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Como ganhar incentivo fiscal implantando o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

Sabemos que empresas existem para dar lucro e funcionários trabalham para ganhar dinheiro. Porém, hoje, essa visão é considerada muito restrita, principalmente se pensarmos em tudo que envolve ter um funcionário feliz e na geração que considera que ter um salário elevado já não é o mais importante. Então, para conseguir reter seus talentos, uma empresa precisa pensar em como oferecer qualidade de vida. Por outro lado, um negócio lida todos os dias com a busca incessante para reduzir custos. Como unir então a melhora da qualidade de vida dos colaboradores e ainda reduzir os impostos? O Programa de Alimentação do Trabalhador pode ser uma ótima alternativa.

Também conhecido como PAT, este programa do governo federal pretende melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, principalmente daqueles com renda de até cinco salários mínimos mensais, a partir de uma alimentação adequada.

Em 2016, o programa beneficiou cerca de 20 milhões de trabalhadores em mais de 240 mil empresas cadastradas no programa, segundo o Ministério do Trabalho, e alcançou recorde de participação desde sua criação, em 1976. Além disso, o programa também gerou empregos diretos e indiretos ao estimular a contratação de empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva (14,8 mil) e nutricionistas (23,8 mil).

O Programa de Alimentação do Trabalhador é um programa que depende das empresas para atingir o seu objetivo. E para estimular a adesão, o poder público oferece isenção fiscal a quem se cadastra e cumpre corretamente os requisitos previstos. Neste artigo, descubra como ganhar esse incentivo e melhorar a qualidade de vida dos seus colaboradores!

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    O que é o PAT

    O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado em abril de 1976, por meio da lei 6.321, e regulamentado pelo decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Seu objetivo é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores a partir de uma alimentação adequada e que ofereça os nutrientes necessários para a sua saúde, o que também acaba influenciando na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade.

    Neste sentido, o programa traz benefícios tanto ao trabalhador quanto à empresa, que vê seus resultados melhorarem quando seus colaboradores estão saudáveis e motivados. Mas além disso, as empresas adequadas à lei do PAT também recebem incentivos fiscais, uma contrapartida do programa cujo objetivo é estimular as empresas a adotarem a boa alimentação para seus funcionários.

    Talvez você esteja pensando que é preciso construir uma cozinha e contratar nutricionistas e cozinheiros para adequar-se ao PAT, certo? Não necessariamente. O programa permite várias modalidades para que a empresa ofereça uma alimentação saudável.

    A primeira é realmente ter um serviço próprio de refeições, ou seja, manter uma cozinha e preparar dentro da empresa os pratos que serão distribuídos aos trabalhadores. Mas também há a opção de firmar convênios com empresas que prestem serviços de alimentação coletiva, seja para que elas preparem as refeições na cozinha da sua empresa, seja para que as entreguem prontas, como as marmitas, por exemplo.

    A empresa cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador também pode distribuir alimentos não preparados, como as cestas básicas, vales-alimentação para que os funcionários façam compras no supermercado e, ainda, os vales-refeição para que possam se alimentar em restaurantes, por exemplo.

    Todas as empresas envolvidas nesse processo, como restaurantes e empresas que oferecem serviços de alimentação coletiva, devem estar credenciadas ao PAT.

    Além disso, as empresas que mantêm serviços próprios de alimentação e que prestam serviços de alimentação coletiva são obrigadas a estabelecer um responsável técnico pelo Programa de Alimentação ao Trabalhador. Geralmente, este profissional é graduado em nutrição, já que deve ter a formação necessária para construir um cardápio equilibrado para os trabalhadores.

    Segundo a legislação que regulamenta o PAT, não é permitido conceder o benefício aos trabalhadores em forma de dinheiro. O trabalhador pode ajudar a custear as despesas com o programa, mas sua contribuição financeira não pode ultrapassar 20% do custo direto da refeição. É permitido, e até mesmo recomendado, que a parcela de contribuição seja diferente de acordo com o rendimento dos funcionários. Desta forma, empregados que tenham menor renda podem contribuir com uma parcela menor, enquanto funcionários que têm um salário mais alto podem oferecer uma contribuição maior, limitada, ainda assim, a 20%.

    Como se cadastrar no PAT

    A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador é voluntária, o que significa que nenhuma empresa é obrigada a se cadastrar. Da mesma forma, os empregados também não são obrigados a participar do programa. Neste caso, a empresa deve solicitar uma declaração formal do trabalhador afirmando que não deseja receber o benefício para apresentá-la à fiscalização do trabalho, se for necessário.

    Voltando às empresas, qualquer instituição com um funcionário ou mais pode aderir ao PAT. Neste sentido, podem fazer parte do programa as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), microempresas, microempreendedores individuais (MEI) e pessoas físicas inscritas no Cadastro de Empreendedor Individual (CEI), entidades sem fins lucrativos e órgãos da administração pública direta e indireta.

    A inscrição no PAT pode ser feita gratuitamente pela internet, no site do Ministério do Trabalho, ou pelo preenchimento de um formulário oficial que pode ser adquirido nas agências dos Correios. No cadastro, devem constar os dados da empresa, a modalidade de alimentação que será utilizada ― se vales, cestas básicas, marmitas ou serviço próprio de alimentação ―, além dos dados da empresa contratada para prestar o serviço de alimentação, caso utilize os serviços de uma instituição terceirizada que, por sua vez, também deve estar cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador.

    Uma vez cadastrada, a empresa não precisa renovar a adesão ao PAT, já que o cadastro tem validade contínua e a atualização é feita automaticamente. As empresas só precisam atualizar o registro caso haja alguma alteração das informações disponibilizadas no cadastro ― tanto as informações da própria empresa quanto as relacionadas às empresas fornecedoras, como a troca de prestador de serviço, por exemplo. É importante lembrar que o PAT permite que a empresa contrate mais de um prestador de serviço.

    Ao se inscrever, o site gera um comprovante ― também disponível no formulário oficial nos Correios ― que deve ser utilizado pela empresa para o controle do registro contábil e, consequentemente, para que a isenção fiscal seja possível. Toda empresa cadastrada no PAT deve declarar anualmente no RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) que é participante do programa.

    Benefícios para a empresa

    As empresas participantes do PAT têm benefícios financeiros e também em produtividade. Do ponto de vista financeiro, uma vantagem é que o benefício concedido aos funcionários tem isenção de encargos sociais, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

    Além disso, o valor custeado pela empresa em relação ao PAT não tem natureza salarial e, desta forma, não se incorpora à remuneração, o que também impede que ele seja constituído como base de incidência de contribuição previdenciária ou como rendimento tributável dos trabalhadores. Além disso, as empresas que se enquadram no regime tributário com base no Lucro Real podem deduzir as despesas com a alimentação dos trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

    De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a renúncia fiscal anual média a partir do programa chega a R$ 734 milhões. Isso significa que as empresas deixam de repassar esse valor ao governo, podendo reinvesti-lo no próprio negócio, fazendo a economia se movimentar.

    Mas além dos benefícios financeiros, há outros ganhos promovidos pelo programa. A partir da melhora nutricional dos empregados, é possível aumentar a sua produtividade e reduzir o número de faltas e acidentes de trabalho. Junto a isso, a adesão ao programa também pode gerar a redução da rotatividade de funcionários e criar mais satisfação e motivação entre os trabalhadores.

    É importante ressaltar que o PAT não pode ser utilizado como forma de premiação ao trabalhador. A partir da adesão da empresa ao programa, todos os funcionários, a não ser os que neguem, devem ser beneficiados pelo PAT. Da mesma forma, é expressamente proibido reduzir o programa como forma de punição aos colaboradores.

    Para usufruir de todos os benefícios citados, a implementação deve ser muito bem pensada. É preciso lembrar que, apesar da redução em alguns impostos e contribuições, a empresa precisará dispor de algum investimento inicial. Por isso, o ideal é analisar o Fluxo de Caixa e o Demonstrativo de Resultado para ver se essa conta cabe no bolso. Caso você ainda não tenha uma planilha para o DFC e o DRE ou queira atualizar o seu, nós disponibilizamos um modelo gratuito para você. Basta clicar na imagem:

    Dados sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador

    A ABBT reuniu dados que mostram a importância do Programa de Alimentação do Trabalhador e o perfil das empresas cadastradas no programa. De acordo com a entidade, até 2016, quando completou 40 anos, o PAT teve impacto de R$ 2,4 trilhões no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, além de um valor estimado de R$ 164 bilhões em contribuições sociais e outros R$ 442 bilhões em impostos sobre a comercialização.

    Atualmente, a maior parte das empresas opta por conceder o benefício em vale-alimentação (38,8%) e vale-refeição (23,9%), totalizando 62,7% dos benefícios nestas modalidades. Em terceiro lugar na escolha das empresas está a administração de cozinha, quando uma prestadora de serviços de alimentação coletiva utiliza a estrutura da empresa para produzir as refeições, com 15,3% do total. Depois, são mais utilizados os sistemas de cestas básicas (9,7%), refeições transportadas (6,9%) e sistema próprio de alimentação (5,4%).

    Conclusão

    Benefícios para o trabalhador e a empresa, geração de empregos e melhora da qualidade de vida: com mais de 40 anos, o PAT já fez a diferença para muitas pessoas! E a sua empresa, já está cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador? Conte nos comentários quais são os resultados do programa no seu negócio ou se você pretende implementá-lo em breve. Fique à vontade também para compartilhar este post com seus colegas.

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