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Reforma trabalhista 2017: Tudo o que sua empresa precisa saber sobre como ficam as Leis Trabalhistas com as mudanças na CLT

Reforma Trabalhista

Um dos assuntos mais discutidos atualmente nos corredores das empresas, principalmente nas salas de departamento de Recursos Humanos, é a Reforma Trabalhista (PL 6787/2016) aprovada em 2017. Como todo assunto polêmico, existe um grupo que é a favor e defende o ditado “antes tarde do que nunca”, e outro grupo acredita ser um retrocesso.

Mas para compreender a fundamentação da Reforma das Leis Trabalhistas, vamos entrar em uma máquina do tempo e voltar para 1943, quando a CLT acabara de nascer. Naquela época, o Brasil estava no auge da Revolução Industrial, o país estava mudando seu modelo econômico de agrário-exportador para industrial. A criação da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), pelo Presidente Getúlio Vargas, foi um grande avanço para a época e favoreceu imensamente a população brasileira ao criar medidas para a jornada de trabalho. Foi nessa década que foi formalizado o salário mínimo, a jornada de 8 horas, as férias remuneradas e a indenização em caso de dispensa sem justa causa. Já imaginou como seria trabalhar sem esses direitos?

A questão é, estamos em 2017 e muita coisa mudou na relação entre empregado e empregador. Surgiram outras modalidades de trabalho, como por exemplo o Home Office, as empresas estão em um mercado cada vez mais competitivo e precisam ser flexíveis e adaptáveis para se manterem sustentáveis, principalmente com a globalização da economia e a entrada de players extremamente competitivos no mercado, a exemplo da China. Além disso, a CLT agora é uma senhora de 74 anos que precisa se modernizar para acompanhar as novas gerações.

As alterações na Reforma Trabalhista no Brasil, ou seja o Projeto de Lei 6787/2016, impactam os trabalhadores e as empresas. Essas mudanças refletem no orçamento empresarial e é preciso que você, controller, auxilie a empresa a se preparar para esses novos cenários.

Aproveitando o gancho, como anda a Gestão Orçamentária de sua empresa? Acompanhar o orçamento é fundamental e para ajudá-lo nessa tarefa temos uma super dica. Gravamos um webinar especial que mostra como realizar uma gestão efetiva do Orçamento Empresarial, identificando e corrigindo desvios rapidamente. Acesse clicando na imagem a baixo:

Agora que já estamos mais contextualizados, vamos entender o que muda e quando as novas leis da CLT entram em vigor.

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    Quando a Reforma da CLT (PL 6787/2016) passa a valer?

    O Presidente Michel Temer aprovou em Julho de 2017 a reforma trabalhista nº 6787/16, do Poder Executivo, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As mudanças na CLT passam a valer a partir de Novembro do mesmo ano.

    Assim como a reforma da Previdência, com o fim da Desoneração da Folha de Pagamento, a Reforma Trabalhista é defendida pelo governo como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos.

    O Projeto de Lei 6787/2016 passou pelo Senado, na qual foi aprovada em uma sessão muito conturbada. No entanto o Presidente já informou que haverá uma Medida Provisória que busca alterar alguns pontos polêmicos da nova CLT. A Medida Provisória faz parte de um acordo do Senado com o Presidente para que o texto passasse sem alteração e não retornasse a Câmara. Caso você queira conferir o Pl 6787 na íntegra basta acessar esse link da Câmara: PROJETO DE LEI Nº 6.787-B DE 2016.

    Se engana quem pensa que o PL 6787/2016 é a primeira alteração feita na CLT desde que foi criada em 1943. Se olharmos em uma linha do tempo, no total já foram mais de 500 alterações desde da década de 40. Claro que, a Reforma Trabalhista aprovada recentemente, é a mais significa desde então. Para que você e sua empresa estejam preparados, vamos ver na prática o que muda?

    O que muda com a Nova Reforma Trabalhista? + Quadro Comparativo da Reforma Trabalhista 2017 em PDF

    O Daniel Fernandes, da Treasy, fala nesse vídeo sobre o Quadro Comparativo que preparamos para mostrar como funcionava antes e como será a partir de Novembro as 12 principais leis. Além disso, apresenta os impactos para a empresa e para os funcionários. Confira o vídeo:

    Para baixar o material, basta clicar no banner:

    No material da Reforma Trabalhista você confere os seguintes pontos:

    • Prevalência do Negociado sobre o Legislado:
      • Antes: as obrigações empresariais sempre foram pautadas em acordos coletivos com o sindicato e não poderiam prevalecer a CLT;
      • Depois: a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho passam a prevalecer a CLT;
      • Visão da empresa: essa abertura possibilita que empresas possam ser mais flexíveis, fazendo acordos com sindicatos sobre suas relações de trabalho, desde que devidamente formalizadas;
      • Visão do funcionário: o funcionário não perde nenhum direito já previsto em lei, apenas pode haver algumas adaptações em algum termo que a empresa e o sindicato afirmarem um acordo.
    • Férias:
      • Antes: as férias poderiam ser fracionadas no máximo em 2 vezes, sendo 10+20 ou 15+15, mas era preferencialmente 30 dias corridos;
      • Depois: as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, contanto que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada um;
      • Visão da empresa: a saída de um funcionário pode influenciar drasticamente as atividades da empresa. Com a possibilidade de fracionar mais vezes, a empresa sofre menos impacto;
      • Visão do funcionário: o funcionário passa a ter mais uma possibilidade de dividir suas férias, podendo usufruir os 30 dias corridos ou fracioná-los durante o ano.
    •  Remuneração:
      • Antes: a Justiça do Trabalho considerava os prêmios concedidos pelo empregador, como viagens e gratificações, por exemplo, como parte do salário. Incidindo sobre o valor, encargos previdenciários e trabalhistas. O empregador precisava pagar um salário mínimo ou o teto da categoria;
      • Depois: o piso e o salário mínimo deixam de ser obrigatórios, ou seja, para cargos como vendas, a empresa pode (acordado com o sindicato) pagar apenas por produtividade. Remunerações habituais como auxílio alimentação, bônus e prêmios, não incorporam a base salarial e não incidem em qualquer encargo trabalhista e previdenciário;
      • Visão da empresa: agora a empresa poderá “premiar” o funcionário sem que isso seja considerado salário. Assim os empregadores poderão pagar um valor extra, como prêmio, sem que isso incorpore ao salário e seja questionado judicialmente no futuro. Como também poderão ter colaboradores remunerados apenas por produtividade;
      • Visão do funcionário: a possibilidade de ganhar uma remuneração maior de acordo com sua produtividade.
    • Jornada de Trabalho:
      • Antes: jornada limite de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais e 220 horas mensais;
      • Depois: possibilita acordos individuais de 12 horas diárias, desde que haja descanso ininterrupto de 36 horas, respeitando o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais;
      • Visão da empresa: possibilita que jornadas de trabalho sejam mais condizentes como cada atividade empresarial;
      • Visão do funcionário: possibilidade maior rendimento em atividades de áreas específicas como saúde.
    • Banco de horas:
      • Antes: banco de horas só poderia ser compensado se pactuado em convenção coletiva;
      • Depois: poderá ser pactuado com acordo individual, banco de horas com compensação em até 6 meses;
      • Visão da empresa: a empresa passa a ter um banco de horas homologado e não informal;
      • Visão do funcionário: colaborador passa a ter um controle oficial de horas extras realizadas.
    • Trabalho Intermitente:
      • Antes: essa modalidade não existia anteriormente de forma legal;
      • Depois: trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diárias.Tendo direitos preservados como de férias, FGTS, previdência e 13º salário.O funcionário deve ser convocado com antecedência de três dias para o serviço – e pode recusar;
      • Visão da empresa: possibilidade de abertura de empregos formalizados, para cargos com rotinas flexíveis ou pontuais, já que nessa modalidade não há jornada fixa;
      • Visão do funcionário: muitos freelancers passam a ser regulamentados e ganham mais direitos trabalhistas, já que a proposta normatiza os critérios para se trabalhar em casa.
    • Home Office:
      • Antesessa modalidade não existia anteriormente de forma legal;
      • Depois: essa medida possibilita que muitos profissionais trabalhem em casa de forma regulamentada;
      • Visão da empresa: possibilidade de abertura de empregos formalizados, para cargos com rotinas flexíveis ou pontuais, já que nessa modalidade não há jornada fixa;
      • Visão do funcionário: flexibilidade de poder trabalhar em casa com todos os direitos garantidos.
    • Acerto informal:
      • Antes: sabe aquele pedido para ser mandado embora, fazendo um acordo informal com a empresa, no qual o colaborador nesse “acordo” devolvia a multa sobre o FGTS?
      • Depois: para evitar essa situação, o empregado e o empregador, em comum acordo, podem extinguir o acordo de trabalho. Nesse caso, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. Já o empregador pagará só metade do aviso prévio e metade da multa sobre o saldo do FGTS;
      • Visão da empresa: essa medida flexibiliza a saída daqueles funcionários que estão insatisfeitos e desejam ir embora, mas não o fazem porque querem sacar o saldo do FGTS. Em alguns casos, esses funcionários trabalham com baixo desempenho a fim de serem demitidos;
      • Visão do funcionário: encerrar a relação de trabalho fica mais acessível para o funcionário quando está insatisfeito na empresa, mas necessita da verba financeira.
    • Imposto sindical:
      • Antes: imposto sindical obrigatório pago uma vez ao ano, equivalente a um dia de trabalho;
      • Depois: contribuição passa a ser facultativa, o empregado que decide se quer contribuir ou não com seu sindicato;
      • Visão da empresa: não impacta diretamente as empresas;
      • Visão do funcionário: paga somente se quiser contribuir com o sindicato.
    • Pausa para almoços:
      • Antes: duração de no mínimo 1 hora;
      • Depois: pausa de no mínimo de 30 min desde que formalizada em acordo individual ou convenção coletiva. O tempo “economizado” no intervalo será descontado no final da jornada de trabalho, permitindo que o trabalhador deixe o serviço mais cedo;
      • Visão da empresa: isso possibilita que a jornada de trabalho seja mais condizente com cada atividade empresarial;
      • Visão do funcionário: ter mais flexibilidade na jornada de trabalho, podendo sair mais cedo.
    • Serviço efetivo:
      • Antes: sabe aquele dia que por motivos climáticos você foi obrigado a ficar dentro da empresa depois do horário de trabalho? Ou que você ficou estudando? Isso poderia ser considerado como horas extras.
      • Depois: agora o período que exceder a jornada de trabalho, mas que o trabalhador decida passar dentro da empresa para realizar atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal, não são mais consideradas horas extras;
      • Visão da empresa: a empresa passa a pagar somente as horas extras relativas ao trabalho;
      • Visão do funcionário: salário justo pelas horas realmente trabalhadas na empresa.
    • Horas in itinere:
      • Antes: as horas de deslocamento de um funcionário que utiliza transporte fretado pelo empresa poderiam ser incorporado à jornada de trabalho;
      • Depois: agora essas horas não são consideradas como parte da jornada de trabalho;
      • Visão da empresa: a empresa passa a pagar somente as horas extras relativas ao trabalho;
      • Visão do funcionário: salário justo pelas horas realmente trabalhadas na empresa.

    Qual o papel do Controller sobre as mudanças na Reforma Trabalhista?

    A área de Planejamento e Controladoria é responsável em dar suporte e agilizar a tomada de decisões dos diretores. Por isso é tão essencial que o Controller fique informado das mudanças nas legislações trabalhistas e acompanhe de perto as adequações necessárias nas diretrizes da empresa. Isso fica mais óbvio ainda, quando nos referimos de assuntos que impactam diretamente o Fluxo de Caixa e o Orçamento Empresarial. O profissional de controladoria precisa estar alinhado com o Departamento de Recursos Humanos para ajustar o orçamento de gastos do pessoal devido às mudanças na nova CLT.

    E independente do setor de atuação de sua empresa, o planejamento e controle de Gastos com Pessoal é um assunto que certamente não deve passar despercebido, e por isso trouxemos neste post um apanhado de vários artigos que já publicamos aqui no blog e que podem ser úteis nesta fase:

    E para auxiliar na elaboração do orçamento de RH, preparamos um E-book com tudo o que você precisa saber sobre Projeções de Salários, Encargos, Benefícios, Planejamento de Contratações e Demissões. Para fazer o download é só clicar no botão abaixo.

     

    Outro ponto de extrema importância no planejamento e orçamento é estar preparado para as situações como essa de mudanças significativas na Reforma Trabalhista, e para isto é fundamental que sua empresa crie e faça a simulação de diversos cenários econômico-financeiros, antevendo fatores internos e externos que possam afetar sua operação, minimizando riscos e maximizando oportunidades. Há algum tempo atrás também publicamos aqui um texto bem legal falando um pouco mais sobre isto, e recomendamos muito a leitura: Previsão de Cenários, Seu Único Diferencial.

    Conclusão

    Para resumir, a Reforma Trabalhista aprovada pelo Presidente Michel Temer entra em vigor em meados de Novembro de 2017. Fizemos um comparativo de como era antes e como ficará 12 pontos principais que afetam as empresas com aplicação das leis da nova CLT com o Projeto de Lei 6787/2016. Se olharmos para o passado, fica mais nítido os motivos necessários para uma reformulação nos direitos trabalhistas.

    Essas mudanças atingem tanto no departamento de Recursos Humanos quanto no departamento Financeiro, no qual é responsável pela análise do impacto no Fluxo de Caixa e no Orçamento Empresarial. Justamente por isso, se faz importante executar e acompanhar Orçamento com Gastos com Pessoal.

    Esperamos que aprecie a leitura e que o material seja útil para sua empresa entender o quais as mudanças que irão ocorrer com a aprovação da Reforma Trabalhista! E como você já sabe, toda semana publicamos aqui artigos relacionados a planejamento, orçamento e acompanhamento econômico-financeiro. Também publicamos mensalmente materiais gratuitos para download como modelos de planilhas, white papers e e-books.

    Portanto, se você ainda não é assinante de nosso newsletter, cadastre-se para receber este e outros artigos por e-mail, ou nos adicione nas redes sociais para ficar por dentro de tudo que acontece por aqui. E se o conteúdo do artigo foi útil para você e sua empresa, deixe um comentário e compartilhe com seus colegas.