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Aprenda como implantar um Conselho Fiscal e um Comitê de Auditoria na sua empresa

Quando o assunto é eficiência e transparência na Gestão Empresarial, é impossível deixar de associá-lo à Governança Corporativa. Aliás, princípios de governança, por tratarem das melhores práticas na administração de um negócio, são hoje fundamentais para empresas que prezam pela avaliação de riscos e de retorno de investimentos.

Em nosso blog já explicamos de forma bem completa sobre Governança Corporativa, mas para esclarecer melhor a você agora, existem alguns pilares nos quais a governança se apoia. Dentre eles, temos o Conselho Fiscal, o Comitê de Auditoria e o Conselho de Administração.  

Sobre o último, abordamos no artigo Conselho de Administração: saiba como sua empresa pode se beneficiar com um bom Conselho Administrativo tudo que você precisa saber sobre a criação, função e características do chamado Board (recomendamos que você salve o post em sua lista de leituras). Para agora, e com o objetivo de ampliarmos o conhecimento sobre os pilares da Governança Corporativa, esclareceremos as funções do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria.

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    O que é Conselho Fiscal?

    O Conselho Fiscal não é algo tão recente assim, já que ele está previsto desde 26 de setembro de 1940, pelo Decreto Lei nº 2.627 (artigos 124 até 128). Com a Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, ocorreu a substituição pela Lei das Sociedades Anônimas (artigos 161 até 165).

    Portanto, o Conselho Fiscal é um órgão criado pela legislação brasileira, a qual prevê suas funções e responsabilidades. Conforme veremos, ao contrário do Comitê de Auditoria, o Conselho Fiscal é totalmente independente tanto da diretoria quanto do Conselho Administrativo. Seu papel é o de monitorar a empresa por meio do acompanhamento de sua gestão, logo, dizemos que se trata de um órgão de averiguação contábil (pois examina demonstrações financeiras) e fiscalizador da Administração.

    Perceba que os princípios do Conselho Fiscal estão totalmente alinhados com os de Governança Corporativa, já que um comitê fiscal contribui para o desempenho da empresa por meio de princípios de equidade, prestação de contas (accountability) e transparência. Por isso, dizemos também que ele atua como um instrumento legal para implementar as práticas de governança visando especialmente controle interno e transparência.

    Para que possa exercer o seu papel, o Conselho Fiscal recebe tanto cópias das atas de reuniões da administração quanto cópias dos balancetes e demonstrações financeiras periódicas. Além disso, toda vez que reuniões do Conselho Administrativo ou da Diretoria tratarem de assuntos de que conselheiros fiscais devam opinar, os mesmos devem estar presentes.

    Como o Conselho Fiscal é formado?

    O artigo 161 da Lei nº 6.404 estabelece que o Conselho Fiscal deve ser composto de três a cinco membros eleitos por Assembleia Geral, bem como por suplentes em igual número. Os conselheiros fiscais podem ser acionistas ou não-acionistas. Com relação ao seu funcionamento, será o estatuto da empresa que abordará o assunto, seja de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

    Nesse último caso (ou seja, quando o funcionamento não tiver caráter permanente), o Conselho Fiscal será instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas que representem um décimo das ações com direito a voto, ou 5% das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral ordinária após a sua instalação.

    Importante ressaltar que podem ser eleitos para integrar o Conselho Fiscal somente residentes no País, diplomados em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 três anos o cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.

    Quais são as funções do Conselho Fiscal?

    Ainda de acordo com a referida lei, dentre as atribuições do Conselho Fiscal temos as obrigações:

    Como complemento do Conselho Fiscal temos o Comitê de Auditoria, que veremos a seguir.

    O que é Comitê de Auditoria?

    Se o Conselho Fiscal já está previsto em lei há algumas décadas, o mesmo não podemos dizer do Comitê de Auditoria. Em nosso país, ele é uma figura bem recente no mundo corporativo, sendo que sua discussão vem ganhando força devido à Lei Sarbanes-Oxley, a SOx.

    O principal objetivo da SOx é o de garantir transparência na gestão empresarial e reduzir riscos. Para isso, você vai concordar que é necessário evitar fraudes e estabelecer mecanismos que identifiquem os casos em que elas ocorrerem.

    Pois bem, de acordo com a Lei SOx, as empresas devem criar processos confiáveis de auditoria e segurança. Aí é que entramos na esfera do Comitê de Auditoria (e caso você queira entender melhor sobre a Lei Sarbanes-Oxley, recomendamos que salve esta leitura). Portanto, temos que o Comitê de Auditoria é um órgão de controle, sendo considerado como um pilar essencial para supervisionar em nome do Conselho Administrativo.

    Sendo assim, ao contrário do Conselho Fiscal, o Comitê de Auditoria é subordinado ao Conselho de Administração, sendo que cabe ao comitê atuar como um órgão de supervisão da gestão e dos processos internos. Dizemos que o Comitê de Auditoria é importante para assegurar o equilíbrio, a integridade e a transparência das informações financeiras publicadas aos investidores.

    Se quando falamos em Comitê de Auditoria estamos nos referindo aos princípios da Governança Corporativa, os quais têm tudo a ver com a SOx, é fácil de entendermos que esses comitês são importantes para suprir a necessidade das empresas em demonstrar transparência das atividades administrativas.

    Como o Comitê de Auditoria é formado?

    Não existe um número definido de integrantes do Comitê de Auditoria, já que tudo dependerá do tamanho da organização, do setor de atuação e da complexidade de seus negócios. Recomenda-se que ele seja composto por pelo menos três membros e que, preferencialmente, haja um número ímpar de profissionais.

    Além disso, de acordo com a SOx o Comitê de Auditoria deve possuir um integrante especialista na área contábil-financeira. O ideal é que os membros tenham diferentes perfis e experiências, mas recomenda-se fortemente que todos tenham um conhecimento considerável sobre gestão de riscos, gestão financeira e sobre a área contábil.

    Ainda como boa prática na hora de formar um Comitê de Auditoria, recomenda-se que o mesmo seja composto pelos Conselheiros de Administração, pois isso será como uma ligação constante entre o comitê de auditoria e o conselho de administração. Além das questões citadas, temos ainda como recomendações que:

    Quais as funções do Comitê de Auditoria?

    Dentre suas funções, destacamos que o comitê deve constantemente monitorar a eficácia dos controles internos relacionados a conflitos de interesse, fraudes e quaisquer desvios de conduta que impactem a organização.

    Segundo a SOx, o Comitê de Auditoria tem as seguintes atribuições:

    De acordo com Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, o Comitê de Auditoria e os auditores independentes devem tratar de temas como:

    “i. práticas contábeis da organização;

    1. estimativas e julgamentos relevantes utilizados na elaboração das demonstrações financeiras; i
    2. principais fatores de risco, incluindo sociais, ambientais e de governança;
    3. mudanças do escopo da auditoria independente;
    4. existência de deficiências relevantes e/ou falhas significativas nos controles internos;
    5. fraudes e atos ilegais;

    vii. independência e qualidade da equipe de trabalho;

    viii. plano de trabalho;

    1. eventuais divergências com a diretoria;
    2. principais assuntos de auditoria identificados e o seu efeito nas demonstrações financeiras e no relatório de auditoria”.

    Portanto, observe que, justamente por acompanhar constantemente questões ligadas aos riscos, à auditoria, às demonstrações financeiras, à conformidade em relação às normas e à legislação, e à conformidade em relação a políticas internas, é que o Comitê de Auditoria fornece subsídios ao Conselho Administrativo para que ele possa atuar diligente e preventivamente.

    Como implantar um comitê de auditoria?

    O ponto de partida para a implantação do Comitê de Auditoria é a elaboração de um regimento interno que preveja as responsabilidades de seus membros. O documento deve conter:

    Para formar o Comitê de Auditoria, lembramos que é recomendado seguir o que abordamos no item sobre a composição do comitê (especialmente no que tange à diversidade de experiências dos seus integrantes). Deve-se também definir aquele que será o coordenador, o qual terá as seguintes responsabilidades:

    Importante destacar que o Comitê deve assegurar-se da independência dos auditores externos, da adequação e da qualidade dos serviços prestados à organização. Portanto, ao implantar um Comitê de Auditoria, não esqueça de deixar tudo bem esclarecido no regimento interno.

    E agora que entendemos melhor tanto sobre Conselho Fiscal quanto Comitê de Auditoria, vamos verificar as principais diferenças entre eles.

    Diferenças de um Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria

    Dentre as diferenças entre o Conselho Fiscal e o Comitê de Auditoria, temos que:

    Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria e as Demonstrações Financeiras

    Conforme pudemos entender, o Conselho Fiscal, para que possa exercer o seu papel, recebe tanto cópias das atas de reuniões da administração quanto cópias dos balancetes e demonstrações financeiras periódicas, pois entre suas funções está: examinar as demonstrações financeiras do exercício social e dar seu parecer. Já por parte do Comitê de Auditoria, cabe a ele supervisionar a elaboração dessas demonstrações.

    Por isso, ao tratar de Comitê Fiscal de Auditoria, é impossível deixar de lado os importantes demonstrativos:

    Concluindo

    Como vimos, Comitê de Auditoria e Conselho Fiscal possuem diversas diferenças, sendo que talvez a principal seja que o primeiro funciona como um braço direito do Conselho de Administração, enquanto que o Conselho Fiscal é independente de diretoria e do Conselho. Além disso, enquanto que o Conselho Fiscal é um instrumento de fiscalização dos administradores, o Comitê de Auditoria é um órgão de controle da administração, sendo que sua abordagem é mais ativa e preventiva.

    Ressaltamos que o Comitê de Auditoria não substitui o Conselho Fiscal, mas sim, o complementa, já que dentre suas atribuições o comitê supervisiona a elaboração das demonstrações financeiras, os controles internos e o gerenciamento de riscos.

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