Já falamos de tributos, taxas e contribuições que são tratados em algum momento do processo de composição dos demonstrativos e cálculos de EBITDA. Alguns destes impostos são absorvidos no cálculo da receita líquida e dentre eles está o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Como ele já foi citado em nossos artigos e está muito presente na vida de profissionais da área tributária, resolvemos tratar do assunto em um artigo só para ele. Conheça, agora, um pouco mais sobre COFINS.
Entendendo sobre COFINS
Chamamos de COFINS - ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - uma contribuição federal que é calculada a partir da receita bruta da empresa.
A arrecadação da COFINS financia a Seguridade Social, ou seja, vai para os fundos de Previdência e Assistência Social e de saúde pública.
Quem precisa pagar esta Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social?
Todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as que a elas se equiparam pela legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são contribuintes da CSLL, de acordo com o modelo de tributação para fins de recolhimento do IRPJ.
Em nosso artigo Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o que é e como calcular o IRPJ? falamos sobre cada um dos Regimes de Tributação da Pessoa Jurídica (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitramento de Lucro). Para você não ficar com dúvidas, acompanhe o que cada um significa:
- Simples Nacional: nesta categoria se enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais poderão optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES". A proposta do SIMPLES é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los com uma guia única, a DAS.
Lucro Presumido: empresas que têm um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões. Neste regime a tributação é simplificada para determinar a base de cálculo do IR.
- Lucro Real: participam desse tipo de regime tributário empresas como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. Além disso, fazem parte desta modalidade empresas com lucros, rendimentos e/ou ganhos de capital provenientes do exterior. Neste regime calcula-se a tributação sobre o lucro líquido do período de apuração.
- Arbitramento de Lucro: aplicado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido. Trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
Observe, então, que para as micro e pequenas empresas que fazem parte do regime tributário SIMPLES Nacional, o pagamento da COFINS não é feito separadamente. Isso porque o próprio sistema SIMPLES já tem um sistema unificado de tributação.
Estão isentos de contribuir: associações e entidades sem fins lucrativos, sindicatos e partidos políticos, templos, entre outros.
Quando e como realizar o pagamento da COFINS
O valor da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social deve ser pago até o vigésimo dia do mês seguinte ao cálculo do tributo. Por exemplo, se o cálculo foi feito em maio o pagamento deve ser realizado em junho.
Destacamos a importância de ficar atento a esse prazo, porque o pagamento só será aceito até o último dia útil do segundo decêndio (intervalo de dez dias) do mês. Em caso de a empresa possuir filiais a COFINS tem que ser paga pelo CNPJ matriz.
Para realizar o pagamento deve-se emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitida pelo SICALC.
Como calcular a COFINS?
O que importa para calcular a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é o faturamento mensal da empresa contribuinte. Portanto, a base de cálculo é a totalidade das receitas auferidas pela PJ. Para a COFINS não importa o tipo de atividade que a empresa exerce, nem a classificação contábil adotada para as receitas.
Para pessoas jurídicas em regime não cumulativo a alíquota da COFINS é de 7,6%. Já para as PJs em regime cumulativo a alíquota é de 3%. Antes de vermos como funciona o cálculo, vamos entender sobre os dois regimes citados:
Regime de Incidência Cumulativa: tributação medida sobre o faturamento mensal da organização. É o total de todas as receitas obtidas durante o mês, ou seja, é a receita operacional bruta, sem deduções em relação aos custos, despesas e encargos. Empresas que adotam o modelo de Lucro Presumido entram na tributação do Regime Cumulativo.
Regime Não Cumulativo: a alíquota aqui é de 7,6%, excetuando-se comerciantes de combustíveis e álcool, veículos e autopeças, artigos de perfumaria e medicamentos, e bebidas frias (todos eles possuem taxas específicas). Empresas tributadas no regime de Lucro Real podem ganhar créditos sobre certos tipos de despesas e compras. Neste caso, ao valor total da contribuição sobre o faturamento será descontado este crédito, o que diminuirá o valor final da tributação.
Para fins de cálculo da COFINS Não-Cumulativa podem ser aproveitados créditos relativos a:
- bens adquiridos para revenda;
- aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos - pagos à pessoa jurídica - utilizados nas atividades da empresa;
- bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda (incluindo-se combustíveis e lubrificantes);
- energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor;
- valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo SIMPLES;
- máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
- edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;
- bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada;
- armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda.
Exemplo de cálculo regime Cumulativo
Imaginemos um negócio cuja Receita Total tenha sido de R$ 10 mil. Primeiro, vamos à fórmula:
COFINS = RT X AL
Sendo que:
RT = Receita Total
AL = Alíquota (3%)
Aplicando a fórmula: COFINS = R$ 10.000,00 X 3% = R$ 300,00
Exemplo de cálculo de regime Não-Cumulativo
Continuando a trabalhar com um negócio cuja Receita Total tenha sido de R$ 10 mil, temos a fórmula:
COFINS PARCIAL = RT X AL
Sendo que:
RT = Receita Total
AL = Alíquota (7,6%)
Aplicando a fórmula: COFINS = R$ 10.000,00 X 7,6% = R$ 760,00
Lembra que falamos que empresas de tributação de Lucro Real podem ganhar créditos sobre alguns tipos de compras? Neste caso, ao valor total da contribuição sobre o faturamento será descontado este crédito, certo? Então, continuando no regime não-cumulativo, temos:
CRÉDITO TOTAL = CC X AL
Onde:
CC = Compras Creditadas (R$ 3.000,00)
Portanto: CRÉDITO TOTAL = 3.000,00 X 7,6% = R$ 228,00
Calculando o valor final da COFINS:
COFINS = COFINS PARCIAL – CRÉDITO TOTAL
Então: COFINS = R$ 760,00 – R$ 228,00 = R$ 532,00
Note que por causa dos créditos descontados o valor final da tributação diminuiu (de R$ 760,00 caiu para R$ 532,00).
Concluindo
Não importa qual seja o campo de atuação da empresa, a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é apenas mais um dos cálculos que precisam ser feitos para que a organização esteja com a situação tributária em ordem.
A contribuição da COFINS financia a Seguridade Social e faz parte do grupo de contribuintes as Pessoas Jurídicas (PJ) e as que a elas se equiparam pela legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
E como o assunto é COFINS, lembramos que é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário. Isso porque por meio dele é possível encontrar formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica. Aliás, o Planejamento Tributário é uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da organização. Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada no:
- Planejamento Tributário Estratégico;
- Planejamento Tributário Operacional;
- Planejamento Tributário Preventivo;
- Planejamento Tributário Corretivo e
- Planejamento Tributário Especial.
Para mais informações sobre o assunto, recomendamos nosso e-book sobre Planejamento Tributário. Nele você terá mais detalhes do Planejamento Tributário Especial e encontrará o passo a passo de como fazer um Planejamento Tributário Preventivo ou Corretivo. Para baixá-lo, clique no banner:
Neste material, além do passo a passo ligamos o Planejamento Empresarial com o Orçamento Financeiro e com o Planejamento Tributário. Tudo para sua empresa não ser pega de surpresa pelo Leão!
Mas e aí, conseguiu entender os detalhes sobre COFINS? Esperamos que este artigo tenha sido útil para você (aproveite e deixe um comentário contando para nós o que achou). E já que citamos a área tributária no início deste post, nosso convite é para a leitura do artigo Planejamento Tributário: quanto mais amigo do leão, menor a mordida!. Até a próxima!