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Glossário de FP&A

Duplicata escritural

A duplicata escritural é o título de crédito emitido e mantido exclusivamente em meio eletrônico para formalizar vendas a prazo, instituído pela Lei 13.775 de 2018. O registro em escrituradoras autorizadas pelo Banco Central traz rastreabilidade e abre a negociação dos recebíveis para mais instituições financeiras.

No acervo da Treasy: Duplicata escritural: o que muda na gestão financeira das empresas.

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