IRPJ, CSLL e COFINS são apenas umas das siglas que nós, brasileiros, convivemos. Todos concordamos que nosso país é bastante “criativo” quando o assunto é a criação de novos impostos e entender sobre cada um deles às vezes é uma tarefa um pouco árdua.
Já falamos de alguns aqui em nosso blog e, para este artigo, preparamos um imposto que tem como contribuinte o prestador de serviços. É isso mesmo: a bola da vez é o ISS, ou Imposto sobre Serviços.
Vamos conhecer um pouco mais sobre ele?
Entendendo o Imposto sobre Serviços
Como o nome sugere, o Imposto sobre Serviços, ou ISS, incide sobre a prestação de serviços. Sua competência é do Distrito Federal e dos municípios, sendo considerado uma das principais fontes de receita das prefeituras. Desse modo, o ISS é recolhido no município em que se encontra o prestador.
O ISS passou a ser regido em 01 de agosto de 2003 - pela Lei Complementar 116/2003 - e surgiu como substituição ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou ISSQN.
Sobre quais atividades incide o ISS?
Estão na lista de incidência do Imposto sobre Serviços as atividades especializadas executadas por profissionais autônomos ou empresas.
A lista sobre a qual incide o ISS é grande, e inclui setores como telemarketing, de construção, da saúde, etc. O importante é ter em mente que o contribuinte do ISS é o prestador de serviços. A incidência do ISS também está nos serviços prestados do exterior ou que tenham iniciado em outro país. Já para casos de exportação de serviço o imposto não é aplicado quando houver relação de:
- trabalhador avulso;
- diretor e membro do conselho de administração ou fiscal;
- sócio-gerente;
- gerente-delegado.
Como o Imposto sobre Serviços é gerado?
Imagine que seja executado um serviço, como o conserto de um aparelho laboratorial. No caso, o prestador (ou seja, empresa ou profissional autônomo) fará a emissão de uma Nota Fiscal de Serviços para o tomador (a pessoa ou empresa que solicitou o serviço).
Ao emitir a NF o ISS será gerado conforme a alíquota e o local de recolhimento. O Imposto sobre Serviços pode ou não ser retido e isso dependerá de cada legislação municipal.
E o que significa Imposto sobre Serviços retido na fonte?
O Imposto sobre Serviços retido na fonte é aquele em que o responsável pelo recolhimento é o tomador do serviço. Nesse caso, o tomador deduz a parcela correspondente ao ISS do pagamento ao fornecedor e recolhe a parcela ao município.
Quando o ISS não é retido significa que o recolhimento normal do imposto é feito pelo próprio prestador dos serviços. Observe que, conforme destacamos em seguida, a retenção ou não do imposto dependerá da legislação municipal.
Alíquota do ISS
Para fins de ISS não existe um valor fixo de alíquota, pois a mesma dependerá de alguns fatores, como o enquadramento tributário da prestadora de serviço e a legislação municipal. Veja a seguir:
- Empresas prestadoras optantes pelo Simples Nacional recolherão o Imposto sobre Serviços conforme a faixa de faturamento em que se enquadram. Nesse caso a alíquota fica entre 2% e 5%. Importante observar que ao tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples, o Estado, o Município e o Distrito Federal poderão tanto conceder isenção ou redução do ICMS e do ISS quanto estabelecer valores fixos para recolhimento desses impostos.
- Prestadoras optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real devem fazer uma consulta na Legislação do Município. Assim como no caso anterior, a alíquota varia entre 2% e 5%. A diferença é que neste caso ela é baseada no tipo de serviço, não em seu faturamento.
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Recolhimento do Imposto sobre Serviços
O Imposto sobre Serviços é recolhido a cada três meses, tendo como vencimento o dia 10 do mês subsequente a cada trimestre.
Observe que na hora de recolher o imposto é feita uma diferenciação de acordo com o modelo de tributação adotado. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional e o tomador não fizer a retenção do ISS, ela terá que recolher o Imposto dentro do mesmo DAS a ser recolhido para a Receita Federal. Nesse caso, será a Receita que fará o repasse ao município em questão.
A ressalva que fazemos para empresas cujo regime de tributação é o Simples Nacional é quanto ao descrito no item anterior: microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples poderão ter isenção ou redução de ISS de acordo com o Estado, o Município e o Distrito Federal.
Se o modelo de tributação da empresa for Lucro Real ou Lucro Presumido, ela terá que pagar o Imposto sobre Serviço ao município por uma guia própria (de acordo com a legislação municipal).
Qual município recebe o pagamento do imposto?
Ok, entendemos que o ISS é um imposto municipal. Então, vem a dúvida: o ISS deve ser pago ao município em que a empresa prestadora está estabelecida ou ao município para o qual o serviço foi prestado?
Em linhas gerais, o valor devido do ISS será recebido pelo município no qual a empresa está domiciliada. Essa regra vale inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional que recolhem o ISS no DAS (lembrando que nos casos de MEs ou EPPs com o regime de tributação Simples, o Estado, o Município e o Distrito Federal poderão conceder isenção do imposto).
Mas se dizem que para toda regra temos uma exceção, isso se aplica ao ISS. No caso do Imposto sobre Serviços, existem situações previstas pela legislação nas quais o imposto vai para os cofres do município em que ocorreu a prestação de serviço (e não para o município de domicílio da empresa). E quais situações são essas?
- Feira, exposição, congresso ou congênere;
- Serviços de edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres;
- Serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres;
- Serviço executado por empresa estrangeira;
- Serviços de instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas;
- Serviços de demolição;
- Serviços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;
- Serviços de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
- Serviços de decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores;
- Serviços de controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;
- Serviços de execução de obra;
- Serviços de limpeza e dragagem;
- Serviços de florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e congêneres;
- Serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres;
- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações;
- Serviços de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem;
- Serviço de transporte de natureza municipal;
- Porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário;
- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes e
- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário.
Ok, mas como calcular o ISS?
O cálculo em si é fácil de entender e aplicar. O que é importante, antes de qualquer outra coisa, é lembrar que o Imposto sobre Serviços é de responsabilidade de cada município. E o que isso significa?
Bom, isso quer dizer que para aplicar a alíquota correta de acordo com o serviço prestado é preciso consultar a legislação de cada município.
Então, de uma maneira simples, prática e direta, para calcular o ISS utiliza-se a alíquota (ou seja, o percentual correspondente) sobre a Base de Cálculo, que é o valor cobrado pelo serviço.
Explicando um pouquinho melhor sobre Base de Cálculo: ela nada mais é do que a receita bruta do serviço prestado (sendo assim, sem deduções, abatimentos ou descontos).
Assim, para calcular o ISS é preciso usar esta base e retirar dela a alíquota. Vamos a um exemplo?
Exemplo de cálculo de ISS
Uma empresa XYZ prestou um serviço no valor de R$ 15.000,00. De acordo com a legislação municipal da prestadora, sobre o serviço incidirá a alíquota máxima, 5%.
Sendo assim, temos que:
ISS = R$ 15.000 x 5%
ISS = R$ 750,00
ISS para MEI, Autônomos, Profissionais Liberais e Sociedade de Profissionais
- MEI: Microempreendedores Individuais têm a alíquota do ISS já inclusa no valor pago mensalmente.
- Autônomos e Profissionais Liberais: Profissionais de ambas as categorias (autônomos e liberais) têm tratamentos específicos de acordo com seus setores. Em alguns casos, é obrigatório o recolhimento do ISS pelo tomador de serviço (contratante). Como isso depende do município, a dica é consultar na prefeitura da sua cidade se a atividade está dentro de alguma situação especial.
- Sociedade de Profissionais: Profissionais em sociedade e que sejam registrados como pessoa jurídica devem, primeiro, consultar o código relacionado ao seu tipo de serviço. Em seguida, é necessário aplicar a Base de Cálculo e alíquota. Por fim, multiplique o valor pelo número de profissionais da sociedade (com o mesmo CNPJ).
Concluindo
Os profissionais de área de controladoria estão acostumados a consultar os profissionais da área tributária, afinal, são diversos impostos a considerar, principalmente na hora de realizar o Planejamento Orçamentário. Aliás, conforme mencionamos no início do artigo, tributos, taxas e contribuições não faltam em nosso país.
Neste post trabalhamos com o Imposto sobre Serviços, também conhecido como ISS. O importante de destacar quando falamos em ISS é que, para esse imposto, o contribuinte é o prestador de serviços.
Além disso, por ser um tributo relacionado às prefeituras, cada município tem sua legislação no que diz respeito ao ISS. Por isso, a dica é verificar como funciona o Imposto sobre Serviços na sua cidade.
E já que você chegou até aqui e o assunto é imposto, queremos convidá-lo para a leitura do artigo Planejamento Tributário: quanto mais amigo do leão, menor a mordida!. Como temos muitos impostos, precisamos ficar por dentro, não é mesmo?