Não é segredo para ninguém que a carga fiscal e tributária no Brasil é pesada. Os tributos consomem boa parcela das receitas das empresas, podendo impactar negativamente no valor dos produtos e serviços oferecidos e na lucratividade do negócio, por exemplo. Por isso, procurar formas legais de diminuir esse custo deve fazer parte do trabalho diário dos profissionais que lidam diretamente com as contas da empresa, como os controllers e os contadores. Uma dessas alternativas é aproveitar os incentivos fiscais para empresas oferecidos pelos governos municipais, estaduais e federal, dos quais muitas empresas não possuem conhecimento.
Estes benefícios são um conjunto de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico que existem para facilitar o aporte de capital em determinadas áreas por meio da desoneração da tributação. E é sobre eles que vamos falar neste artigo.
- Incentivos federais
- Incentivos estaduais
- Incentivos regionais
- Incentivos municipais
- Benefícios fiscais setoriais
Incentivos fiscais no Brasil e como funcionam
Os incentivos fiscais são benefícios relacionados à carga tributária. Eles são concedidos pela administração pública, no âmbito federal, estadual ou municipal, para certas empresas com o objetivo de estimular um setor específico ou uma atividade econômica.
Normalmente, os governos usam este artifício para promover o desenvolvimento econômico e social como um todo, por meio do estímulo a determinados nichos do mercado. Com a diminuição do percentual das alíquotas, a isenção ou a compensação pelos pagamento dos tributos, as empresas conseguem investir o valor em suas próprias operações, gerando empregos e movimentando a economia.
De acordo com a legislação vigente no Brasil, os mecanismos de incentivos fiscais atingem, nas três esferas de governo, alguns tributos. Entre eles, podemos citar:
- A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são recolhidos pela União;
- O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago ao governo estadual;
- O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), destinados ao município.
Sobre cada um deles podem recair diversos tipos de incentivos. Normalmente, eles não são cumulativos, tendo a empresa que escolher aquele que melhor se encaixa no seu planejamento ou o que mais economia vai gerar ao seu caixa.
Aproveitando o assunto e como, obviamente, é diretamente relacionado com tributações. Recomendo então um dos episódios do Controller Cast, nosso podcast para profissionais de Controladoria e Finanças. No episódio 20 falamos sobre planejamento tributário com o Fábio Pugliese.
Tipos de incentivos fiscais no Brasil
Agora que entendemos o que são e como funcionam os benefícios fiscais para empresas, vamos conhecer alguns desses benefícios. Além de estarem divididos em incentivos fiscais federais, estaduais e municipais, abrangendo as três esferas de governo, ainda podemos encontrar incentivos setoriais, que beneficiam uma empresa não pelo espaço geográfico em que ela está, mas sim pelo setor econômico do qual ela faz parte.
Incentivos federais
Estes incentivos estão disponíveis para empresas localizadas em qualquer estado brasileiro. O pré-requisito básico para ter direito a estes benefícios é que o negócio seja tributado pelo regime Lucro Real. A partir daí, é preciso verificar as regras que normatizam cada um deles. Veja alguns exemplos de incentivos fiscais federais:
1 - Autorização de importação com redução do Imposto de Importação (II) para linhas usadas: autorização para importação de linha/unidade de produção usada que não seja produzida no país ou não possa ser substituída por outra atualmente fabricada no território brasileiro. É destinada a empresas interessadas na transferência para o país de unidade/linha de produção completa, mas usada.
2 - Desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para máquinas e equipamentos: as alíquotas de IPI, para grande parte dos itens de bens de capital, foram reduzidas para zero. Beneficia empresas industriais que são usuárias de bens de capital.
3 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis): redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação e do IPI incidentes sobre as vendas no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado. Tem vigência até 22 de janeiro de 2022 e atinge empresas fabricantes de semicondutores e displays que, além de exercerem atividades de pesquisa, desenvolvimento, projeto (design), difusão, corte, encapsulamento e teste, investirem no mínimo 5% do seu faturamento bruto no mercado interno em pesquisa e desenvolvimento.
4 - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap): trata-se de uma medida que permite às empresas adquirirem no mercado interno ou importarem bens de capital (máquinas, instrumentos e equipamentos novos) com a suspensão do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins. Beneficia empresas que exportam 70% ou mais do valor de suas vendas anuais e estaleiros navais (sem exigência de contrapartida).
Para saber mais sobre esses e outros benefícios fiscais federais, você pode consultar entidades e órgãos governamentais que, normalmente, estão envolvidos com projetos para incentivar o crescimento e o desenvolvimento da sociedade, como a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e a Receita Federal do Brasil.
Incentivos estaduais
Aqui, tratamos dos benefícios fiscais cedidos pelos governos estaduais. Eles estão restritos às empresas localizadas em cada uma das unidades federativas. Cada estado é autônomo para decidir como fazer a cessão dos benefícios e quais serão as regras aplicadas. Para exemplificar, vamos mostrar incentivos fiscais dos estados de Pernambuco, São Paulo e Santa Catarina:.
1 - Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco (Prodepe): tem por finalidade atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista (modalidades central de distribuição e comércio importador atacadista). O benefício fiscal, na modalidade de crédito presumido, recai sobre o saldo devedor da apuração do ICMS referente a cada período fiscal e é de até 95%, com prazo de utilização de 12 anos e prorrogável por igual período.
2 - Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados (Pró-Informática), do estado de São Paulo: as empresas do segmento podem utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado para pagamentos de itens estabelecidos em decreto, desde que apresentem projeto de investimento para a modernização ou ampliação de suas plantas industriais, construção de novas unidades, desenvolvimento de novas tecnologias, novos produtos ou ampliação dos seus negócios no estado.
3 - Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), do estado de Santa Catarina: sua finalidade é conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais que vierem produzir e gerar emprego e renda ao estado. O incentivo é a postergação, equivalente a um percentual pré-determinado, sobre o valor do ICMS gerado pelo novo projeto.
Para informações sobre os incentivos oferecidos pelo seu estado, o mais indicado é procurar as secretarias de desenvolvimento econômico ou órgão equivalente que trate das questões fiscais ou tributárias.
Incentivos regionais
Além dos incentivos estaduais, ainda existem os regionais, concedidos às empresas que se instalam em determinadas regiões. O maior exemplo é a Zona Franca de Manaus (ZFM), criada em 1957, cujo objetivo é promover o desenvolvimento da Amazônia Ocidental. Os empreendimentos sediados nesta região têm isenção da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins nas operações internas, isenção do IPI, redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos destinados à industrialização e redução de 75% do IRPJ.
Outro modelo de incentivo regional foi regulamentado em 2009: as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Elas são áreas de livre comércio com o exterior, implantadas em regiões menos desenvolvidas do país, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados com o exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. As empresas instaladas em ZPEs têm direito a tratamento administrativo, tributário e regimes aduaneiros especiais. Como exemplos de ZPEs, podemos citar a ZPE de Pecém, no Ceará; a ZPE de Cáceres, no Mato Grosso; e a ZPE de Parnaíba, no Piauí.
Incentivos municipais
Assim com os benefícios estaduais, os incentivos fiscais municipais são definidos pelas administrações das cidades. Para saber se o município onde fica a sede da sua empresa oferece alguma redução ou isenção de impostos, a orientação é procurar a Secretaria Municipal da Fazenda. Um dos exemplos mais clássicos deste tipo de incentivo é o abatimento no valor do IPTU. Normalmente, ele ocorre nos casos em que há pagamento à vista, mas há municípios que concedem outros descontos quando os contribuintes fazem benfeitorias nos terrenos, como muros e calçadas.
Benefícios fiscais setoriais
Os benefícios setoriais, também previstos em lei, são aqueles em que as empresas conseguem um abatimento do Imposto de Renda (ou de outra tributação) ao investir e estimular tanto atividades desenvolvidas por ela mesma quanto atividades de terceiros. Como exemplo, temos a Lei de Inovação Tecnológica, na qual a própria empresa tem redução no valor do IPI para aquisição de máquinas e equipamentos, e a Lei Rouanet, na qual a empresa destina uma parcela do IRPJ devido para projetos culturais ou artísticos.
A influência dos incentivos fiscais no Orçamento Empresarial
Como falamos lá no início do texto, o valor dos tributos pode realmente impactar nas finanças de uma empresa, por isso a necessidade de ficar atento e aproveitar ao máximo as oportunidades de reduzir a carga de impostos ou conseguir isenções. Uma administração eficiente do custo tributário pode representar a sobrevivência de muitas empresas e ela deve começar na elaboração do orçamento.
A previsão de gastos com impostos, taxas e contribuições deve constar detalhadamente no planejamento orçamentário, assim como qualquer outro custo, como aluguel, energia elétrica e folha de pagamento. Somente assim é possível ter uma visão clara do montante que eles representam e, consequentemente, buscar alternativas para reduzi-lo.
O valor resultante dessa economia também deve estar presente no orçamento, assim, você consegue enxergar e planejar como destinar melhor este recurso, de acordo com a necessidade da empresa. Por isso a importância de ter profissionais especializados na área e que fiquem atentos a todas as oportunidades.
Concluindo
Como vimos, os incentivos fiscais podem fazer toda a diferença nas finanças de uma empresa. Imagine uma rede varejista que precisa arcar uma alíquota de ICMS de 18%. Se no estado em que possui suas lojas o governo estadual reduzisse a alíquota para 12%, por exemplo, ela economizaria um bom valor e poderia investir na ampliação da rede. Isso geraria mais empregos e aqueceria a economia daquele estado. Quer dizer, seria bom para a empresa, para a comunidade e para a arrecadação.
Por isso a importância de ter profissionais que acompanham de perto as questões relacionadas aos custos tributários e que conseguem analisar cada situação para verificar se os incentivos fiscais valem ou não a pena. A pergunta que fica agora é: como está o planejamento tributário na sua empresa? Você consegue ter uma visão clara do que está gastando com os tributos? Já pensou em reduzir custos com impostos aproveitando os incentivos fiscais?
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