Se você já viajou ou pelo menos pensou em viajar para outros países, com certeza teve que prestar atenção ao câmbio, certo? Afinal, o câmbio é a venda de uma moeda local para a compra de outra que possa ser utilizada no país visitado. Nesse mesmo sentido, uma operação essencial para empresas que exportam ou importam mercadorias é o fechamento de câmbio, quando, por meio de instituições financeiras, elas fazem a compra ou a venda de uma moeda a fim de receber ou pagar pelos produtos negociados.
Vamos explicar melhor: digamos que você faça uma viagem a Portugal. Para pagar pelos bens e serviços oferecidos no país, você vai precisar ter em mãos alguns euros, que é a moeda utilizada no país europeu. Assim, você deve procurar uma casa de câmbio para vender os seus reais, a moeda utilizada no Brasil, para comprar os euros que serão utilizados em Portugal.
Simples, não é? Inclusive, não deve ser nenhuma novidade para você, porém, é preciso resgatarmos isso para chegarmos à próxima explicação, referente ao fechamento de câmbio. Continue a leitura e entenda melhor esta operação!
O que é fechamento de câmbio
Operação semelhante ao do nosso exemplo da viagem a Portugal ocorre quando se trata do fechamento de câmbio. Como o livre curso de moedas estrangeiras não é permitido no Brasil, todo o dinheiro recebido pelas exportações feitas por um negócio nacional deve ser convertido em moeda nacional por meio da venda da moeda estrangeira. Da mesma forma, ao importar alguma mercadoria estrangeira, a empresa brasileira deve vender a moeda nacional para comprar a moeda do país exportador e efetuar o pagamento ao fornecedor.
O fechamento de câmbio, tanto na exportação quanto na importação, é sempre realizado por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), órgão que regulamenta e fiscaliza o mercado de câmbio no país. Essas instituições podem ser bancos ou corretoras, por exemplo, e todas as operações cambiais realizadas por elas devem ser registradas no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).
Não é nada complicado, desde que toda a documentação solicitada pelas agências autorizadas esteja em dia. E já que esse é um assunto importantíssimo para empresas que importam e exportam, vamos falar a seguir sobre como são feitos os fechamentos de câmbio.
Cotação, taxa cambial e contrato de câmbio
Se as operações da sua empresa exigem a prática do fechamento de câmbio, você deve compreender esses três conceitos: cotação, taxa cambial e contrato de câmbio.
Como já falamos, para fazer um fechamento de câmbio é preciso levar a documentação necessária até uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a fazer a operação. Se tudo estiver de acordo, o próximo passo é negociar a taxa cambial.
Taxa cambial, ou taxa de câmbio, é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações da moeda nacional, ou seja, a taxa reflete o custo de uma moeda em relação à outra. No Brasil, a moeda mais negociada é o dólar dos Estados Unidos e, por isso, a cotação geralmente utilizada é a dessa moeda. Assim, se dizemos que a taxa cambial é 2,30, significa que um dólar dos EUA custa R$ 2,30.
Outra questão que interessa a quem pretende fazer um fechamento de câmbio é a negociação da taxa cambial. Isso porque o Bacen não fixa uma taxa de câmbio específica, o que significa que os agentes autorizados referenciam a taxa de acordo com a cotação da moeda e as taxas podem ser livremente negociadas entre as instituições e seus clientes.
Nesse sentido, é importante estar atento às cotações e também às taxas negociadas pelos diversos agentes autorizados, já que pode haver diferenças entre elas e, consequentemente, uma operação pode sair mais cara ou mais barata de acordo com a instituição.
Outro conceito importante nesta área é o contrato de câmbio, documento informatizado para coleta de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza a troca de moeda estrangeira pela nacional. No âmbito externo, equivale à nota fiscal e tem validade a partir da data de saída da mercadoria do território nacional. Este documento é imprescindível para o importador liberar a mercadoria no país de destino. Neste contrato, constam os dados relacionados à moeda comprada ou vendida, à taxa de câmbio negociada pelas partes, ao valor correspondente em moeda nacional e também ao comprador e vendedor da mercadoria.
Todos os contratos de câmbio devem ser registrados pelas agências autorizadas no Sisbacen. Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação no Sistema Câmbio.
Como fazer um fechamento de câmbio
Para fazer o fechamento de câmbio, a empresa deve ter cadastro na agência escolhida para fazer a operação, que solicita documentos como cópias do contrato social ou estatuto da empresa, do comprovante de endereço e do último balanço do negócio, por exemplo.
Feito o cadastro, a empresa leva ao agente autorizado os documentos solicitados para pedir a remessa, no caso de importação, ou recebimento, no caso de exportação, dos valores negociados com o fornecedor ou cliente. Esses documentos variam conforme o prazo de pagamento combinado entre as duas partes.
Com a conferência dos documentos relacionados à transação, o próximo passo é negociar a taxa de câmbio, conforme vimos anteriormente. Depois disso, é hora de firmar o contrato de câmbio com todas as informações referentes à exportação ou importação e, em seguida, ocorre o débito ou o crédito do valor negociado. Esse dinheiro, então, é convertido para a moeda do país de destino — esta ação é o fechamento de câmbio em si.
A transação é tida como concluída quando ocorre a liquidação de câmbio, ou seja, quando o valor da transação chega na conta da empresa exportadora ou importadora. Neste momento, a instituição responsável pela operação emite o código Swift, que identifica a transferência internacional de dinheiro.
É interessante lembrar que a legislação brasileira permite que o recurso de exportação fique no exterior, isto é, a empresa não é obrigada a trazer o valor obtido com a exportação ao Brasil. Para isso, porém, é necessário que o titular da negociação tenha conta bancária em uma instituição estrangeira.
Câmbio para exportação: alternativas para o financiamento
E já que o assunto é fechamento de câmbio, é válido citarmos algumas alternativas para o financiamento à exportação. Uma delas é o ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio), que funciona como uma antecipação dos recursos em moeda nacional relacionados a uma exportação que será realizada no futuro. Isto é, a instituição financeira adianta, já em reais, os recursos de uma exportação negociada, mas que ainda não foi concluída.
Outra possibilidade é o ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues), que também é um modo de antecipar recursos, mas, desta vez, relacionados a uma exportação em que já houve o embarque da mercadoria, mediante a transferência dos direitos sobre a venda a prazo para a instituição financeira. Tanto no caso do ACC quanto do ACE há isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Há ainda o Forfaiting, um tipo de operação em que o exportador, com o intermédio de uma instituição financeira, concede prazos e condições de financiamento melhores aos seus compradores internacionais.
Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também oferece linhas de financiamento aos exportadores em casos de pré e pós-embarque.
Concluindo
E então, o fechamento de câmbio já não parece mais um bicho de sete cabeças, não é? Além de ser importante para o pagamento e recebimento correto dos recursos, o fechamento de câmbio e as operações que o envolvem, como os financiamentos relacionados a essa operação, por exemplo, são estratégicos para manter ou melhorar o fluxo de caixa e assegurar a produção do negócio.
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