito bem o quanto o sistema tributário é complexo, não é mesmo? Há tantos detalhes na legislação que, muitas vezes, um ou outro passam despercebidos, como é o caso da Restituição de Impostos. Existem diversas empresas, por exemplo, que tem o direito a esse Crédito Fiscal e nem sabem. Por isso, cabe a você, profissional da área de finanças e contabilidade, analisar e ver se a sua empresa pode fazer uso desse benefício.

Neste sentido, elaboramos este artigo completíssimo explicando tudo o que você precisa saber para proceder da melhor forma possível e, assim, incluir a Restituição de Impostos no seu planejamento tributário. Acompanhe!

    Sem tempo para ler agora?
    Faça o download do arquivo em PDF

    (e aproveite para enviar à seus colegas)


    Economize com a Restituição de Impostos

    O conceito de Crédito Fiscal está previsto em lei e pode beneficiar as organizações que fazem o recolhimento de impostos, desde que obedeçam aos critérios estabelecidos. Assim, as empresas podem economizar — e muito — com contribuições futuras e ressarcimento de impostos pagos indevidamente. É preciso entender, no entanto, que nem todos os tributos pagos dão direito a esse retorno de recursos.

    Há impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que são definitivos. Uma vez pagos conforme a lei, não há a possibilidade de recuperação. Porém, há outros que permitem reaver os créditos pagos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O caso mais comum é aquele em que o que foi pago de imposto durante a aquisição de um produto ou serviço é compensado no momento de sua venda.

    Por essa possibilidade de recuperar algum valor é que é importante fazer a apuração dos créditos dos tributos dos produtos e serviços corretamente. Assim, eles podem ser abatidos na hora da saída de forma exata.

    Quais empresas têm direito a Impostos Recuperáveis?

    De modo geral, todas as empresas com escriturações fiscal e mercantil completas podem ter acesso a Restituição de impostos, exceto aquelas tributadas pelo regime simplificado, como as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.

    Existe diferença entre Restituição de Impostos e Compensação de Impostos?

    Sim. A Restituição de Impostos está ligada aos saldos devedores que devem ser acertados no fim de cada mês, como é o caso do IPI e do ICMS, mas que podem ser restituídos de alguma forma nos Créditos Fiscais das compras. A Compensação de Impostos, por sua vez, tem uma missão um pouco diferente, que é compensar os valores já recolhidos ou retidos para os quais a empresa pretende recuperar mediante compensação com impostos da mesma natureza.

    Mencionamos anteriormente que quando há direito a Créditos de Impostos é importante calculá-los, certo? Pois bem, esse cálculo mostrará exatamente o quanto você deverá pagar ao Fisco e, se for o caso, se poderá recuperar algum valor. No momento da aquisição de uma mercadoria, por exemplo, você pode acabar pagando algum valor que já estava embutido nela antes de chegar a você. Neste caso, vai precisar ser restituído, o que gera um saldo positivo com o Fisco. Esse recurso pode ser usado para abater outros impostos, como o PIS/Pasep ou a Cofins.

    Saiba quais tributos dão direito a Crédito Fiscal

    Entre os tributos que dão às empresas o direito de recuperar valores estão:

    ICMS

    O sistema de crédito de ICMS permite que haja compensação dos impostos, isto é, garante à empresa o direito de creditar do imposto o que foi cobrado anteriormente em operações envolvendo a entrada de mercadorias.

    Como funciona o ICMS e seu sistema de crédito

    Ele funciona como uma espécie de débito e crédito, na qual os valores contabilizados para recuperar serão abatidos dos valores a recolher. Vamos a um exemplo para entendermos melhor.

    Uma empresa compra mercadorias para revenda no valor de R$ 200, cuja alíquota de ICMS na compra e na venda é de 17% (atenção: o percentual varia de acordo com o estado de origem da mercadoria). Desse modo, por não se tratar de um consumidor final, essa empresa terá que pagar R$ 34 (17% x R$ 200) de imposto. No momento da venda, a mercadoria é repassada por R$ 250, gerando um imposto de R$ 42,50 (17% x R$ 250). Sendo assim, na hora de acertar as contas com o Fisco estadual, a empresa não irá recolher os R$ 42,50, pois já tinha pagado R$ 34. Ela precisará desembolsar somente os R$ 8,50 da diferença (R$ 42,50 – R$ 34).

    Essa comparação de valores deve ser feita no fim de cada mês. Dessa maneira, se a empresa tiver mais créditos que obrigações, ela não receberá nada de volta. Ela terá apenas o crédito permanecendo no ativo circulante para ser compensado nos meses seguintes. No entanto, se ocorrer conforme o exemplo e ela tiver algum valor a pagar, o recolhimento deve ser feito imediatamente para não gerar nenhum problema com o Fisco.

    IPI

    No que se refere ao Crédito de IPI, a base de cálculo é basicamente a mesma que a do ICMS — apenas variando a alíquota de acordo com o produto em questão, pois cada um tem o seu percentual definido de acordo com a tabela de incidência do imposto sobre os produtos industrializados (TIPI).

    Porém, é necessário chamar a sua atenção para os produtos com a alíquota 0% ou isentos. Vamos supor que você vende sofás. Todos os materiais que são comprados para produzi-los, como pregos, espuma, couro e tecidos são tributados. Logo, você registra esses impostos sobre cada um desses itens, gerando uma forma de crédito para o seu negócio. Entretanto, se na saída do seu produto ele é tributado com alíquota 0%, você não terá débito a recolher. Dessa forma, aquele crédito vai acumulando na sua escrita fiscal e a cada trimestre é possível usá-lo para pagar outros impostos, com exceção dos impostos referentes à importação, conforme o Art. 11 da Lei 9.779, de 1999.

    PIS/Pasep

    Instituído em dezembro de 2002, o regime de incidência da contribuição para o PIS/Pasep também dá às empresas o direito de debitarem tributos sobre o faturamento, podendo usar os créditos para abater valores sobre os impostos de compras e algumas despesas, como:

    Como calcular os Créditos de PIS/Pasep

    Para fazer essa conta, vamos levar em consideração que a alíquota do PIS/Pasep não-cumulativo é 1,65%, que as vendas do mês somaram R$ 50 mil e que as compras em materiais para revenda foram de R$ 12 mil.

    Desse modo, primeiro precisamos calcular o PIS sobre as vendas (PV):

    PV = R$ 50 mil x 1,65% = R$ 825

    Depois, calculamos o PIS sobre as compras (PC):

    PC = R$ 12 mil x 1,65% = R$ 198

    Agora, com esses valores, podemos, finalmente, calcular o crédito do PIS:

    PIS = PV – PC =  R$ 825 – R$ 198  = PIS =  R$ 627

    Note que, por causa dos créditos descontados, o valor final da tributação diminuiu de R$ 825 para R$ 627.

    Cofins

    O crédito Cofins não-cumulativo é uma forma de apuração da contribuição no qual a  empresa debita do seu faturamento o imposto, tendo a chance de ganhar créditos com o Fisco para compensar o pagamento de algumas despesas, como aquisição de bens, aluguéis de imóveis e compra de máquinas e equipamentos. Vale destacar que esse tipo de recuperação de imposto é válida apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real.

    Para calcular Créditos de Cofins, vamos utilizar os mesmos valores do exemplo anterior. No entanto, aplicaremos a alíquota de 7,6%, que é referente a este tributo.

    CV = Cofins sobre as vendas = R$ 50 mil x 7,6% = R$ 3.800

    CC = Cofins sobre as compras = R$ 12 mil x 7,6% = R$ 912

    Cofins = CV – CC = R$ 3.800 – R$ 912 = R$ 2.888

    Neste caso, podemos observar uma economia de R$ 912 no valor da tributação que deverá ser paga ao Fisco.

    Como incluir a Recuperação de Impostos no seu planejamento tributário?

    É extremamente importante incorporar essa ação no planejamento tributário para que o seu negócio possa se beneficiar e, assim, crescer de maneira sustentável. Diante disso, é preciso levar em consideração algumas práticas que devem ser incluídas neste plano para que o ressarcimento de impostos seja feito dentro dos prazos corretos e de acordo com a legislação:

    Bem, como o assunto principal aqui é a Restituição de Impostos, vamos continuar falando dele no próximo tópico. Porém, antes, queremos deixar uma super dica sobre Planejamento Tributário para você não ficar com dúvidas sobre essa atividade fundamental para o desenvolvimento sustentável da sua empresa: um e-book sobre como planejar e reduzir os custos tributários do seu negócio.

    Nele, você encontra informações sobre planejamento empresarial, orçamento financeiro e planejamento tributário e entende como esses três grandes temas se complementam e se encaixam perfeitamente. E, claro, também apresentamos alguns erros muito comuns ao executar essas atividades e fatores que devem ser levados em consideração no seu desenvolvimento. Assim, você consegue garantir os melhores resultados para o seu negócio. Para ter acesso a todo esse aprendizado, clique agora mesmo no banner abaixo e aproveite!

    Planejamento de Crédito de Impostos dentro do Processo de Planejamento Orçamentário

    O principal ganho com a Restituição de Impostos é a economia de recursos destinados ao pagamento de tributos. Isso porque, como falamos e exemplificamos algumas vezes neste artigo, fazendo os cálculos corretos é possível recuperar valores caso a empresa tenha pagado mais que o devido. Esses créditos recuperados podem ser usados na compensação de outros impostos ou até como desconto na compra de alguns itens para o seu negócio.

    Esses valores recuperados devem constar no Orçamento Empresarial. Se você for cliente Treasy, é importante atentar-se aos detalhes na hora de fazer os lançamentos. Como são valores a receber e não a recolher, em casos de tributos (IRPJ e CSLL) ou Impostos Municipais, eles devem constar em Despesas Operacionais. Em caso de impostos relacionados à venda, o ideal é que eles sejam informados em Dedução de Vendas. Ambos os casos, eles devem ser registrados com sinal negativo. Vejamos o passo a passo:

    1 -  Acesse a tela de “Outras Despesas”.

    2 - Inclua um campo “Impostos a Receber”.

    3 - Informe o valor a receber com sinal negativo (-).

    Se você ficou interessado em conhecer mais sobre o Treasy, aproveite para testar a ferramenta por 7 dias gratuitamente. É só acessar o link:

    Concluindo

    Diante de tudo que vimos, é importante ressaltarmos que cada empresa é diferente e que os cálculos dependem do regime tributário em que ela está inserida. Quer dizer, não é porque existe a Restituição de Impostos que todas têm direito. É preciso verificar a legislação e ver se ela realmente se encaixa dentro das regras exigidas pelo Fisco. Fora isso, é só aproveitar as vantagens que esse recurso pode proporcionar para o negócio.

    No mais, esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre Crédito Fiscal e Ressarcimento de Imposto e que a sua empresa possa usufruir deste direito. Deixe um comentário contando o que achou e compartilhe conosco qualquer outro conhecimento que possa contribuir com o tema. Fique à vontade também para compartilhar este post com seus colegas.

    Toda semana publicamos aqui artigos relacionados a planejamento, orçamento e acompanhamento econômico-financeiro. Também disponibilizamos mensalmente materiais gratuitos para download como modelos de planilhas, white papers e e-books.

    Portanto, se você ainda não é assinante de nosso newsletter, cadastre-se para receber este e outros artigos por e-mail, ou nos adicione nas redes sociais para ficar por dentro de tudo que acontece por aqui.