O Brasil tem a fama de ter complicadas leis tributárias. Por causa disso, muitas multinacionais mantém as operações nos países de origem e abastecem nosso país com exportações. No entanto, existe também o outro lado da moeda. É necessário regulamentar tudo o que entra em território nacional para ser comercializado. O pagamento de impostos está entre essas regulamentações e é exatamente por isso que temos o Imposto sobre Importação, também conhecido como simplesmente II.
O Imposto sobre Importação serve, como veremos, para regulamentar o mercado. Aliás, para especificar um pouco mais, ele atua como advogado de defesa do mercado interno. O que isso significa? É o que mostraremos a seguir.
Entendendo o Imposto sobre Importação - II
O II é um imposto federal, ou seja, foi instituído pela União e é cobrado por ela. O Imposto sobre Importação incide sobre a importação de mercadorias provenientes do exterior e sobre a bagagem de viajante procedente de outro país.
Portanto, o contribuinte do II é o importador ou quem a ele a lei equiparar. Há situações em que o contribuinte é o arrematador (no caso de mercadorias abandonadas ou apreendidas).
Além da arrecadação, o II tem o objetivo de melhor controlar a balança comercial, aumentando ou diminuindo suas alíquotas. Importante destacar aqui que o Imposto sobre Importação também incide nos casos de mercadoria nacional exportada e, posteriormente, importada para o Brasil, salvo os casos em que:
- A mercadoria foi enviada em consignação e não foi vendida no prazo autorizado;
- A mercadoria foi devolvida por defeitos técnicos, necessidade de reparo ou substituição;
- Houve modificações no sistema de importação do país importador;
- Ocorreu casos como guerra, calamidade pública, ou quaisquer fatores alheios à vontade do exportador.
Características do Imposto sobre Importação
Falamos sobre o objetivo do Imposto sobre Importação de controlar a balança comercial, certo? Pois bem, isso significa dizer que o II não é destinado a fins de arrecadação. Pelo contrário, ele é regulamentado por motivos políticos e econômicos. Exatamente por isso dizemos que é um tributo extrafiscal.
Justamente devido a essa extrafiscalidade é que vem a principal importância do II. De vez em quando temos discussões envolvendo as altas cifras da produção nacional (muitas vezes por causa de gastos com tributação e direitos trabalhistas).
Devido ao alto custo de produção no Brasil é que temos produtos estrangeiros com preço final inferior. Aí é que entra o Imposto sobre Importação, cuja principal função é a de proteger produtos fabricados no nosso país da concorrência vinda do exterior (entende agora o papel de advogado que falamos na introdução?).
Fato Gerador do II
Primeiro, vamos a uma pergunta: nos casos em que a mercadoria está apenas de passagem, ou seja, seu destino final não é nosso país, há cobrança do II?
Negativo, e o fato gerador do Imposto sobre Importações explica isso, pois o II é um tributo que incide na entrada de produtos estrangeiros no Brasil (quando há o desembaraço aduaneiro). Portanto, se uma mercadoria estrangeira chega em território nacional já com um prazo certo para retornar ao exterior, o tributo não é lançado.
Já que estamos falando de fato gerador, temos, então, três aspectos:
- Material
- Espacial
- Temporal
O aspecto material é considerado o principal critério do fato gerador, pois diz respeito à entrada física do produto destinado ao consumo interno. O aspecto espacial aborda o local onde, perante a Lei, há o fato gerador. Neste caso, trata-se de onde o produto está armazenado (é o que chamamos de território aduaneiro). Já o aspecto temporal, como o nome sugere, está relacionado com o momento exato de ocorrência do fato gerador. É quando ocorre a verificação da “declaração de importação”.
Quando não há incidência do Imposto sobre Importações
De acordo com o Regulamento Aduaneiro (dec. 6.759/09) Art. 71, o II não incide sobre:
I – Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;
II – Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
III – Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida;
IV – Mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
V – Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem;
VI – Mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional; e
VII – Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.
Base de cálculo do Imposto sobre Importações
A base de cálculo do Imposto sobre Importação é o valor aduaneiro do produto. Se compararmos com outros impostos, o II tem um controle mais simples exercido pelo Poder Executivo. Isso porque, como vimos, o Imposto sobre Importações visa agilizar a regulação da economia.
Para mercadorias estrangeiras, a alíquota está indicada na TEC - Taxa Externa Comum (um dos mais importantes manuais feitos para importadores). Assim, temos a fórmula:
II = TEC (%) x Valor Aduaneiro
Confira a tabela TEC do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços aqui.
Para bagagens, a alíquota é de 50% e a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção.
O processo de importação para as empresas
Resumidamente, o processo de importação para empresas segue os passos:
- Autorização para importação junto ao poder público (CNEN, CNPQ, ANVISA, DECEX, IBAMA, MEX, dentre outros);
- Pagamento ao exportador;
- Desembaraço alfandegário.
Para facilitar um pouco mais, elencamos alguns itens para considerar na hora de importar:
- Defina quais mercadorias importar;
- Habilite a empresa no Radar (autorização para a empresa realizar importação e exportação de bens);
- Faça levantamento de fornecedores estrangeiros;
- Faça cotação e classificação fiscal de mercadoria;
- Calcule os custos da nacionalização (preço da mercadoria, descrição técnica do produto, HS Code - Harmonized System Code - ou NCM - Nomenclatura do Mercosul -, definição de quantidade do pedido mínimo, escolha do porto de origem, definição de tipo de container, valor de frete e seguro);
- Faça o Licenciamento de Importação - LI (feito antes do embarque da mercadoria);
- Contratação do câmbio / Pagamento ao exportador;
- Emita a Declaração de Importação (DI) - documento eletrônico que consolida as informações fiscais, tributárias, cambiais, comerciais e estatísticas de uma operação de importação de bens.
- Desembaraço da Mercadoria - no desembaraço aduaneiro é autorizada a entrega da mercadoria ao importador. Este é o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
Finalizando
Como vimos, o Imposto sobre Importação incide sobre a importação de mercadorias provenientes do exterior e sobre a bagagem de viajante procedente de outro país. Por isso, dizemos que o II exerce uma função regulatória na balança comercial e na economia do país.
Para as empresas, ele é diretamente associado à venda, portanto é absorvido no cálculo da receita líquida. Aliás, quando falamos em impostos estamos falando de desembolsos que são tratados em algum momento pela contabilidade gerencial. Portanto, conhecê-los e saber como eles afetam sua empresa é fundamental para que a gestão orçamentária não saia dos trilhos. Por isso, é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário.
Aliás, o Planejamento Tributário é uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da organização. Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada no Planejamento Tributário Estratégico, Planejamento Tributário Operacional, Planejamento Tributário Preventivo, Planejamento Tributário Corretivo e Planejamento Tributário Especial.
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Mas e aí, conseguiu ampliar seu entendimento sobre o Imposto sobre Importações? Esperamos que esse artigo tenha sido útil a você. Em caso afirmativo, compartilhe com seus colegas!