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Tributação, Fiscal e Compliance Artigos

Imposto sobre Importação: o que sua empresa precisa saber antes de importar

O Imposto sobre Importação incide sobre a importação de mercadorias provenientes do exterior. Características, fato gerador e mais sobre o II.

Neste artigo

Imposto sobre Importação II

O Brasil tem a fama de ter complicadas leis tributárias. Por causa disso, muitas multinacionais mantém as operações nos países de origem e abastecem nosso país com exportações. No entanto, existe também o outro lado da moeda. É necessário regulamentar tudo o que entra em território nacional para ser comercializado. O pagamento de impostos está entre essas regulamentações e é exatamente por isso que temos o Imposto sobre Importação, também conhecido como simplesmente II.

O Imposto sobre Importação serve, como veremos, para regulamentar o mercado. Aliás, para especificar um pouco mais, ele atua como advogado de defesa do mercado interno. O que isso significa? É o que mostraremos a seguir.

Entendendo o Imposto sobre Importação - II

O II é um imposto federal, ou seja, foi instituído pela União e é cobrado por ela. O Imposto sobre Importação incide sobre a importação de mercadorias provenientes do exterior e sobre a bagagem de viajante procedente de outro país.

Portanto, o contribuinte do II é o importador ou quem a ele a lei equiparar. Há situações em que o contribuinte é o arrematador (no caso de mercadorias abandonadas ou apreendidas).

Além da arrecadação, o II tem o objetivo de melhor controlar a balança comercial, aumentando ou diminuindo suas alíquotas. Importante destacar aqui que o Imposto sobre Importação também incide nos casos de mercadoria nacional exportada e, posteriormente, importada para o Brasil, salvo os casos em que:

  • A mercadoria foi enviada em consignação e não foi vendida no prazo autorizado;
  • A mercadoria foi devolvida por defeitos técnicos, necessidade de reparo ou substituição;
  • Houve modificações no sistema de importação do país importador;
  • Ocorreu casos como guerra, calamidade pública, ou quaisquer fatores alheios à vontade do exportador.

Características do Imposto sobre Importação

Característica do Imposto sobre Importação II

Falamos sobre o objetivo do Imposto sobre Importação de controlar a balança comercial, certo? Pois bem, isso significa dizer que o II não é destinado a fins de arrecadação. Pelo contrário, ele é regulamentado por motivos políticos e econômicos. Exatamente por isso dizemos que é um tributo extrafiscal.

Justamente devido a essa extrafiscalidade é que vem a principal importância do II. De vez em quando temos discussões envolvendo as altas cifras da produção nacional (muitas vezes por causa de gastos com tributação e direitos trabalhistas).

Devido ao alto custo de produção no Brasil é que temos produtos estrangeiros com preço final inferior. Aí é que entra o Imposto sobre Importação, cuja principal função é a de proteger produtos fabricados no nosso país da concorrência vinda do exterior (entende agora o papel de advogado que falamos na introdução?).

Fato Gerador do II

Primeiro, vamos a uma pergunta: nos casos em que a mercadoria está apenas de passagem, ou seja, seu destino final não é nosso país, há cobrança do II?

Negativo, e o fato gerador do Imposto sobre Importações explica isso, pois o II é um tributo que incide na entrada de produtos estrangeiros no Brasil (quando há o desembaraço aduaneiro). Portanto, se uma mercadoria estrangeira chega em território nacional já com um prazo certo para retornar ao exterior, o tributo não é lançado.

Já que estamos falando de fato gerador, temos, então, três aspectos:

  • Material
  • Espacial
  • Temporal

O aspecto material é considerado o principal critério do fato gerador, pois diz respeito à entrada física do produto destinado ao consumo interno. O aspecto espacial aborda o local onde, perante a Lei, há o fato gerador. Neste caso, trata-se de onde o produto está armazenado (é o que chamamos de território aduaneiro). Já o aspecto temporal, como o nome sugere, está relacionado com o momento exato de ocorrência do fato gerador. É quando ocorre a verificação da “declaração de importação”.

Quando não há incidência do Imposto sobre Importações

De acordo com o Regulamento Aduaneiro (dec. 6.759/09) Art. 71, o II não incide sobre:

I – Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;

II – Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;

III – Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida;

IV – Mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;

V – Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem;

VI – Mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional; e

VII – Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.

Base de cálculo do Imposto sobre Importações

A base de cálculo do Imposto sobre Importação é o valor aduaneiro do produto. Se compararmos com outros impostos, o II tem um controle mais simples exercido pelo Poder Executivo. Isso porque, como vimos, o Imposto sobre Importações visa agilizar a regulação da economia.

Para mercadorias estrangeiras, a alíquota está indicada na TEC - Taxa Externa Comum (um dos mais importantes manuais feitos para importadores). Assim, temos a fórmula:

II = TEC (%) x Valor Aduaneiro

Confira a tabela TEC do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços aqui.

Para bagagens, a alíquota é de 50% e a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção.

O processo de importação para as empresas

Resumidamente, o processo de importação para empresas segue os passos:

  1. Autorização para importação junto ao poder público (CNEN, CNPQ, ANVISA, DECEX, IBAMA, MEX, dentre outros);
  2. Pagamento ao exportador;
  3. Desembaraço alfandegário.

Para facilitar um pouco mais, elencamos alguns itens para considerar na hora de importar:

Processo de Importação para empresas

  • Defina quais mercadorias importar;
  • Habilite a empresa no Radar (autorização para a empresa realizar importação e exportação de bens);
  • Faça levantamento de fornecedores estrangeiros;
  • Faça cotação e classificação fiscal de mercadoria;
  • Calcule os custos da nacionalização (preço da mercadoria, descrição técnica do produto, HS Code - Harmonized System Code - ou NCM - Nomenclatura do Mercosul -, definição de quantidade do pedido mínimo, escolha do porto de origem, definição de tipo de container, valor de frete e seguro);
  • Faça o Licenciamento de Importação - LI (feito antes do embarque da mercadoria);
  • Contratação do câmbio / Pagamento ao exportador;
  • Emita a Declaração de Importação (DI) - documento eletrônico que consolida as informações fiscais, tributárias, cambiais, comerciais e estatísticas de uma operação de importação de bens.
  • Desembaraço da Mercadoria - no desembaraço aduaneiro é autorizada a entrega da mercadoria ao importador. Este é o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.

Finalizando

Como vimos, o Imposto sobre Importação incide sobre a importação de mercadorias provenientes do exterior e sobre a bagagem de viajante procedente de outro país. Por isso, dizemos que o II exerce uma função regulatória na balança comercial e na economia do país.

Para as empresas, ele é diretamente associado à venda, portanto é absorvido no cálculo da receita líquida. Aliás, quando falamos em impostos estamos falando de desembolsos que são tratados em algum momento pela contabilidade gerencial. Portanto, conhecê-los e saber como eles afetam sua empresa é fundamental para que a gestão orçamentária não saia dos trilhos. Por isso, é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário.

Aliás, o Planejamento Tributário é uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da organização. Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada no Planejamento Tributário Estratégico, Planejamento Tributário Operacional, Planejamento Tributário Preventivo, Planejamento Tributário Corretivo e Planejamento Tributário Especial.

Para mais informações sobre o assunto, recomendamos nosso e-book sobre Planejamento Tributário. Nele você terá mais detalhes do Planejamento Tributário Especial e encontrará o passo a passo de como fazer um Planejamento Tributário Preventivo ou Corretivo. Para baixá-lo, clique no banner:E-book Planejamento TributárioNeste material, além do passo a passo ligamos o Planejamento Empresarial com o Orçamento Financeiro e com o Planejamento Tributário.

Mas e aí, conseguiu ampliar seu entendimento sobre o Imposto sobre Importações? Esperamos que esse artigo tenha sido útil a você. Em caso afirmativo, compartilhe com seus colegas!

Perguntas frequentes

O que é o Imposto sobre Importação (II)?
É um imposto federal cobrado pela União sobre mercadorias que entram no Brasil vindo do exterior. Diferente de outros impostos, o II não existe principalmente para arrecadar dinheiro, mas para controlar a balança comercial e proteger produtos brasileiros da concorrência internacional.
Quem é responsável por pagar o Imposto sobre Importação?
O importador é o contribuinte do II. Em casos específicos, como mercadorias abandonadas ou apreendidas, quem fizer a arrematação também pode ser responsável pelo pagamento.
Qual é o objetivo do Imposto sobre Importação?
Proteger a indústria brasileira da concorrência externa. Como produtos importados muitas vezes custam menos do que os fabricados aqui (por causa de tributação e custos trabalhistas mais altos), o II encarece o produto estrangeiro, tornando a produção nacional mais competitiva.
O II incide sobre bagagem de viajante?
Sim. O Imposto sobre Importação também é cobrado sobre bagagem procedente do exterior. Isso significa que bens pessoais trazidos por viajantes internacionais estão sujeitos ao tributo, dependendo do valor e da natureza dos itens.
Quando o II não é cobrado em mercadoria devolvida?
O imposto não incide quando a mercadoria brasileira é exportada e depois devolvida por defeito técnico, necessidade de reparo, ou por fatores alheios à vontade do exportador (como guerra ou calamidade pública). Também não há cobrança se a mercadoria foi enviada em consignação e não foi vendida no prazo autorizado.
O que é fato gerador do Imposto sobre Importação?
É o evento que gera a obrigação de pagar o II: a entrada de mercadoria estrangeira no Brasil com desembaraço aduaneiro (liberação pela Receita). Se o produto apenas passa pelo território nacional e volta ao exterior, não há fato gerador e o imposto não é cobrado.
Qual é a diferença entre II e outros impostos sobre comércio exterior?
O II é extrafiscal, ou seja, sua principal função não é arrecadar impostos, mas sim regular a economia e proteger o mercado interno. Outros impostos, como ICMS e PIS/Cofins, têm fins predominantemente arrecadatórios.
Como o II afeta o preço final de um produto importado?
O imposto aumenta o custo de importação, encarecendo o produto final para o consumidor brasileiro. Para um eletrodoméstico importado que custa R$ 1.000, o II pode adicionar dezenas ou centenas de reais ao preço, dependendo da alíquota e do tipo de mercadoria.
O que significa dizer que o II é um tributo extrafiscal?
Significa que o objetivo principal não é arrecadar recursos para o governo, mas sim regular a economia. O II aumenta ou diminui suas alíquotas conforme a estratégia econômica do país, não apenas para gerar receita.
Mercadoria nacional exportada e reimportada sofre II?
Sim, em geral sofre. Quando um produto brasileiro é exportado e depois trazido de volta para o Brasil, o II é cobrado novamente sobre a importação, a menos que entre em uma das exceções previstas em lei (devolução por defeito, consignação não vendida, etc.).
Como o II impacta a competitividade de empresas importadoras?
Empresas que importam precisam considerar o II como parte dos custos operacionais. Alíquotas altas podem inviabilizar linhas de produtos ou forçar reajustes de preço que reduzem a venda, tornando necessário analisar a margem com cuidado no planejamento financeiro da importação.
Qual é o aspecto mais importante do fato gerador do II?
O aspecto material, que se refere à entrada física do produto no Brasil destinado ao consumo interno. É esse critério que determina se há ou não obrigação de pagamento do imposto.
Por que o Brasil cobra Imposto sobre Importação?
Porque produtos fabricados no Brasil custam mais caro do que no exterior, devido a tributação mais elevada e custos trabalhistas maiores. O II protege a indústria nacional tornando produtos estrangeiros mais caros, evitando que sejam totalmente substituídos por importações.
Uma empresa precisa declarar o II no seu planejamento financeiro?
Sim. Qualquer empresa que importe mercadorias deve incluir o II no custeio do produto importado e nas projeções de fluxo de caixa. Ignorar esse imposto compromete a precisão dos números e pode resultar em margens incorretas.
O II varia de acordo com o tipo de produto?
Sim. Diferentes categorias de produtos têm alíquotas diferentes. O governo ajusta essas alíquotas conforme sua estratégia de proteção à indústria nacional, então alguns produtos têm II muito mais alto que outros.
Se uma mercadoria chegar ao Brasil mas for reexportada antes do desembaraço, há cobrança de II?
Não. O fato gerador do II ocorre no desembaraço aduaneiro (liberação pela Receita para consumo interno). Se a mercadoria retorna ao exterior antes disso, o imposto não é cobrado.
Como o II se conecta com o controle da balança comercial?
O governo aumenta alíquotas de II para produtos que quer desencorajar a importação, reduzindo a saída de dinheiro do país. Diminui alíquotas para estímular setores específicos. É um instrumento de política econômica, não apenas de arrecadação.

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