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Tudo sobre as diferenças entre MEI, ME, EI, EPP, EIRELI, SA e Ltda.

Tipos de empresas

Um mundo de siglas: MEI, ME, EI, EPP, EIRELI, SA e Ltda. Saber sobre elas é fundamental para quem está pensando em abrir uma empresa ou para casos que a empresa precisa mudar seu formato jurídico ou porte. Isso porque a partir do conhecimento de constituição de empresas será possível estabelecer o que está de acordo com metas e expectativas que você tem para o negócio.

Além do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) uma empresa possui também um formato jurídico (MEI, EI, EIRELI, Sociedade Ltda e SA) e, claro, porte (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento).

Observe que entre as opções, na hora de pagar imposto as diferenças entre elas podem ser sutis. Não é à toa que batemos tanto na tecla do Planejamento Tributário. Por isso, para não cair em armadilhas, convidamos você a ler o artigo que preparamos e entender melhor cada tipo de empresa.

Mas, antes, aproveite e salve na sua lista de leitura o e-book sobre Planejamento Tributário. Com certeza ele dará a você muitos insights na hora de pensar em empresa e regime de tributação:

Agora, vamos conferir o artigo?

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    O que é MEI?

    MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, trata-se de uma microempresa individual. O MEI surgiu para acabar com a informalidade de pessoas que trabalham por conta própria. Portanto, sua criação tem a ver com formalização de autônomos e profissionais liberais que atendem às exigências do programa.

    E que exigências seriam essas? Uma delas é que para ser classificada como MEI o empresário deve faturar até R$ 60.000,00 por ano, o que equivale a R$ 5.000,00 por mês. Todavia, é necessário que o microempresário individual fique atento ao mês em que a MEI foi aberta, pois o faturamento é proporcional.

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      Explicando melhor: caso tenha se tornado microempreendedor individual em janeiro, o faturamento pode chegar aos R$60 mil no ano. Caso a abertura tenha ocorrido em maio, o empreendedor poderá faturar, no máximo, R$40 mil no ano corrente. Importante destacar que ao iniciar um novo ano os valores zeram e o faturamento máximo fica de acordo com o estabelecido para o ano vigente.

      Além da questão do faturamento, não é permitido que o MEI tenha participação em outra empresa como sócio ou titular. Outro fator a se atentar, é que nem todas as atividades se enquadram no rol de atividades permitidas pelo MEI. Para saber sobre aquelas que são permitidas, recomendamos a página do Portal do Empreendedor. Importante ressaltar que o MEI pode ainda ter 1 empregado contratado, sendo que esse profissional deve receber o salário-mínimo ou o piso da categoria.

      Por ser uma empresa regularizada, o MEI possui direitos e deveres:

      Sobre o Regime de Tributação, o MEI se enquadra no Simples Nacional (no artigo Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o que é e como calcular o IRPJ? falamos sobre cada um dos regimes). A criação do MEI está na Lei Complementar nº 123/2006.

      Como para ser classificada como MEI a empresa individual precisa atender aos requisitos mencionados, a alternativa, caso ela não se enquadre nesta categoria, é ser uma ME. Adicionalmente, caso a empresa ultrapasse o faturamento permitido para uma MEI no ano, ela também passa a ser classificada como ME.

      O que é ME?

      ME significa Microempresa Individual e é a classificação para o microempresário individual cujo empreendimento tenha um faturamento anual de até R$360 mil. Assim como na MEI, na ME há também apenas um titular que arcará todas as responsabilidades pelos débitos da empresa. Além disso, na microempresa individual os patrimônios pessoais e empresariais são unificados.

      Além da questão do faturamento permitido, outra diferença com relação ao MEI é que empresa classificada como ME pode empregar até nove pessoas (se for comércio ou serviços), ou até 19 (setores industrial ou de construção).

      Se a formalização do MEI deve ser feita no Portal do Empreendedor, para microempresas individuais a formalização ocorre na Junta Comercial. A ME pode aderir aos regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido (para entender cada definição, não esqueça de salvar a leitura deste artigo).

      Bom, entendidas as duas primeiras definições, você pode se perguntar: mas, e a empresa de pequeno porte?

      O que é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

      Conhecida por EPP, a empresa de pequeno porte (também chamada de pequena empresa), pode empregar de 10 a 49 pessoas (se for comércio ou serviços), e de 20 a 99 pessoas (indústria e empresas de construção). A EPP possui padrões tributários semelhantes a uma ME, sendo que as diferenças principais entre ambas está no valor de faturamento: para estar enquadrada nesta categoria, a empresa deve faturar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano.

      Assim como a microempresa, a empresa de pequeno porte enquadra-se no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido e sua formalização é feita na Junta Comercial.

      Dica Treasy: Implantando a cultura de planejamento nas pequenas empresas

      Diferenças e pontos em comum entre ME e EPP

      Em primeiro lugar, é importante esclarecer que ME e a EPP são regulamentadas pela lei complementar 123 (lei que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

      Assim, temos as principais diferenças entre ambas:

      Já em comum, microempresa e empresa de pequeno porte compartilham do seguinte:

      E as empresas sem enquadramento?

      Não podemos esquecer também de outra classificação quanto ao porte da empresa, além das EPPs e MEs. Estamos falando das sem enquadramento e para que você entenda melhor, observe a seguir:

      Sobre o formato jurídico, tanto microempresas quanto empresas de pequeno porte podem ser classificadas como Empresário Individual.

      O que é Empresário Individual (EI)?

      Conhecido pela sigla EI, o Empresário Individual trabalha, como o nome sugere, por conta própria. Existe uma confusão entre EI e MEI, sendo que muitas pessoas ainda acham que ambos os conceitos significam a mesma coisa.

      Qual a diferença entre MEI e EI?

      Embora o Microempreendedor Individual e o Empreendedor Individual sejam profissionais que trabalham por conta própria e não possuem sócios, existem alguns pontos de diferenças entre eles:

      Com relação às atividades, de acordo com o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada (como economista, advogado, contabilista etc) não pode ser constituída como Empresário Individual. Para esses casos, o recomendado é abrir uma EIRELI, ou uma empresa com sócios.

      O que é EIRELI?

      EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Recebe essa classificação toda empresa constituída por uma pessoa titular de 100% do capital social. Além disso, outra característica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada está que, em caso de dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será comprometido, ou seja, os bens pessoais ficam protegidos.

      Para poder abrir uma EIRELI, é necessário ter um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. A exigência do capital social tem como objetivo servir de garantia tanto para empregados quanto para fornecedores. Isso porque em caso de falência os credores sabem que contarão com o valor correspondente ao capital social.

      Esta modalidade surgiu para eliminar a figura do sócio fictício, já que antigamente, existindo somente a opção de empresa no regime de sociedade limitada (LTDA), era obrigatório ter um sócio. Outro ponto positivo está no regime de tributação, pois como EIRELI o empresário pode escolher o modelo mais adequado (inclusive Simples Nacional).

      Para constituir uma EIRELI deve-se procurar a Junta Comercial, e o nome empresarial será formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa.

      Diferenças entre EIRELI e EI

      O empresário individual não possui sócios e não atende às regras do MEI. Sendo assim, ele possui duas opções: Empresário Individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Duas importantes diferenças devem ser observadas aqui:

      Bom, mas e no caso de o empresário optar por ter sócios? Aí temos a opção mais conhecida no Brasil: a Empresa de Responsabilidade Limitada.

      O que é um Empresa de Responsabilidade Limitada?

      Mais conhecida pela sigla Ltda. ao final da firma de denominação social, uma Empresa de Responsabilidade Limitada trata de um modelo de negócio no qual cada sócio (máximo 7) tem uma participação determinada de acordo com sua contribuição. Explicando melhor: cada um possui uma cota no capital social da empresa. Isso significa que em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa, a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal de cada sócio.

      Importante observar que apesar de que cada sócio ter sua responsabilidade restringida por cotas, todos respondem pelo capital social da empresa. Exemplificando: imagine uma empresa cujo capital social seja R$ 170 mil, sendo que:

      Nesse caso, as dívidas da empresa terão que ser respondidas pelos dois sócios, que responderão igualmente por todo o capital social da empresa.

      Algumas das características de uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada incluem:

      A regulamentação de uma Empresa de Responsabilidade Limitada é feita na junta comercial. Além das Ltdas., outro tipo de constituição de empresa comum no Brasil é a Sociedade Anônima, as SAs.

      O que é uma SA?

      A chamada Sociedade Anônima possui as siglas S.A., SA, ou S/A. Em comparação à empresa LTDA, uma empresa SA não tem diferenças operacionais. Também conhecida como Sociedade por Ações, a SA refere-se às empresas com fins lucrativos formadas por mais de sete sócios e que possuem o capital social dividido em ações. Nesse caso, os sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades são limitadas conforme o valor das ações adquiridas.

      Dentre as principais características da Sociedade Anônima estão:

      Outra característica diz respeito à divisão de classificação das SAs, que podem ser:

      Ainda sobre tipos de empresas classificadas como SA, temos a Sociedade em comandita por ações.

      O que é a Sociedade em comandita por ações?

      Ao contrário de uma Sociedade Anônima, a Sociedade em Comandita por Ações diferencia a responsabilidade entre os acionistas: alguns têm responsabilidade ilimitada e solidária, enquanto que a atuação de outros é como prestadores de recursos.

      Este tipo de sociedade é especialmente indicado para empresa que querem restringir a administração da sociedade e das responsabilidades aos sócios. Isso porque a responsabilidade dos sócios está relacionada às ações que possuem, enquanto os administradores respondem de forma ilimitada e solidária pela empresa.

      Algumas das características da Sociedade em Comandita por Ações:

      Diferenças entre Ltda e SA

      Para você não ficar com dúvidas, as principais diferenças entre uma Ltda e uma SA são:

      Concluindo (com dicas!)

      Para empresas sem sócios, existem três possibilidades: MEI, Empresário Individual e EIRELI. O que vai determinar qual a opção a ser escolhida são fatores como faturamento, número de empregados e atividade exercida. Depois, temos as opções para aqueles que terão sócios, como pequenas empresas. Para as sociedades, vimos as opções de Empresa de Responsabilidade Limitada (Ltda.) e Sociedade Anônima (SA).

      Nesses dois últimos casos, fatores como números de sócio e modelo de distribuição do capital social influenciarão na escolha. Além disso, como você bem sabe, antes de abrir uma empresa é preciso considerar diversos pontos como:

      Para que você possa saber mais sobre os tópicos acima sugerimos a leitura do artigo 7 coisas que você precisa saber para abrir seu negócio. Além dele, deixamos aqui recomendados outros, que com certeza auxiliarão você nesse processo:

      Esperamos que este artigo tenha sido útil a você. Deixe um comentário contando o que achou e compartilhe conosco qualquer outro conhecimento que possa contribuir com o tema. Fique à vontade também para compartilhar este post com seus colegas.

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