Treasy | Planejamento e Controladoria

IPCA x IGP-M: qual o melhor índice de reajuste para os contratos de sua empresa?

Saber como fazer um reajuste de contrato é imprescindível para a saúde financeira e sustentabilidade de qualquer empresa. Apesar disso, muitas pessoas têm dúvidas como: de quanto deve ser o ajuste? Qual índice utilizar, IPCA ou IGP-M? Como lidar com as possíveis reclamações com relação ao aumento do preço?

Reajustar contratos significa encontrar o equilíbrio e compensar o aumento dos custos e despesas das operações. Como ninguém quer ver clientes indo embora por causa de aumento de preços, o ajuste precisa ser feito do jeito certo.

Pensando nisso, elaboramos este artigo com os principais pontos a considerar na hora de fazer um reajuste contratual. Aproveite!

    Sem tempo para ler agora?
    Faça o download do arquivo em PDF

    (e aproveite para enviar à seus colegas)


    Por que fazer reajuste de contratos? 

    Para começar, vamos responder esta pergunta com outra pergunta: como você precifica seus produtos e/ou serviços? Se você fez a lição de casa, bem provável que tenha seguido algo como:

    Aqui não iremos nos aprofundar em detalhes, mas caso você queira ou precise entender melhor sobre como precificar serviços/produtos, baixe gratuitamente o nosso Guia Completo para Formação de Preço de Venda:

    Ligando os pontos

    Ok, mas o que isso tem a ver com o reajuste de contratos? Absolutamente tudo, sabe por quê? Se você observar, um fator crítico na hora de determinar o preço de serviços ou produtos é identificar seus custos e despesas.

    Bom, a não ser que você viva em outro planeta, existe um fenômeno macroeconômico muito conhecido, chamado de inflação. Como você bem sabe, é ela que faz tudo aumentar, como o valor do aluguel, o preço dos materiais de escritório, as contas de energia, luz e água e por aí vai. 

    Na hora de fazer o planejamento orçamentário tudo isso deve ser levado em conta, isto é, é preciso considerar que haverá um aumento nas despesas e nos custos. A questão toda é que, quando for precificar produtos/serviços, esse aumento não pode passar batido. 

    Em termos práticos, o que queremos dizer é que a empresa precisa repassar as mudanças ao custo. Do contrário, não será possível preservar a margem de lucro do negócio.

    Para garantir isso, muitas organizações costumam fazer o reajuste de contratos baseando-se em índices, como é o caso do IPCA e do IGP-M.

    Reajuste de contratos: IPCA e IGP-M?

    Tanto o IPCA quanto o IGP-M são índices que medem a inflação. Ambos podem ser utilizados como indexadores de reajuste nos contratos. Mas qual utilizar? Para isso, você precisa primeiro conhecer sobre cada um deles:

    O que é IPCA?

    IPCA é a sigla para Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Foi criado em 1979 e mensura a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços consumidos/utilizados por nós, brasileiros. 

    Quem faz o seu cálculo é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que todos os meses realiza um levantamento de cerca de 430 mil preços em regiões metropolitanas de 16 capitais (os locais que possuem maior renda média das famílias pesam mais). As regiões são:

    Para chegar ao portfólio de itens pesquisados, o IBGE parte da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF). A POF é um levantamento que tem como objetivo medir os hábitos de consumo dos brasileiros e entender quanto eles ganham e para onde vai o dinheiro.

    A lista de produtos avaliados é composta de nove grupos, que são:

    Cada um desses grupos possui um peso diferente no cálculo da taxa e é dividido em outros subgrupos. Por exemplo, existe um subgrupo chamado de “alimentação no domicílio”, no qual constam as compras feitas no supermercado.

    Vale destacar que na metodologia do IPCA, a coleta dos preços é feita todos dias 1º e 30 de cada mês em residências, lojas e estabelecimentos comerciais, concessionárias de serviços públicos (como água ou energia elétrica), além da internet.

    Quando se trata de inflação, o IPCA é o índice oficial no Brasil desde 1999 e funciona como uma referência para o Banco Central estipular as metas de ajustes de preços

    O que é IGP-M?

    IGP-M é a sigla para Índice Geral de Preços-Mercado. Em comparação com o IPCA, o IGP-M é mais antigo, pois foi criado em 1940 pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    Basicamente, o IGP-M surgiu para ser uma medida ampla da variação de preços. Mais especificamente, ele mede a inflação em diversas etapas da cadeia produtiva e engloba bens e serviços diversos. Isso quer dizer que o índice se refere não só aos preços pagos pelo consumidor final, mas também os relacionados ao meio do processo.

    A exemplo do IPCA, o IGP-M é calculado todos os meses. Para o cálculo, são analisados três outros índices, como você vê abaixo:

    Para os reajustes de contratos, o IGP-M costuma ser a principal referência para as empresas. Então, isso significa que já matamos a charada e você deve utilizá-lo? Calma que ainda tem mais. Continue a leitura para entender melhor sobre IPCA e IGP-M.

    Diferenças entre o IPCA e o IGP-M

    Até aqui você entendeu que, ao tratar de IPCA e IGP-M, os dois índices são utilizados para medir a inflação. Contudo, eles trazem um recorte diferente e é aí que que eles diferem um do outro. 

    Quando falamos de IPCA x IGP-M, um dos pontos de divergência é a influência do dólar. Embora a moeda norte-americana acabe influenciando o preço de praticamente tudo, como no IGP-M são medidas as variações de toda a cadeia produtiva, a alta do dólar influencia muito mais do que no IPCA.

    Desse modo, a tendência é que, quando há desvalorização do real frente ao dólar, o IGP-M se distancie mais do IPCA.

    Ainda analisando as diferenças entre um e outro, entenda que o IGP-M, além de ser impactado pelo dólar, é afetado também pelos preços do atacado que impactam as indústrias. O IPCA, por sua vez, é mais ligado ao que as famílias brasileiras consomem.

    Outra maneira de analisar IPCA x IGP-M é simplesmente observar os índices pelo seguinte ângulo:

    Qual índice utilizar: IPCA ou IGP-M?

    No artigo 2º, da Lei 12.194/2001, está escrito:

    “É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.” 

    Colocando em outros termos, as empresas são livres para fazerem o reajuste contratual. No entanto, a Lei não traz a definição do indexador que deve ser utilizado para a correção monetária de cada tipo de negócio. 

    Então, qual você deve utilizar aí na sua empresa, o IPCA ou o IGP-M? A resposta é: depende do que melhor se encaixa na atividade exercida pelo seu negócio e do que é praticado pelos concorrentes. 

    Recapitulando, o IPCA é a taxa oficial da inflação. É ele que faz a análise do aumento de preços no mercado. Desse modo, ele impacta no bolso de todo mundo, inclusive no de seus clientes, e indica se de um modo geral a população brasileira está com mais ou menos poder de compra.

    O IGP-M faz uma análise da economia brasileira de um modo mais amplo, pois, como explicamos, ele analisa os preços em todas as fases da cadeia produtiva. Sendo assim, ele é como se fosse um termômetro da atividade econômica. 

    Para esclarecer um pouco mais, sabe o custo da energia elétrica que você paga para manter a sua empresa? Pois é, ele é influenciado pelo IGP-M.

    Geralmente, se o contrato está mais direcionado aos itens de consumo, o IPCA pode ser uma escolha melhor. Por outro lado, se ele tem mais relação com preços de produtos ou serviços, o IGP-M pode ser mais apropriado.

    Entretanto, lembre-se que isso não é uma regra (e que, mesmo se for, toda regra tem suas exceções 😉). A dica que damos é utilizar a calculadora disponibilizada pelo Banco Central. Ela dá uma ideia de como ficam os reajustes de valores segundo o IPCA ou IGP-M:

    👉 BCB - Calculadora do cidadão

    Dicas para fazer reajuste de contrato

    Agora que você entendeu sobre cada índice e já pode avaliar qual utilizar para fazer os reajustes de contrato, confira nossas dicas:

    Conclusão

    O reajuste de contratos é algo que deve ser levado a sério por todas as organizações que não querem entrar em prejuízo. Feito da maneira certa, sua empresa evita a diminuição do ticket médio e a redução das receitas.

    Conforme comentamos, o reajuste contratual normalmente se baseia no IGP-M ou no IPCA. A escolha entre um e outro depende muito do tipo do seu negócio e do que outros players do seu segmento praticam. Mas para você conseguir definir com certeza o que pode ser mais vantajoso para o seu tipo de negócio, não tem outro jeito: é entender o que cada índice significa e representa.

    Esperamos que com este artigo você tenha tido um melhor entendimento do tema. Para seguir aprendendo aqui com a gente, que tal dar uma olhada nos outros conteúdos que publicamos? Acesse agora mesmo o blog da Treasy!