Treasy | Planejamento e Controladoria

Nova modalidade de Rescisão Trabalhista: tudo sobre a demissão acordada

Rescisão trabalhista

A Reforma Trabalhista foi um dos assuntos mais discutidos em 2017 juntamente com a Reforma da Previdência e o fim da Desoneração da Folha de Pagamento. Dentre tantas mudanças (o Daniel Fernandes, da Treasy, fala sobre elas neste vídeo), uma ainda está gerando várias dúvidas. Trata-se da Rescisão Trabalhista em comum acordo.

No projeto original da Reforma na CLT enviado pelo governo não estavam previstas alterações na demissão acordada, contudo, foi o relator deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) quem apresentou para a comissão especial que analisava o tema uma proposta que seria vista como a nova forma de demissão.

O principal motivo dessa mudança está na tentativa de coibir a demissão consentida, que é quando o empregado faz um acordo informal com a empresa para que ela o demita sem justa causa e ele possa receber os benefícios.

Assim, pelo processo de demissão com a nova CLT, o Art. 484-A garante a modalidade da demissão acordada entre empregador e empregado. Para entender mais sobre a nova forma de demissão e como fica a rescisão contratual na Reforma Trabalhista, acompanhe este artigo.

    Sem tempo para ler agora?
    Faça o download do arquivo em PDF

    (e aproveite para enviar à seus colegas)


    Como funciona a demissão acordada com a nova modalidade de Rescisão Trabalhista?

    Se anteriormente à Reforma Trabalhista o empregado que pedisse demissão não podia movimentar o saldo do seu FGTS, não ganhava indenização, tampouco o seguro desemprego e tinha que cumprir o aviso prévio para não ser descontado das verbas rescisórias, o acordo trabalhista garantido pela nova lei passa a ter outro cenário.

    Resumidamente, antes da Reforma Trabalhista a relação entre empregado e empregador era encerrada de forma unilateral, com a demissão com ou sem justa causa, ou poderia ser encerrada por solicitação do próprio colaborador. Com as mudanças na nova CLT passou a existir a Rescisão em comum acordo, explicada pelo Art. 484-A que diz que o contrato de trabalho pode ser extinto por acordo entre empregado e empregador.

    Como citamos no início deste artigo, o objetivo da demissão acordada é o de regulamentar uma prática bem comum nas empresas, na qual funcionário e organização selavam um acordo informal para que aquele recebesse seus benefícios.

    A nova modalidade de rescisão trabalhista passou a valer a partir de 13 novembro de 2017, ou seja, é válida para os contratos de trabalho vigentes. Para entender mais detalhadamente sobre ela, acompanhe os pontos a seguir:

    Multa rescisória e FGTS

    Com essa nova modalidade, a Lei 13.467 aponta que:

    “O empregado que deseja sair da empresa busca o empregador e propõe essa saída em comum acordo. Com a empresa concordando, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS. E a multa do empregador cai pela metade, tendo de pagar 20%”.

    Desse modo, com a nova Rescisão Trabalhista o empregado recebe 80% do FGTS e os 20% de multa a serem pagos pelo empregador. Ainda sobre o FGTS, importante lembrar que o valor restante do Fundo poderá ser sacado nas situações já previstas em lei, como compra de imóvel, por exemplo. Em caso de demissão sem justa causa o empregado recebe suas verbas rescisórias como antes. Se quiser saber mais, separamos este vídeo para você:

    Aviso Prévio

    A Rescisão Trabalhista em comum acordo também diz que o valor do aviso prévio indenizado será pago ao empregado referente a 50%.

    Seguro Desemprego

    De acordo com o art. 484-A, a demissão por acordo segue a mesma regra de quando ocorre quando o empregado pede demissão. Ou seja, na nova forma de rescisão contratual o trabalhador continua sem ter direito ao seguro desemprego.

    Homologação no sindicato

    Outra mudança ocorrida na Rescisão Trabalhista, e vale também para a demissão acordada, é que a homologação da rescisão não precisa ser feita pelo sindicato (não precisa, mas não é proibido que seja feito).

    Assim, o processo passa a ser bem menos burocrático, sendo que o próprio empregador faz a anotação na carteira de trabalho. Será a anotação que garantirá a liberação das guias de saque do seguro desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa ou em comum acordo.

    Contudo, vale se ater ao fato de que a regra pode variar de acordo com cada sindicato, sendo que em convenções coletivas podem ser previstas a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.

    Assim, em resumo, a nova modalidade de Rescisão Trabalhista estabelece ao empregado as seguintes verbas trabalhistas:

    1. Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;
    2. Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º, do art. 18, da Lei 8.036/1990;
    3. As demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário etc.) na integralidade;
    4. Saque de até 80% do saldo do FGTS.
    5. O trabalhador não terá direito ao benefício do seguro desemprego.

    Quem solicita a demissão por acordo?

    A demissão acordada pode ser solicitada por parte da empresa ou por parte do empregado. Quando a rescisão consensual parte de uma solicitação do funcionário, o mesmo deve redigir uma carta conforme abaixo:

    Eu ...., na presença das testemunhas abaixo identificadas, estou solicitando ao Sr. ... , pedido de demissão do cargo que ocupo na empresa ....., para desligamento consensual conforme a nova modalidade de rescisão introduzida pela lei da reforma trabalhista, pelo fato que…... Declaro-me ciente das limitações indenizatórias imposta pela nova legislação, inclusive não ter direito ao seguro desemprego.

    Importante observar que quem deve concordar com a rescisão consensual é sempre o empregado. Isso significa que a demissão por acordo não pode ser uma imposição da empresa. Inclusive, esta é uma das grandes críticas da nova modalidade de acordo trabalhista: empresas que agem de má fé podem coagir empregados a aceitarem a demissão por acordo e, assim, diminuir os custos que teriam com uma demissão sem justa causa.

    Os custos, aliás, devem ser algo previsto no Orçamento de RH, justamente para que a empresa não seja pega de surpresa. Isso porque a “rubrica” Gastos com RH é uma das mais importantes na análise do demonstrativo de despesas e custos de uma organização.

    Portanto, um erro ou “descaso” na elaboração do orçamento das despesas de RH pode causar sérios problemas ao caixa, ocasionando despesas adicionais com juros bancários. Para evitar que isso aconteça com o seu negócio, além de um post completíssimo sobre Orçamento de Gastos com Pessoal, disponibilizamos um e-book sobre Planejamento e Orçamento de Recursos Humanos. Clique na imagem abaixo e acesse o material:

    Para não ficar com dúvidas, tenha em mente que: rescisão Trabalhista acordada funciona como o nome sugere. Isso significa que ela deve funcionar como um acordo entre ambas as partes. Tanto empresa quanto empregado devem entender que a relação entre eles não faz mais sentido.

    Resumindo: quais são os tipos de rescisão válidos com a nova lei?

    Com a Reforma Trabalhista passamos, então, a ter quatro modalidades de rescisão:

    Como fica o papel do controller nisso tudo?

    Em primeiro lugar, o mais importante é que sistemas de folhas de pagamento sejam ajustados para que possam efetuar os cálculos de maneira correta no que diz respeito às rescisões consensuais. Para o profissional da área de planejamento e controladoria isso é essencial, já que rescisões impactam diretamente no Orçamento Empresarial e no Fluxo de Caixa.

    Em segundo lugar, mas não menos importante, é a necessidade de alinhamento entre controladoria e área de Recursos Humanos, especialmente para ajustar o orçamento de gastos do pessoal com as mudanças na nova CLT.

    Como controller, ao elaborar planejamento e orçamento você deve estar preparado para as situações de mudanças na Reforma Trabalhista, incluindo o novo modelo de rescisão contratual. A dica aqui é criar a simulação de diversos cenários econômico-financeiros, antevendo fatores internos e externos que possam afetar sua operação, minimizando riscos e maximizando oportunidades. Caso queira saber mais a respeito, recomendamos o artigo: Previsão de Cenários, Seu Único Diferencial.

    Já que falamos em Reforma da CLT e Rescisão Trabalhista, e como você, controller, deve estar atento aos pormenores das mudanças, caso ainda tenha ainda alguma dúvida sobre as principais alterações elaboramos um Quadro Comparativo para mostrar o antes e depois da Reforma, contendo 12 principais leis.

    Se te interessar, é só clicar no botão abaixo e fazer o download gratuito:

    Para encerrar

    Se antes o famoso acordo entre empregado e empresa no processo demissional era ilegal, com a Reforma Trabalhista a modalidade de demissão acordada está amparada pela lei. Nesse caso, ambos - empregado e empregador - acordam em conjunto o fim da relação jurídica contratual.

    Assim como as demais mudanças vislumbradas pela reforma da CLT, a demissão acordada atinge não apenas a Área de Recursos Humanos, mas também a Área Financeira. Isso porque o departamento de finanças é o grande responsável em elaborar, executar e acompanhar o Orçamento Empresarial, o qual é composto, também, pelo Orçamento de RH. Justamente por isso se faz importante estar atento às mudanças da Reforma Trabalhista e prever, no Orçamento de Mão de Obra, valores referentes à rescisão em comum acordo.

    Esperamos que este artigo tenha sido útil a você. Deixe um comentário contando o que achou e compartilhe conosco qualquer outro conhecimento que possa contribuir com o tema. Fique à vontade também para compartilhar este post com seus colegas.

    Toda semana publicamos aqui artigos relacionados a planejamento, orçamento e acompanhamento econômico-financeiro. Também publicamos mensalmente materiais gratuitos para download como modelos de planilhas, white papers e e-books.

    Portanto, se você ainda não é assinante de nosso newsletter, cadastre-se para receber este e outros artigos por e-mail, ou nos adicione nas redes sociais para ficar por dentro de tudo que acontece por aqui.