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Lei da Terceirização: o que um profissional da área financeira precisa saber sobre a Lei 1.349?

Em 1939 o mundo vivia a II Guerra Mundial. Foi também no mesmo ano que ocorreu a primeira mais significativa forma de estrutura terceirizada. Na ocasião, os Estados Unidos produziam armas como atividade-fim e perceberam que seria muito mais proveitoso para eles que o tempo gasto na distribuição dessas armas fosse atribuído a outros. Assim nasceu o que conhecemos por terceirização.

Em território tupiniquim, a prestação de serviços surgiu formalmente em 1966, por meio de uma lei que permitia que seguranças para bancos fossem contratados de forma terceirizada. Continuando em uma linha do tempo, em 1974 veio a regulamentação do trabalho temporário e em 1986 o TST (Tribunal Superior do Trabalho), por meio do Enunciado 256, limitou o trabalho terceirizado ao trabalho temporário, à segurança, à conservação e à limpeza, quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador.

Dando um salto agora para o século XXI, no dia 22 de março de 2017, por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções, a Câmara de Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita tanto para atividades-fim quanto para atividades-meio. A primeira versão do texto foi enviada ainda em 1998, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, e desde 2002 aguardava a votação da Câmara, quando o Senado enviou um substitutivo alterando pontos importantes na questão.

Assim, chegamos à Lei 1.349, conhecida como Lei da Terceirização, sancionada em 31 de março de 2017. Como não podemos ficar de fora da discussão, preparamos um artigo para você entender melhor o que significa a lei da prestação de serviços e o que mudou para empresa e trabalhador.

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    Primeiro, o que é terceirização?

    Em um modelo de contrato terceirizado existe diferença de relação entre empresa e funcionário terceiro. Enquanto que a responsabilidade de pagamento de um CLT recai sobre a empresa contratante, o pagamento de funcionários terceirizados é de responsabilidade de uma empresa prestadora que disponibiliza mão de obra (nesse caso, a empresa contratante paga a terceirizada, que repassa o valor aos funcionários).

    Exemplos de terceirização mais comuns têm a ver com prestação de serviços mais específicos, como segurança e limpeza. É comum, em organizações, por exemplo, termos um profissional de limpeza contratado de uma empresa especializada. O mesmo acontece com vigilantes e seguranças.

    Terceirização é o mesmo que Pejotização?

    Resposta simples e direta: não. Imagine que uma empresa de medicamentos contrate uma terceirizada para produzir caixas que servirão como embalagem. Assim, conforme a Lei da Terceirização, os funcionários da empresa que produz embalagens devem ser subordinados à terceirizada, a qual os contrata como CLT.

    Já a contratação de pessoas jurídicas (a chamada pejotização) faz parte de um fenômeno diferente. Por lei, é permitido que uma empresa contrate PJs para prestarem serviços de consultoria sem que para isso haja vínculo empregatício entre contratada e contratante. Isso significa que o profissional pessoa jurídica não pode comparecer no local de trabalho e cumprir ordens e horários como funcionários CLTs. A Lei da Terceirização não libera esse tipo de prática, ou seja, ainda é uma violação da lei.

    A Lei da Terceirização (sobre a Lei 1349)

    Com a sanção da Lei de Terceirização houve uma mudança no conceito descrito acima. Se antes era permitido que somente fossem contratados terceirizados cujas atividades exercidas não estavam no rol das atividades-fim da empresa (ou seja, atividade principal), a sanção da lei permite que tanto empresas privadas quanto públicas contratem prestadores de serviços para exercerem inclusive a atividade principal da organização.

    Isso significa que uma ferramentaria, por exemplo, pode contratar um ferramenteiro como prestador de serviços para atuar como terceiro na empresa por um período permitido pela Lei. Os principais pontos da Lei, incluem:

    No dia 03 de agosto de 2017 foi aprovado que contratos encerrados antes de 31 de março (quando houve sanção da lei) prevalecem o determinado pela Súmula 331 do TST: é considerada ilegal a contratação de trabalhadores por empresa terceirizada.

    A Lei da Terceirização para o empregado e empregador

    Especialistas no assunto dizem que a Lei da Terceirização diminui a burocracia e facilita que novas contratações sejam feitas pelo empregador, o que fomentará a geração de empregos. No entanto, aqueles que são contrários à Lei dizem que pelos olhos do empregador há o risco de que a rotatividade dos colaboradores ocasione perda em produtividade e enfraqueça a cultura organizacional.

    Defensores da Lei falam ainda sobre redução de custos, pois a Lei libera a contratante de encargos trabalhistas. No entanto, temos que lembrar que a lei é clara quando diz que funcionários terceirizados são submetidos à uma empresa prestadora de serviços. Pense em uma empresa de vigilância: para essa empresa os custos com funcionários permanecerão iguais, ou seja: ela deve arcar com 100% do salário e dos encargos.

    Justamente por liberar a empresa de encargos trabalhista e previdenciários é que a organização passa a investir mais tempo e dinheiro em melhorias de produtos ou serviços. Isso, em teoria, também pode ocasionar uma redução no preço final do produto ou do serviço, o que entra para a lista de vantagens dos defensores da lei.

    Lembra da regra de Pareto? O grupo pró terceirização afirma que a empresa conseguirá ter mais liberdade financeira (exatamente por não precisar arcar com encargos) para focar em produtos ou serviços que representam 80% de seus lucros, aumentando, por consequência, sua competitividade.

    Como existe o outro lado da moeda, contrários à Lei dizem que o principal prejudicado acabará sendo o funcionário, já que empresas passarão a fazer demissões para contratar terceirizados. Outro ponto negativo, e agora do lado da empresa contratante, é o fato de ela correr o risco de contratar uma empresa de terceirização que não tenha idoneidade financeira e não cumpra o que foi acordado com seus funcionários. Isso poderá resultar em uma imagem negativa para a organização que contratou a terceirizada.

    Terceirizar ou não: o papel do Controller nas mudanças trazidas pela Lei da Terceirização

    Justamente por dar suporte aos gestores e diretores às tomadas de decisão é que a área de controladoria deve estar bem informada sobre a Lei da Terceirização e avaliar a viabilidade de terceirizar funcionários.

    Para isso, a ligação do controller com a área de Recursos Humanos é fundamental, já que o RH é o setor responsável pelo orçamento de gastos do pessoal. Para auxiliar na elaboração do orçamento de RH, preparamos um E-book com tudo o que você precisa saber sobre Projeções de Salários, Encargos, Benefícios, Planejamento de Contratações e Demissões. Para fazer o download é só clicar no botão abaixo:

    Importante ressaltar que o controller deve cruzar informações de vários setores. Isso significa, por exemplo, que não basta apenas saber quanto do orçamento da área de produção é destinado à folha de pagamento de seus integrantes, mas verificar também com o gestor até que ponto a terceirização afetará o moral dos funcionários, logo, diminuindo produtividade ou comprometendo a qualidade do produto.

    Muitos favoráveis à terceirização citam a redução de custos como um dos pontos positivos. Sobre isso, temos que lembrar que, muitas vezes, o aumento de custos de uma empresa não está na folha de pagamento de seus funcionários. Continuando na área de produção, imagine que após receber o orçamento da área o controller perceba que há um desvio do previsto com o planejado, o que acabou influenciando no fluxo de caixa da empresa, deixando-o no vermelho.

    Ao verificar o problema, chegou-se à conclusão de que a área estava gastando mais em matéria-prima do que deveria. Uma análise mais profunda da questão possibilitou o entendimento de que a estocagem do material estava incorreta, ocasionando em muito desperdício. Ora, desperdício é igual a gastos, então você já deve ter entendido onde quero chegar.

    No caso dessa situação hipotética, mas que pode acontecer em qualquer empresa, a terceirização iria mascarar por um tempo um problema que com toda certeza não seria eliminado sozinho. É aquilo que chamamos de tapar o sol com a peneira, não é mesmo? Isso significa que para decidir optar pela terceirização é preciso analisar muito bem tanto a empresa quanto o departamento interessado em terceirizar funcionários.

    Além disso, como sempre frisamos aqui no blog, outra questão importantíssima quando o assunto é planejamento e orçamento é o controller preparar a empresa para agir antes de que um problema venha a surgir. Isso significa que desde já você, como profissional de controladoria, deve fazer a simulação de cenários econômico-financeiro englobando situações de terceirização. Por meio dessa análise será possível minimizar riscos e maximizar oportunidades, já que ela permite antever fatores internos e externos que possam afetar a operação.

    Para saber mais sobre o assunto, recomendamos o artigo Previsão de Cenários, Seu Único Diferencial. Além do texto, desenvolvemos uma planilha de Modelo para Análise e Simulação de Cenários Financeiros. Para baixá-la, clique na imagem a seguir:

    Por fim, como mudanças de estilo de contratação de colaboradores impactam tanto o Fluxo de Caixa quanto o Orçamento Empresarial, profissionais da área financeira devem estar muito bem informados dos pormenores da lei, já que qualquer detalhe que for contra à legalidade trará consequências negativas ao negócio.

    Concluindo

    Acompanhar o Orçamento de Gastos com Pessoal é uma das tarefas de profissionais da área financeira e de controladoria. Isso porque, como você bem sabe, ele impacta diretamente no Fluxo de Caixa e no Orçamento Empresarial. Nesse sentido, estar por dentro da Lei da Terceirização é fundamental e deve estar na pauta da área financeira de todas as empresas.

    A Lei foi sancionada por Michel Temer em 31 de março de 2017 e de lá para cá muito vem sendo discutido. Além de analisar prós e contras dos dois lados da moeda (empregador e empregado) se faz necessário avaliar se a prática é indicada para sua empresa. Como sempre, não existe receita de bolo e, mais uma vez, o controller é essencial nessa avaliação. Justamente por estar com suas atenções voltadas para tanto para o planejamento estratégico quanto o plano orçamentário é que ele consegue apoiar na resposta à pergunta: vale a pena terceirizar?

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