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Por dentro da COFINS: o que é e como funciona a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social?

Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Já falamos de tributos, taxas e contribuições que são tratados em algum momento do processo de composição dos demonstrativos e cálculos de EBITDA. Alguns destes impostos são absorvidos no cálculo da receita líquida e dentre eles está o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Como ele já foi citado em nossos artigos e está muito presente na vida de profissionais da área tributária, resolvemos tratar do assunto em um artigo só para ele. Conheça, agora, um pouco mais sobre COFINS.

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    Entendendo sobre COFINS

    Chamamos de COFINS - ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - uma contribuição federal que é calculada a partir da receita bruta da empresa.

    A arrecadação da COFINS financia a Seguridade Social, ou seja, vai para os fundos de Previdência e Assistência Social e de saúde pública.

    Quem precisa pagar esta Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social?

    Todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as que a elas se equiparam pela legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são contribuintes da CSLL, de acordo com o modelo de tributação para fins de recolhimento do IRPJ.

    Em nosso artigo Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o que é e como calcular o IRPJ? falamos sobre cada um dos Regimes de Tributação da Pessoa Jurídica (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitramento de Lucro). Para você não ficar com dúvidas, acompanhe o que cada um significa:

    Observe, então, que para as micro e pequenas empresas que fazem parte do regime tributário SIMPLES Nacional, o pagamento da COFINS não é feito separadamente. Isso porque o próprio sistema SIMPLES já tem um sistema unificado de tributação.

    Estão isentos de contribuir: associações e entidades sem fins lucrativos, sindicatos e partidos políticos, templos, entre outros.

    Quando e como realizar o pagamento da COFINS

    O valor da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social deve ser pago até o vigésimo dia do mês seguinte ao cálculo do tributo. Por exemplo, se o cálculo foi feito em maio o pagamento deve ser realizado em junho.

    Destacamos a importância de ficar atento a esse prazo, porque o pagamento só será aceito até o último dia útil do segundo decêndio (intervalo de dez dias) do mês. Em caso de a empresa possuir filiais a COFINS tem que ser paga pelo CNPJ matriz.

    Para realizar o pagamento deve-se emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitida pelo SICALC.

    Como calcular a COFINS?

    O que importa para calcular a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é o faturamento mensal da empresa contribuinte. Portanto, a base de cálculo é a totalidade das receitas auferidas pela PJ. Para a COFINS não importa o tipo de atividade que a empresa exerce, nem a classificação contábil adotada para as receitas.

    Para pessoas jurídicas em regime não cumulativo a alíquota da COFINS é de 7,6%. Já para as PJs em regime cumulativo a alíquota é de 3%. Antes de vermos como funciona o cálculo, vamos entender sobre os dois regimes citados:

    Regime de Incidência Cumulativa: tributação medida sobre o faturamento mensal da organização. É o total de todas as receitas obtidas durante o mês, ou seja, é a receita operacional bruta, sem deduções em relação aos custos, despesas e encargos. Empresas que adotam o modelo de Lucro Presumido entram na tributação do Regime Cumulativo.

    Regime Não Cumulativo: a alíquota aqui é de 7,6%, excetuando-se comerciantes de combustíveis e álcool, veículos e autopeças, artigos de perfumaria e medicamentos, e bebidas frias (todos eles possuem taxas específicas). Empresas tributadas no regime de Lucro Real podem ganhar créditos sobre certos tipos de despesas e compras. Neste caso, ao valor total da contribuição sobre o faturamento será descontado este crédito, o que diminuirá o valor final da tributação.

    Para fins de cálculo da COFINS Não-Cumulativa podem ser aproveitados créditos relativos a:

    Exemplo de cálculo regime Cumulativo

    Imaginemos um negócio cuja Receita Total tenha sido de R$ 10 mil. Primeiro, vamos à fórmula:

    COFINS = RT X AL

    Sendo que:
    RT = Receita Total
    AL = Alíquota (3%)

    Aplicando a fórmula: COFINS = R$ 10.000,00 X 3% = R$ 300,00

    Exemplo de cálculo de regime Não-Cumulativo

    Continuando a trabalhar com um negócio cuja Receita Total tenha sido de R$ 10 mil, temos a fórmula:

    COFINS PARCIAL = RT X AL

    Sendo que:
    RT = Receita Total
    AL = Alíquota (7,6%)

    Aplicando a fórmula: COFINS = R$ 10.000,00 X 7,6% = R$ 760,00

    Lembra que falamos que empresas de tributação de Lucro Real podem ganhar créditos sobre alguns tipos de compras? Neste caso, ao valor total da contribuição sobre o faturamento será descontado este crédito, certo? Então, continuando no regime não-cumulativo, temos:

    CRÉDITO TOTAL = CC X AL

    Onde:
    CC = Compras Creditadas (R$ 3.000,00)

    Portanto: CRÉDITO TOTAL = 3.000,00 X 7,6% = R$ 228,00

    Calculando o valor final da COFINS:

    COFINS = COFINS PARCIAL – CRÉDITO TOTAL

    Então: COFINS = R$ 760,00 – R$ 228,00 = R$ 532,00

    Note que por causa dos créditos descontados o valor final da tributação diminuiu (de R$ 760,00 caiu para R$ 532,00).

    Concluindo

    Não importa qual seja o campo de atuação da empresa, a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é apenas mais um dos cálculos que precisam ser feitos para que a organização esteja com a situação tributária em ordem.

    A contribuição da COFINS financia a Seguridade Social e faz parte do grupo de contribuintes as Pessoas Jurídicas (PJ) e as que a elas se equiparam pela legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

    E como o assunto é COFINS, lembramos que é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário. Isso porque por meio dele é possível encontrar formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica. Aliás, o Planejamento Tributário é uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da organização. Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada no:

    Para mais informações sobre o assunto, recomendamos nosso e-book sobre Planejamento Tributário. Nele você terá mais detalhes do Planejamento Tributário Especial e encontrará o passo a passo de como fazer um Planejamento Tributário Preventivo ou Corretivo. Para baixá-lo, clique no banner:

    Neste material, além do passo a passo ligamos o Planejamento Empresarial com o Orçamento Financeiro e com o Planejamento Tributário. Tudo para sua empresa não ser pega de surpresa pelo Leão!

    Mas e aí, conseguiu entender os detalhes sobre COFINS? Esperamos que este artigo tenha sido útil para você (aproveite e deixe um comentário contando para nós o que achou). E já que citamos a área tributária no início deste post, nosso convite é para a leitura do artigo Planejamento Tributário: quanto mais amigo do leão, menor a mordida!. Até a próxima!