É dia de pizza, você está com fome e, por isso, resolve pegar uma fatia bem generosa. Trocando a pizza por arrecadações fiscais (ok, não foi uma troca justa), podemos dizer que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ou CSLL, corresponderia a algumas fatias generosas.
Isso porque, quando falamos em arrecadação fiscal, a CSLL é tida como uma das contribuições mais representativas pelo fato de abranger um grande leque de contribuintes.
Então, para entender como este tributo funciona e para que ele serve, acompanhe o post que preparamos.
O que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido?
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) domiciliadas no Brasil. Seu objetivo é o de apoiar financeiramente a Seguridade Social.
Esse apoio à Seguridade Social diz respeito aos investimentos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, etc.
Lembra do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)? Então, para a CSLL são aplicadas as mesmas normas de apuração e de pagamento que foram estabelecidas para o IRPJ.
Quem deve pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido?
Todas as empresas devem pagar a CSLL, de acordo com o modelo de tributação para fins de recolhimento do Imposto de Renda:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido ou
- Lucro Arbitrado.
Em nosso artigo sobre IRPJ falamos sobre cada uma dessas modalidades de tributação, mas para você não ficar com dúvidas, acompanhe o que cada um significa:
- Simples Nacional: nesta categoria se enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais poderão optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES". A proposta do SIMPLES é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los com uma guia única, a DAS.
- Lucro Presumido: empresas que têm um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões. Neste regime a tributação é simplificada para determinar a base de cálculo do IR;
- Lucro Real: participam desse tipo de regime tributário empresas como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. Além disso, fazem parte desta modalidade empresas com lucros, rendimentos e/ou ganhos de capital provenientes do exterior. Neste regime calcula-se a tributação sobre o lucro líquido do período de apuração;
- Arbitramento de Lucro: aplicado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido. Trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
Importante frisar que a CSLL incide também nos lucros obtidos no exterior.
Quando pagar e como a CSLL é calculada?
Falamos sobre os modelos de tributação Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado. Empresas que optaram por um desses modelos deverão recolher a Contribuição sobre o Lucro Presumido ou Lucro Real respeitando seus respectivos prazos e normas.
Desse modo, não é possível que uma empresa opte em recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido, por exemplo. E para empresas optantes do SIMPLES a CSLL já está embutida na alíquota.
A apuração da CSLL acompanha a forma de tributação do lucro adotado para o IRPJ. Seu pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte àquele a que se referir.
E já que o cálculo da CSLL depende do regime de tributação escolhido pelo contribuinte, vamos entender melhor:
- Lucro Real: a CSLL será apurada trimestralmente após os fatos do período serem contabilizados, ou seja, vendas, impostos, despesas e custos indo até o lucro. Uma observação deve ser feita para este regime tributário: a base de cálculo deve ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), de acordo com as adições e exclusões exigidas pelo fisco. Feitos os ajustes, aplica-se a alíquota da CSLL e chega-se ao valor a ser pago. É possível, dentro do lucro real, que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido seja recolhida mensalmente.
- Lucro Presumido: aqui não há a necessidade de apurar os fatos contabilmente, já que o fisco utiliza as chamadas alíquotas de presunção para determinar o lucro da empresa no período. O processo é o seguinte: primeiro é apurado o faturamento do trimestre. Depois, para saber o lucro, aplica-se a alíquota de presunção, que pode ser de 32% para serviços gerais (com exceção de transportes de carga e serviços hospitalares) ou 12% para atividades de comércio, indústrias, imobiliárias e hospitalares . Após esse cálculo basta aplicar a CSLL em 9% ou 15% para determinar o valor a ser recolhido no período (conforme descrito no próximo tópico “Alíquota”).
- Simples Nacional: empresas optantes do SIMPLES também contribuem com a CSLL, mas não seguem as alíquotas básicas de 9% ou 15%. Como falamos, no SIMPLES o recolhimento de diversos tributos é feito em uma única guia mensal.
Alíquota
A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9% e 15%. Especificamente sobre as pessoas jurídicas, temos:
- Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e presumido: a alíquota de 9% será aplicada sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda).
- 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização (Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001).
Como fazer o pagamento da CSLL?
Para realizar o pagamento da CSLL é necessária a utilização do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nas agências bancárias que integram a Receita Federal. O cuidado que se deve ter ao realizar o pagamento é na hora de colocar o código de recolhimento. Lembre-se que ele deve ser adequado ao perfil tributário da empresa.
Em casos de empresas optantes pelo SIMPLES, os tributos são recolhidos por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação Simples).
Concluindo
Siglas é o que não faltam para as empresas brasileiras quando falamos de tributos a pagar. A Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) faz parte da lista e neste artigo vimos que ela incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda com o objetivo de apoiar financeiramente a Seguridade Social.
Portanto, o pagamento da CSLL serve para apoiar investimentos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, etc.
Como o assunto é tributos, é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário, pois por meio dele é possível encontrar formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica.
Aliás, o Planejamento Tributário é uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da organização. Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada no:
- Planejamento Tributário Estratégico;
- Planejamento Tributário Operacional;
- Planejamento Tributário Preventivo;
- Planejamento Tributário Corretivo e
- Planejamento Tributário Especial.
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E já que chegamos ao fim, esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Em caso afirmativo, não deixe de compartilhá-o com seus colegas.