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Dicas para a Divisão de Lucros

Divisão de Lucros: temos certeza que a ultima coisa que você quer é se indispor com seus sócios e colocar o futuro da empresa em risco, certo? Confira!

Neste artigo

No ultimo artigo falamos sobre o pró-labore, que é uma das duas maneiras de remuneração dos sócios da empresa. Neste post vamos ver sobre a divisão de lucros, que é outra forma do empresário receber o pagamento pelo investimento que realizou de esforço ou capital na organização.

Também conhecida como dividendos, a distribuição de lucros ou ainda divisão de lucros, é à remuneração ao sócio pelo capital investido na empresa. Diferente do pró-labore, os sócios tem direito a divisão de lucros, trabalhando ou não na organização. Ou seja, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor (ou acionista) ser compensado por ter seu capital empatado na empresa e por ter assumido os riscos do empreendimento.

Ícone visual com dicas práticas para divisão de lucros correta e equitativa em empresas

Essa divisão deve ser proporcional à quantidade de cotas de cada sócio possui constituição do capital social, discriminada no contrato social. Vamos imaginar que, por exemplo, uma empresa foi constituída com R$ 100 mil de capital social. Um dos sócios investiu R$ 30 mil na empresa, logo ele vai receber 30% do lucro.Periodicidade da divisão de lucros

A frequência que distribuição dos lucros vai acontecer também deve ser definida no contrato social e pode ser realizada de acordo com os critérios de cada empresa, mas o mais comum é realizar a distribuição de lucros uma vez por ano.

Mas cuidado, não havendo lucro contábil no período, não pode haver o pagamento dos dividendos.

Alguma dicas para realizar a divisão de lucros

  1. apurar os resultados da empresa, descontando do faturamento todos os custos, deduções e despesas do período;

  2. criar uma reserva de lucros que não serão distribuídos. Isto é importante tanto para poder realizar investimentos necessários para o crescimento da empresa, quanto para ter um fundo de recursos para situações extraordinárias e não previstas;

  3. distribuir o restante do lucro entre os sócios da empre­sa, proporcionalmente a suas participações no capital social.

Diferentemente do pró-labore, para o investidor, não incide o Imposto de Renda no recebimento de dividendos, pois a empresa já realizou a apuração e pagamento quando da apuração de seu lucro líquido. Também não incide a contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros.

Por causa desse benefício, alguns sócios preferem ter um pró-labore reduzido e receber a maior parte desse salário junto com sua parcela do lucro, para não pagar os impostos. Mas para isto é necessário muito cuidado, pois para isto a empresa precisar ter sua contabilidade muito bem estruturada.

Isto porque essa tática precisa ser comprovada como, por exemplo, por meio de comprovações dos pagamentos realizados pessoa jurídica e recebidos em nome da pessoa física. Ou seja, é preciso estar discriminado muito claramente, o que é remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social na escrituração contábil.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre pró-labore e divisão de lucros?
Pró-labore é um salário mensal que o sócio recebe pelo trabalho que executa na empresa, como qualquer funcionário. Divisão de lucros (ou dividendos) é a remuneração pelo capital que o sócio investiu, independente se trabalha ou não na empresa. Um sócio pode receber os dois, mas são coisas diferentes.
Como calcular a divisão de lucros entre sócios?
A divisão é proporcional ao percentual de participação no capital social. Se você investiu R$ 30 mil em uma empresa com R$ 100 mil de capital total, sua participação é 30% — logo, você receberá 30% do lucro distribuído. O percentual exato fica registrado no contrato social.
Com que frequência é feita a divisão de lucros?
O mais comum é uma vez por ano, mas a periodicidade deve estar definida no contrato social da empresa. Cada organização pode estabelecer seu próprio critério, desde que esteja claro no documento de constituição.
É possível dividir lucros mensalmente?
Sim, desde que o contrato social permita. Porém, a distribuição mensal é menos comum porque exige acompanhamento contábil mais frequente e apuração de resultados a cada mês. Muitas empresas optam por distribuir anualmente para simplificar a gestão.
Incide Imposto de Renda sobre a divisão de lucros?
Não. Dividendos distribuídos pela empresa não sofrem retenção de Imposto de Renda na pessoa física do sócio. A empresa já pagou imposto quando apurou seu lucro líquido, então o sócio recebe o dividendo sem desconto.
Precisa de Imposto de Renda retido na fonte sobre dividendos?
Não. Diferente de salários e outras rendas, dividendos não sofrem retenção de INSS, Imposto de Renda ou contribuição previdenciária. Essa é uma das vantagens da distribuição de lucros em relação ao pró-labore.
O que fazer com os lucros que não vão ser distribuídos?
O recomendado é criar uma reserva de lucros retidos na empresa. Esse fundo serve para financiar investimentos no crescimento da empresa ou para ter recursos disponíveis em situações extraordinárias e não previstas. Assim, você não depende de empréstimo quando uma oportunidade surge.
É possível distribuir lucros se a empresa teve prejuízo no período?
Não. Só há divisão de lucros quando existe lucro contábil apurado. Se o resultado do período foi prejuízo ou o lucro foi zero, não há o que distribuir entre os sócios.
Como evitar problemas ao definir a divisão de lucros com os sócios?
Tudo precisa estar muito claro no contrato social: percentual de participação de cada sócio, periodicidade da distribuição e critérios de apuração do resultado. Depois, a contabilidade deve registrar claramente o que é remuneração do trabalho e o que é rendimento do capital investido.
Dá para receber mais como dividendo e menos como pró-labore para economizar impostos?
Tecnicamente sim, pois dividendos não têm retenção de imposto. Mas exige muito cuidado: a contabilidade precisa ser impecável e diferenciar claramente o que é trabalho do que é investimento de capital. Se não estiver bem documentado, a receita federal pode questionar e cobrar os impostos retroativamente com multa.
Qual é o limite máximo de divisão de lucros que um sócio pode receber?
Não há limite legal. O sócio recebe o percentual de lucro proporcional à sua participação no capital social. Se um sócio tem 40% da empresa, ele receberá 40% do lucro distribuído, independente de quanto isso represente em reais.
O contrato social pode ser alterado para mudar a divisão de lucros?
Sim, mas exige acordo entre todos os sócios e alteração formal do contrato social. Não dá para mudar unilateralmente. Qualquer mudança na divisão ou periodicidade de dividendos precisa ser feita com consentimento de todos e registrada adequadamente.
Sócio que não trabalha na empresa tem direito a dividendos?
Sim. O direito ao dividendo vem do capital investido, não do trabalho executado. Um sócio que apenas contribuiu com capital (mesmo que não trabalhe) tem direito à sua parte proporcional do lucro distribuído.
Como funciona a divisão de lucros em uma empresa com sócio minoritário?
O sócio minoritário recebe dividendos proporcionais à sua participação. Se tem 10% da empresa, recebe 10% do lucro. Não há diferenciação de direitos entre sócio majoritário e minoritário quanto aos dividendos — o percentual é o que determina.
Dividendos afetam o cálculo de impostos da empresa?
Não. Os dividendos são distribuição de lucro já tributado. A empresa paga seus impostos (IRPJ, CSLL) sobre o lucro antes de distribuir. O dividendo é apenas a transferência do valor líquido ao sócio.
É preciso fazer alguma formalidade para distribuir dividendos?
Sim. Deve haver ata de assembleia ou reunião deliberando sobre a distribuição, e o valor precisa ser registrado na contabilidade e no diário da empresa. O sócio deve assinar recibos do dividendo recebido. Tudo deve estar documentado para comprovar à receita federal.
Um sócio pode renunciar ao seu dividendo?
Sim, é possível. Mas a renúncia precisa ser formalizada e registrada em ata de assembleia. O valor renunciado pode ser incorporado à empresa ou distribuído entre os demais sócios, conforme deliberado.

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