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Saiba tudo sobre o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

IPI Imposto sobre Produtos Industrializados

Em algum ponto específico do processo de composição dos demonstrativos e cálculo do EBITDA a contabilidade gerencial trata de tributos, impostos, taxas e contribuições.

Temos alguns impostos associados à venda como ICMS, PIS, COFINS e ISS,  os quais são absorvidos no cálculo da receita líquida. A essa lista podemos acrescentar o IPI, ou Imposto sobre Produtos Industrializados.

De vez em quando o IPI está na mídia, com o Governo anunciando medidas em relação a sua redução ou ao seu aumento. Vamos conhecer mais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados?

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    O que é o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados?

    IPI é um imposto federal - instituído pela União - que incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados. Esse Imposto é obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados.

    Podemos dizer que o Imposto sobre Produtos Industrializados tem grande relevância no orçamento do Fisco. Além da função arrecadatória, o IPI exerce um papel importante no que tange a regulamentação no mercado, pois o Imposto onera artigos nocivos à saúde (mais adiante falaremos sobre isso).

    Como o IPI é utilizado pelo Poder Público, pode-se dizer que seu objetivo é o de evitar que a indústria nacional seja enfraquecida. Para isso, ele busca manter uma isonomia entre produtos importados e os industrializados no Brasil.

    Contribuem com o Imposto sobre Produtos Industrializados:

    São três os momentos em que o IPI incide:

    1. Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
    2. Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado;
    3. Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.

    As 5 modalidades do RIPI (Regulamento do IPI)

    Na definição de IPI utilizamos o termo “Industrializado”, certo? Bom, por “industrializado” entende-se qualquer operação que altere o funcionamento, a apresentação, a natureza, o acabamento ou a finalidade do produto.

    Assim, de acordo com o RIPI (Regulamento do IPI) são cinco as modalidades de operações do IPI:

    Transformação

    Operação exercida sobre produtos intermediários ou matérias-primas, que importe na obtenção de espécie nova.

    Beneficiamento

    O mesmo produto aperfeiçoado. Em outras palavras, beneficiamento é a operação que importe em aperfeiçoar, modificar, ou alterar a aparência, a utilização, o funcionamento ou o acabamento do produto.

    Montagem

    Operação que importe na reunião de produtos, peças ou partes que resultam em um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.

    Acondicionamento e Reacondicionamento

    O mesmo produto, mas com nova apresentação. Nessa modalidade está a operação que altera a apresentação do produto pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria.

    Renovação ou recondicionamento

    O mesmo produto renovado, mas com objetivo de comercialização a terceiros. Nesta categoria está a operação exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, que remova ou restaure o produto para utilização.

    Características do IPI

    O Imposto sobre Produtos Industrializados não é fixo, pois, conforme previsto na Constituição Federal, varia de acordo com o tipo de mercadoria. Isso significa dizer que as alíquotas (a seguir) são definidas conforme a essencialidade do produto.

    Já que estamos falando de características do IPI, o que dizer sobre aqueles produtos que, antes de chegarem ao consumidor final, passam por mais de uma indústria? O imposto é cobrado mais de uma vez? A resposta é “não, o imposto não é cumulativo, ou seja, não é cobrado mais de uma vez”.

    Além disso - e ainda sobre características do Imposto sobre Produtos Industrializados - dizemos que a incidência do IPI não cai sobre produtos industrializados cujo destino é a exportação.

    Alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados

    No item anterior citamos que o IPI não é fixo, ou seja, a alíquota varia de acordo com o produto. Geralmente, itens classificados como supérfluos possuem tarifas mais altas, enquanto que produtos de primeira necessidade possuem alíquotas mais baixas. Por exemplo, bebidas e cigarros têm maior porcentagem do que as mercadorias essenciais para consumo, como produtos alimentícios.

    Até o momento da publicação deste post, a última alteração das alíquotas ocorreu em 30 de dezembro de 2016, quando o Governo atualizou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A TIPI foi aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Clique aqui e acesse a nova tabela.

    Lembrando que produtos utilizados como matérias-primas, embalagens e produtos intermediários podem ter suspensão do IPI.

    Aliás, falando sobre suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados, é importante destacar que o IPI pode também ser utilizado como imposto seletivo, ou seja, em casos em que é necessário estimular o consumo de um produto o Governo pode reduzir sua alíquota ou até mesmo isentá-lo do IPI.

    Um exemplo foi o que ocorreu na crise de 2009, quando a redução do IPI nos produtos de linha branca fez com que as vendas no varejo crescessem 30% em maio de 2009 na comparação com o mesmo período de 2008.

    O inverso também ocorre, pois para produtos em que se queira frear o consumo o Governo pode estabelecer alíquotas proibitivas (como nos casos de cigarro e bebidas, por exemplo).

    Como é feito o cálculo do IPI?

    O IPI é calculado tendo como base a alíquota descrita na TIPI. Para indústrias, o Imposto sobre Produtos Industrializados é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada. A NF pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas como juros, taxas, entre outras.

    Valor do IPI = Base de cálculo * (Alíquota / 100)

    Sendo que:

    Base de cálculo = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias)

    Observando a fórmula, você verá que descontos não são considerados na base de cálculo do IPI. Isso significa que se forem dados descontos quando o produto sofre tributação do IPI a empresa pagará tributos sobre a parte que sofreu desconto. Por isso, descontos nesse caso não são uma boa ideia. O melhor a fazer, nesta situação, é reduzir o preço unitário do item.

    Importante também destacar que o valor do IPI é somado ao valor total do produto na linha da NF-e.

    E o ICMS? Bom, o valor do IPI fará parte da base de cálculo do ICMS toda vez que o produto for vendido para o consumidor final. No entanto, nos casos em que uma indústria vende para outra o ICMS será calculado sem o IPI.

    Concluindo

    O IPI é um tributo administrado pela Receita Federal e incide sobre produtos industrializados. Sua alíquota é definida pelo Governo Federal através da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

    Conforme vimos, o IPI privilegia bens de primeira necessidade, enquanto que onera os supérfluos, como os cigarros. Além disso, o governo faz uso desse imposto como instrumento de políticas públicas.

    Por exemplo, no caso de que seja necessário estimular o consumo de algum produto o governo pode reduzir seu IPI. O contrário também se aplica, ou seja, caso haja necessidade de frear a venda, o IPI é aumentado.

    O IPI é um imposto diretamente associado à venda. Sendo assim, é absorvido no cálculo da receita líquida, na forma de deduções sobre vendas.

    E quando falamos de IPI lembramos também de todos os outros tributos e impostos que o Leão adora, como por exemplo o IRPJ. É aí que entra o papel da controladoria, a qual, graças à visão que possui da organização e o acesso irrestrito às informações atua com força na gestão de custos tributários.

    Tocando no assunto, o Planejamento Tributário é muitas vezes negligenciado por diversas empresas. Mas você sabia que ele pode funcionar como uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da sua organização? Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada das seguintes maneiras: Planejamento Tributário Estratégico, Planejamento Tributário Operacional, Planejamento Tributário Preventivo, Planejamento Tributário Corretivo e Planejamento Tributário Especial.

    Caso você queira mais informações sobre o assunto, recomendamos nosso e-book sobre Planejamento Tributário. Nele você terá mais detalhes do Planejamento Tributário Especial e encontrará o passo a passo de como fazer um Planejamento Tributário Preventivo ou Corretivo. Para baixá-lo, clique no banner:

    Neste material, além do passo a passo ligamos o Planejamento Empresarial com o Orçamento Financeiro e com o Planejamento Tributário.

    E já que você está aqui, que tal tirar um tempinho para se aprofundar sobre Tributos, Impostos, Taxas e Contribuições na ótica da Contabilidade Gerencial?

    Esperamos que esse artigo tenha ajudado a entender mais sobre o IPI. Caso ele tenha sido útil para você, compartilhe também com seus colegas.