Também conhecida como dividendos, a distribuição de lucros ou ainda divisão de lucros, é à remuneração ao sócio pelo capital investido na empresa. Diferente do pró-labore, os sócios tem direito a divisão de lucros, trabalhando ou não na organização. Ou seja, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor (ou acionista) ser compensado por ter seu capital empatado na empresa e por ter assumido os riscos do empreendimento.
Essa divisão deve ser proporcional à quantidade de cotas de cada sócio possui constituição do capital social, discriminada no contrato social. Vamos imaginar que, por exemplo, uma empresa foi constituída com R$ 100 mil de capital social. Um dos sócios investiu R$ 30 mil na empresa, logo ele vai receber 30% do lucro.Periodicidade da divisão de lucros
A frequência que distribuição dos lucros vai acontecer também deve ser definida no contrato social e pode ser realizada de acordo com os critérios de cada empresa, mas o mais comum é realizar a distribuição de lucros uma vez por ano.
Mas cuidado, não havendo lucro contábil no período, não pode haver o pagamento dos dividendos.
Alguma dicas para realizar a divisão de lucros
- apurar os resultados da empresa, descontando do faturamento todos os custos, deduções e despesas do período;
- criar uma reserva de lucros que não serão distribuídos. Isto é importante tanto para poder realizar investimentos necessários para o crescimento da empresa, quanto para ter um fundo de recursos para situações extraordinárias e não previstas;
- distribuir o restante do lucro entre os sócios da empresa, proporcionalmente a suas participações no capital social.
Diferentemente do pró-labore, para o investidor, não incide o Imposto de Renda no recebimento de dividendos, pois a empresa já realizou a apuração e pagamento quando da apuração de seu lucro líquido. Também não incide a contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros.
Por causa desse benefício, alguns sócios preferem ter um pró-labore reduzido e receber a maior parte desse salário junto com sua parcela do lucro, para não pagar os impostos. Mas para isto é necessário muito cuidado, pois para isto a empresa precisar ter sua contabilidade muito bem estruturada.
Isto porque essa tática precisa ser comprovada como, por exemplo, por meio de comprovações dos pagamentos realizados pessoa jurídica e recebidos em nome da pessoa física. Ou seja, é preciso estar discriminado muito claramente, o que é remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social na escrituração contábil.
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