É dia de pizza, você está com fome e, por isso, resolve pegar uma fatia bem generosa. Trocando a pizza por arrecadações fiscais (ok, não foi uma troca justa), podemos dizer que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ou CSLL, corresponderia a algumas fatias generosas.
Isso porque, quando falamos em arrecadação fiscal, a CSLL é tida como uma das contribuições mais representativas pelo fato de abranger um grande leque de contribuintes.
Então, para entender como este tributo funciona e para que ele serve, acompanhe o post que preparamos.
O que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido?
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) domiciliadas no Brasil. Seu objetivo é o de apoiar financeiramente a Seguridade Social.
Esse apoio à Seguridade Social diz respeito aos investimentos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, etc.
Lembra do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)? Então, para a CSLL são aplicadas as mesmas normas de apuração e de pagamento que foram estabelecidas para o IRPJ.
Quem deve pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido?
Todas as empresas devem pagar a CSLL, de acordo com o modelo de tributação para fins de recolhimento do Imposto de Renda:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido ou
- Lucro Arbitrado.
- Simples Nacional: nesta categoria se enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais poderão optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES". A proposta do SIMPLES é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los com uma guia única, a DAS.
- Lucro Presumido: empresas que têm um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões. Neste regime a tributação é simplificada para determinar a base de cálculo do IR;
- Lucro Real: participam desse tipo de regime tributário empresas como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. Além disso, fazem parte desta modalidade empresas com lucros, rendimentos e/ou ganhos de capital provenientes do exterior. Neste regime calcula-se a tributação sobre o lucro líquido do período de apuração;
- Arbitramento de Lucro: aplicado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido. Trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
Importante frisar que a CSLL incide também nos lucros obtidos no exterior.
Quando pagar e como a CSLL é calculada?
Falamos sobre os modelos de tributação Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado. Empresas que optaram por um desses modelos deverão recolher a Contribuição sobre o Lucro Presumido ou Lucro Real respeitando seus respectivos prazos e normas.
A apuração da CSLL acompanha a forma de tributação do lucro adotado para o IRPJ. Seu pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte àquele a que se referir.
E já que o cálculo da CSLL depende do regime de tributação escolhido pelo contribuinte, vamos entender melhor:
- Lucro Real: a CSLL será apurada trimestralmente após os fatos do período serem contabilizados, ou seja, vendas, impostos, despesas e custos indo até o lucro. Uma observação deve ser feita para este regime tributário: a base de cálculo deve ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), de acordo com as adições e exclusões exigidas pelo fisco. Feitos os ajustes, aplica-se a alíquota da CSLL e chega-se ao valor a ser pago. É possível, dentro do lucro real, que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido seja recolhida mensalmente.
- Lucro Presumido: aqui não há a necessidade de apurar os fatos contabilmente, já que o fisco utiliza as chamadas alíquotas de presunção para determinar o lucro da empresa no período. O processo é o seguinte: primeiro é apurado o faturamento do trimestre. Depois, para saber o lucro, aplica-se a alíquota de presunção, que pode ser de 32% para serviços gerais (com exceção de transportes de carga e serviços hospitalares) ou 12% para atividades de comércio, indústrias, imobiliárias e hospitalares . Após esse cálculo basta aplicar a CSLL em 9% ou 15% para determinar o valor a ser recolhido no período (conforme descrito no próximo tópico “Alíquota”).
- Simples Nacional: empresas optantes do SIMPLES também contribuem com a CSLL, mas não seguem as alíquotas básicas de 9% ou 15%. Como falamos, no SIMPLES o recolhimento de diversos tributos é feito em uma única guia mensal.
Alíquota
A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9% e 15%. Especificamente sobre as pessoas jurídicas, temos:
- Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e presumido: a alíquota de 9% será aplicada sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda).
- 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização (Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001).
Como fazer o pagamento da CSLL?
Em casos de empresas optantes pelo SIMPLES, os tributos são recolhidos por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação Simples).
Concluindo
Siglas é o que não faltam para as empresas brasileiras quando falamos de tributos a pagar. A Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) faz parte da lista e neste artigo vimos que ela incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda com o objetivo de apoiar financeiramente a Seguridade Social.
Portanto, o pagamento da CSLL serve para apoiar investimentos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, etc.
Como o assunto é tributos, é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário, pois por meio dele é possível encontrar formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica.
Aliás, o Planejamento Tributário é uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da organização. Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada no:
- Planejamento Tributário Estratégico;
- Planejamento Tributário Operacional;
- Planejamento Tributário Preventivo;
- Planejamento Tributário Corretivo e
- Planejamento Tributário Especial.
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