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Imposto sobre Importação: o que sua empresa precisa saber antes de importar

Imposto sobre Importações II

O Brasil tem a fama de ter complicadas leis tributárias. Por causa disso, muitas multinacionais mantém as operações nos países de origem e abastecem nosso país com exportações. No entanto, existe também o outro lado da moeda. É necessário regulamentar tudo o que entra em território nacional para ser comercializado. O pagamento de impostos está entre essas regulamentações e é exatamente por isso que temos o Imposto sobre Importação, também conhecido como simplesmente II.

O Imposto sobre Importação serve, como veremos, para regulamentar o mercado. Aliás, para especificar um pouco mais, ele atua como advogado de defesa do mercado interno. O que isso significa? É o que mostraremos a seguir.

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    Entendendo o Imposto sobre Importação - II

    O II é um imposto federal, ou seja, foi instituído pela União e é cobrado por ela. O Imposto sobre Importação incide sobre a importação de mercadorias provenientes do exterior e sobre a bagagem de viajante procedente de outro país.

    Portanto, o contribuinte do II é o importador ou quem a ele a lei equiparar. Há situações em que o contribuinte é o arrematador (no caso de mercadorias abandonadas ou apreendidas).

    Além da arrecadação, o II tem o objetivo de melhor controlar a balança comercial, aumentando ou diminuindo suas alíquotas. Importante destacar aqui que o Imposto sobre Importação também incide nos casos de mercadoria nacional exportada e, posteriormente, importada para o Brasil, salvo os casos em que:

    Características do Imposto sobre Importação

    Falamos sobre o objetivo do Imposto sobre Importação de controlar a balança comercial, certo? Pois bem, isso significa dizer que o II não é destinado a fins de arrecadação. Pelo contrário, ele é regulamentado por motivos políticos e econômicos. Exatamente por isso dizemos que é um tributo extrafiscal.

    Justamente devido a essa extrafiscalidade é que vem a principal importância do II. De vez em quando temos discussões envolvendo as altas cifras da produção nacional (muitas vezes por causa de gastos com tributação e direitos trabalhistas).

    Devido ao alto custo de produção no Brasil é que temos produtos estrangeiros com preço final inferior. Aí é que entra o Imposto sobre Importação, cuja principal função é a de proteger produtos fabricados no nosso país da concorrência vinda do exterior (entende agora o papel de advogado que falamos na introdução?).

    Fato Gerador do II

    Primeiro, vamos a uma pergunta: nos casos em que a mercadoria está apenas de passagem, ou seja, seu destino final não é nosso país, há cobrança do II?

    Negativo, e o fato gerador do Imposto sobre Importações explica isso, pois o II é um tributo que incide na entrada de produtos estrangeiros no Brasil (quando há o desembaraço aduaneiro). Portanto, se uma mercadoria estrangeira chega em território nacional já com um prazo certo para retornar ao exterior, o tributo não é lançado.

    Já que estamos falando de fato gerador, temos, então, três aspectos:

    O aspecto material é considerado o principal critério do fato gerador, pois diz respeito à entrada física do produto destinado ao consumo interno. O aspecto espacial aborda o local onde, perante a Lei, há o fato gerador. Neste caso, trata-se de onde o produto está armazenado (é o que chamamos de território aduaneiro). Já o aspecto temporal, como o nome sugere, está relacionado com o momento exato de ocorrência do fato gerador. É quando ocorre a verificação da “declaração de importação”.

    Quando não há incidência do Imposto sobre Importações

    De acordo com o Regulamento Aduaneiro (dec. 6.759/09) Art. 71, o II não incide sobre:

    I – Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;

    II – Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;

    III – Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida;

    IV – Mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;

    V – Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem;

    VI – Mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional; e

    VII – Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.

    Base de cálculo do Imposto sobre Importações

    A base de cálculo do Imposto sobre Importação é o valor aduaneiro do produto. Se compararmos com outros impostos, o II tem um controle mais simples exercido pelo Poder Executivo. Isso porque, como vimos, o Imposto sobre Importações visa agilizar a regulação da economia.

    Para mercadorias estrangeiras, a alíquota está indicada na TEC - Taxa Externa Comum (um dos mais importantes manuais feitos para importadores). Assim, temos a fórmula:

    II = TEC (%) x Valor Aduaneiro

    Confira a tabela TEC do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços aqui.

    Para bagagens, a alíquota é de 50% e a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção.

    O processo de importação para as empresas

    Resumidamente, o processo de importação para empresas segue os passos:

    1. Autorização para importação junto ao poder público (CNEN, CNPQ, ANVISA, DECEX, IBAMA, MEX, dentre outros);
    2. Pagamento ao exportador;
    3. Desembaraço alfandegário.

    Para facilitar um pouco mais, elencamos alguns itens para considerar na hora de importar:

    Finalizando

    Como vimos, o Imposto sobre Importação incide sobre a importação de mercadorias provenientes do exterior e sobre a bagagem de viajante procedente de outro país. Por isso, dizemos que o II exerce uma função regulatória na balança comercial e na economia do país.

    Para as empresas, ele é diretamente associado à venda, portanto é absorvido no cálculo da receita líquida. Aliás, quando falamos em impostos estamos falando de desembolsos que são tratados em algum momento pela contabilidade gerencial. Portanto, conhecê-los e saber como eles afetam sua empresa é fundamental para que a gestão orçamentária não saia dos trilhos. Por isso, é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário.

    Aliás, o Planejamento Tributário é uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da organização. Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada no Planejamento Tributário Estratégico, Planejamento Tributário Operacional, Planejamento Tributário Preventivo, Planejamento Tributário Corretivo e Planejamento Tributário Especial.

    Para mais informações sobre o assunto, recomendamos nosso e-book sobre Planejamento Tributário. Nele você terá mais detalhes do Planejamento Tributário Especial e encontrará o passo a passo de como fazer um Planejamento Tributário Preventivo ou Corretivo. Para baixá-lo, clique no banner:Neste material, além do passo a passo ligamos o Planejamento Empresarial com o Orçamento Financeiro e com o Planejamento Tributário.

    Mas e aí, conseguiu ampliar seu entendimento sobre o Imposto sobre Importações? Esperamos que esse artigo tenha sido útil a você. Em caso afirmativo, compartilhe com seus colegas!