Glossário de FP&A
Duplicata escritural
A duplicata escritural é o título de crédito emitido e mantido exclusivamente em meio eletrônico para formalizar vendas a prazo, instituído pela Lei 13.775 de 2018. O registro em escrituradoras autorizadas pelo Banco Central traz rastreabilidade e abre a negociação dos recebíveis para mais instituições financeiras.
No acervo da Treasy: Duplicata escritural: o que muda na gestão financeira das empresas.