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Simples Nacional 2020: confira as principais mudanças, novas tabelas e cálculo do regime

Quando falamos em regimes de tributação temos quatro deles: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado. O Simples é a opção tributária para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil, como empresas de consultoria, engenharia ou gestão. E hoje o foco é exclusivo a esse regime tributário.

E como em outra oportunidade já falamos sobre Lucro Real e Lucro Presumido, agora chegou a vez de nos dedicarmos ao Simples Nacional. E por quê?

Primeiro, porque conhecer a fundo o regime tributário ajuda a identificar oportunidades de redução de custos tributários para sua empresa (e isso, consequentemente, ajudará o caixa). Segundo porque a discussão em pauta é sobre o Novo Simples Nacional, ou seja, não tem como não falarmos sobre isso.

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    Breve descrição sobre o Simples Nacional

    O Simples Nacional foi instituído a partir de 01 de julho de 2006, pela Lei Complementar 123/2006. Trata-se de uma forma simplificada de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Seu objetivo é permitir que pequenos empresários recolham tributos municipais, estaduais e federais a partir de um único documento (antes da criação do simples, cada tributo tinha uma guia diferenciada, ou seja, possuía uma guia diferenciada).

    As pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderão optar pela inscrição no “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES”.

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      Para enquadrar-se neste regime de tributação a empresa precisa cumprir as condições:

      Dica Treasy: Tudo sobre as diferenças entre MEI, ME, EI, EPP, EIRELI, SA e Ltda.

      Perceba que atualmente para poder enquadrar-se como Simples Nacional, a empresa precisa:

      Bom, com o novo limite aprovado, algumas mudanças ocorrerão em 2020.

      Mudanças no Simples Nacional em 2020

      A Lei Complementar 155/2016 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2018 e, como veremos, trará mudanças significativas, como:

      Veremos cada um detalhadamente:

      Novos Limites do Simples para ME e MEI

      A partir de 2018, a empresa deve atentar-se aos novos limites do Simples Nacional. Conforme citamos, o limite de faturamento hoje para uma microempresa enquadrar-se neste regime de tributação é de R$ 3,6 milhões a cada doze meses (o equivalente a uma média mensal de R$ 300 mil).

      Em 2018 este valor mudará e aumentará para R$ 4,8 milhões a cada doze meses, subindo a média mensal para R$ 400 mil. Já para quem é Microempreendedor Individual (MEI) o limite de faturamento que era de R$ 60 mil a cada doze meses (média mensal de R$ 5 mil) aumentará para R$ 81 mil a cada doze meses (média mensal de R$ 6.750).

      Novas atividades para as empresas

      Dentre as importantes mudanças do Simples Nacional 2020 estão as direcionadas aos micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). Se inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esse grupo de empresários poderão optar pelo regime Simples Nacional.

      Novas tabelas do Simples Nacional 2020

      As mudanças neste regime de tributação vão além dos limites de faturamento. As mudanças alteraram também as faixas de faturamento e as alíquotas, sendo que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.

      A Lei Complementar n.º 155 criou 5 anexos, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Por isso, o indicado é que você analise o anexo em que sua empresa se enquadra para poder, em seguida, analisar como o cálculos será afetado (mostraremos o novo cálculo adiante).

      Anexo I do Simples Nacional 2020

      Participantes: empresas de comércio (lojas em geral).

      [table id=13 /]

      Anexo II do Simples Nacional 2020

      Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.

      [table id=14 /]

      Anexo III do Simples Nacional 2020

      Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Entram neste grupo também agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III estará no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).

      [table id=15 /]

      Anexo IV do Simples Nacional 2020

      Participantes: empresas que fornecem serviço de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis (a lista do Anexo IV estará no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123).

      [table id=16 /]

      Anexo V do Simples Nacional 2020

      Participantes: empresas que fornecem serviço de jornalismo, auditoria, publicidade, tecnologia, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123).

      [table id=17 /]

      Exportação, licitações e outras atividades

      Empresas de logística internacional contratadas por empresas enquadradas no Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico. Isso impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.

      Parcelamento de dívidas vencidas

      Empresas optantes do Simples cujas dívidas venceram até maio de 2016 poderão fazer o pagamento do valor devido em até 120 parcelas (desde que respeitado o valor mínimo de R$ 300 por parcela). Como índice de correção será aplicado a taxa SELIC acrescida de 1% ao mês de pagamento da parcela.

      Investidor Anjo (regulamentação do papel)

      A atualização do regime faz surgir, oficialmente, a figura do investidor anjo. De acordo com as regras estabelecidas pela Lei Complementar 155/2016, ele pode ser pessoa física ou jurídica. Além disso, não poderá pertencer ao quadro societário e não responderá por nenhuma dívida da empresa em que investiu (inclusive em casos de recuperação judicial).

      Com o Simples Nacional 2018, o prazo máximo de remuneração pelos seus aportes é de cinco anos e o valor investido não será enquadrado como receita no balanço da empresa optante por esse regime.

      Cálculo do Simples Nacional

      Já vimos as Tabelas do Simples Nacional 2018 agora precisamos ver como ficou o novo cálculo. Infelizmente, temos que falar: foi um pouquinho dificultado. A multiplicação de uma alíquota sobre o faturamento do Simples, já com as devidas exclusões, deu lugar a uma nova fórmula:

      (BT12 x ALIQ) – PD / BT12

      Sendo que:

      Como você pode ver, a receita bruta acumulada é multiplicada pela alíquota e subtraída da parcela a deduzir. O resultado é dividido pela receita bruta acumulada.

      Todavia, ressaltamos que as mudanças no Simples Nacional trazem algumas exceções na Lei Complementar 123 e na Lei Complementar 155. Por isso, nossa recomendação aqui é que você se informe com um profissional de contabilidade, pois cada caso é um caso (por exemplo, algumas empresas, como as incluídas na Lei 12. 582/2012, podem abater de sua receita bruta valores repassados a profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure ou depilador, entre outros, a título de parceria).

      As mudanças no Simples Nacional exigem sua atenção!

      Como você viu, 2018 trouxe importantes mudanças no neste regime tributário. Antes de mais nada (e independente das mudanças) é importante você não esquecer da dica que deixamos no primeiro tópico deste artigo: não deixe de lado o Planejamento Tributário, pois a escolha do regime tem que ser favorável ao seu orçamento empresarial.  

      Não esqueça da área tributária da sua empresa e da contabilidade. Esses profissionais ajudarão a encontrar a melhor maneira de salvar dinheiro e ajudar a organização a não ter o caixa impactado por uma escolha errada de regime de tributação.

      Planejamento tributário e a relação com o Simples Nacional

      Com as modificações e aumentos da carga tributária, as empresas precisam estar cada vez mais atentas aos custos tributários e buscar alternativas legais para que os resultados sejam satisfatórios. Apesar de ser muitas vezes negligenciado ou até mesmo desconhecido por muitas empresas, fazer um planejamento dos tributos pode ser uma fonte imensa de oportunidades para sua empresa reduzir custos e melhorar seus resultados.

      No entanto, é preciso ficar atento para não confundir esse tipo de análise com sonegação fiscal, pois planejar é escolher, entre duas ou mais opções legais, a que resulte o menor custo tributário. Por outro lado, sonegar é utilizar formas ilegais para atingir o objetivo de recolher menos tributos, onde são encontrados indícios de fraude.

      Aqui não vamos nos alongar no assunto, mas não se preocupe! Em nosso e-book Planejamento Tributário você encontra mais detalhes sobre o Planejamento Tributário Especial e também o passo a passo de como fazer um Planejamento Tributário Preventivo ou Corretivo. Você pode fazer o download gratuito clicando no botão abaixo:

      Update Covid-19

      Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

      Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

      a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
      b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
      c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

      Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

      a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
      b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
      c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

      A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

      a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
      b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
      c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

      Concluindo

      As mudanças no Simples Nacional estão chegando e está mais do que na hora da sua empresa se preparar para elas. Por isso, além de aprender o novo cálculo e verificar a tabela de 2020, fique atento ao planejamento orçamentário e não esqueça de fazer as adaptações necessárias.

      Já sabemos que a Gestão de Riscos serve como uma estratégia para estarmos preparados a agir diante de um problema ou mudança. Portanto, como profissional de finanças e controladoria é também sua função esclarecer a alta diretoria do impacto que a reforma fará no orçamento empresarial. Assim, a organização inteira ficará melhor preparada!

      Esperamos que este artigo tenha sido útil a você. Deixe um comentário contando o que achou e compartilhe conosco qualquer outro conhecimento que possa contribuir com o tema. Fique à vontade também para compartilhar este post com seus colegas.