No final da década de 60, mais especificamente durante a Guerra Fria, o Departamento de Defesa dos EUA desenvolveu a Apanet, uma rede de compartilhamento que descentralizava as informações. Paul Baran, cientista, se juntou ao grupo e deu uma mão para a criação da web.
De 1960 damos um pulo a 1994, quando Marc Anderson apresentou o Mosaic, primeiro navegador gráfico e que mudou a cara da internet. A história mais detalhada você pode ler na Superinteressante, mas o que queremos dizer, nesse momento, é que hoje em dia é impossível pensarmos em viver sem internet. Se ela não existisse você não estaria aqui neste exato momento e nossa comunicação, se fosse o caso, seria por telefone.
Se a internet é imprescindível, o que falar do Wifi ou até do amado e odiado 4G (ou 3G)? Eles possibilitaram que um novo mundo viesse até nós, pois com nossos dispositivos móveis podemos estar conectados praticamente 24 horas por dia se tivermos uma boa conexão. Com o avanço da internet e das redes Wifi, vimos surgir em nosso país um novo tipo de negócio: a Importação de Serviços.
Quando falamos em importação temos que abrir bem os olhos, especialmente porque ela envolve o pagamento de alguns tributos que se não forem conhecidos de antemão poderão representar um problemão daqueles no Orçamento Empresarial.
Por isso, queremos saber duas coisas: você sabe quais impostos incidem sobre serviços? Quais são os impostos de importação? Para encontrar as respostas para essas perguntas convidamos você a continuar aqui com a gente.
Imposto sobre Importação x Imposto sobre Serviços
O Imposto sobre Importação é também conhecido como II. Ele incide sobre a importação de mercadorias provenientes do exterior e sobre a bagagem de viajante procedente de outro país.
Portanto, o contribuinte do II é o importador ou quem a ele a lei equiparar. Há situações em que o contribuinte é o arrematador (no caso de mercadorias abandonadas ou apreendidas). Para se aprofundar mais, recomendamos o artigo Imposto sobre Importação: o que sua empresa precisa saber antes de importar
Já o Imposto sobre Serviços, conhecido por ISS, incide sobre a prestação de serviços. Sua competência é do Distrito Federal e dos municípios, sendo considerado uma das principais fontes de receita das prefeituras. Desse modo, o ISS é recolhido no município em que se encontra o prestador.
A lista sobre a qual incide o ISS é grande, e inclui setores como telemarketing, de construção, da saúde etc. O importante é ter em mente que o contribuinte do ISS é o prestador de serviços. A incidência do ISS também está nos serviços prestados do exterior ou que tenham iniciado em outro país. No artigo O que é ISS? Como calcular o Imposto sobre Serviços e quando ele é aplicado? falamos mais sobre o tema.
Bom, até aqui demos uma rápida pincelada sobre o Imposto sobre Importação e o Imposto sobre Serviços. Entendemos que um trata de mercadoria e o outro, obviamente, da prestação de serviços. Em ambos os casos incidem tributos, mas, agora, vamos nos atentar exclusivamente à importação de serviços por pessoa jurídica.
Quais impostos incidem sobre serviços?
De acordo com a Receita Federal do Brasil, os serviços provenientes do exterior são aqueles executados no país importador ou executados no exterior, mas cujo resultado se verifique no país importador.
Importante ressaltar que todas as empresas brasileiras que realizam importação de serviços devem ter registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Isso permite que o Governo identifique as transações contratadas por empresas brasileiras.
Os impostos que incidem na Importação de Serviços são:
- Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: é vinculado à importação de serviços e incide sobre o contrato de câmbio, sendo que o fato gerador é o próprio fechamento do câmbio, normalmente com uma alíquota de 0,38% sobre o valor pago, posto à disposição.
- Programa de Integração Social – PIS e Importação e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS - Importação: as contribuições de ambos os tributos incidem sobre as importações de serviços prestados em território brasileiro e nas prestações de serviços prestados fora do território nacional, mas que tenha repercussão econômica no Brasil. O fato gerador ocorre na remessa de valores ao prestador de serviço localizado no exterior. Sobre este valor deverão incidir as alíquotas de 1,65% e 7,60% para o PIS e COFINS, respectivamente.
- Contribuição e Intervenção no Domínio Econômico – CIDE: a finalidade da CIDE é a de estimular a alavancagem tecnológica brasileira. O fato gerador é o signatário de contratos que gere objetivo técnico e de assistência administrativa e similares a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, assim como pessoas jurídicas que pagarem, empregarem ou remeterem royalties a qualquer título a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
À base de cálculo é acrescida o valor de Imposto de Renda – IR. Em geral a alíquota é de 10% sobre sua base reajustada. - Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: alguns dos serviços que têm a retenção são os serviços de royalties, técnicos, administrativos, entre outros. O art. 28 da Lei 9.249/1995 padronizou a alíquota para 15%. A Lei 9.779/99 fundiu nova alíquota de 25% para os Paraísos Fiscais.
Se você observar bem a lista sobre os impostos que incidem na importação de serviços muito provavelmente sentirá falta daquele que falamos no primeiro tópico deste artigo, isto é, o Imposto sobre Serviços. É o que veremos a seguir.
Como fica o ISS na Importação de Serviços?
A alçada da tributação da legislação brasileira não inclui o prestador de serviço estrangeiro. Por isso, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 116/2003, “a retenção e o pagamento do ISS incidente pelo serviço prestado pela pessoa jurídica estrangeira cabe ao tomador do serviço”. O valor do ISS devido deverá incidir na base de cálculo do PIS e COFINS de importação de serviço.
Apesar do que estabelece na Lei, destacamos que para muitos magistrados a cobrança do ISS na importação de serviços não está prevista na constituição. A explicação para isso é simples: como abordamos neste post, o ISS é recolhido no município em que se encontra o prestador, isto é, trata-se de um tributo sujeito ao princípio da territorialidade. Qual é o significado da afirmação? Basicamente, significa dizer que o alcance geográfico da sua incidência se limita às relações jurídico-tributárias pertencentes a um dado ordenamento jurídico.
Voltando à afirmação sobre o ISS ser recolhido no município em que se encontra o prestador, apenas os serviços prestados dentro do território de um município brasileiro poderiam estar sujeitos ao imposto, certo? Nesse caso, isso significaria dizer que os serviços que não forem prestados dentro do território nacional estarão fora do campo de incidência do ISS na Importação de Serviços.
Por causa desse questionamento, temos exemplos de empresas que recorreram à Justiça para afastar a cobrança do ISS sobre os impostos de importação. O Jornal Contábil noticiou o fato em uma matéria de julho de 2018, na qual relata que:
“A GKN do Brasil, multinacional inglesa fabricante de componentes de transmissão automotiva, obteve sentença na Justiça de Porto Alegre para anular autuações de mais de R$ 7 milhões efetuadas pelo Fisco de Porto Alegre (RS).”
O argumento utilizado pelo advogado que assessora a multinacional inglesa é justamente centrado no pressuposto de que o fato gerador do ISS é o local da prestação de serviços. Como o tomador do serviço está em outro país, há quem discorde da legalidade da cobrança do ISS no caso da importação de serviços.
Isso significa que o ISS não pode ser cobrado? Como mostramos, há controvérsias e somente uma equipe jurídica poderá verificar se esse é o caso na sua empresa. Para fins de alinhamento - e até para estarmos de acordo com o que aparentemente fala a lei - neste artigo consideramos a cobrança do Imposto sobre Serviços, ok?
Na ponta do lápis: como calcular Imposto de Importação?
Já vimos que os seguintes tributos incidem sobre a Importação de Serviços:
- Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
- Programa de Integração Social – PIS
- Importação e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS - Importação
- Contribuição e Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
- Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
- Imposto sobre Serviços - ISS
Para que você possa entender o quanto isso pode ser oneroso para uma empresa, vamos dar uma olhada em cada um dos tributos incidentes. Começando pelo IOF, o mesmo incide sobre as operações de câmbio realizadas pelas instituições autorizadas a operar em câmbio. Ele está ligado à importação de serviços e remessa financeiras ao exterior. O fato gerador é o próprio fechamento do câmbio, normalmente com uma alíquota de 0,38% sobre o valor pago, posto à disposição.
No que diz respeito ao PIS e ao Cofins, as seguintes alíquotas aplicam-se sobre a Base de Cálculo (BC) apurada:
- 1,65% para a Contribuição para o PIS/Pasep - Importação; e
- 7,6% para a Cofins - Importação.
Sobre a Cide, temos que ela é devida:
- Pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos;
- Pela pessoa jurídica signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
- Pela pessoa jurídica signatária de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior;
- Pelas pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
A alíquota da contribuição é de 10%.
Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme comentamos, o art. 28 da Lei 9.249/1995 padronizou a alíquota para 15% e a Lei 9.779/99 fundiu nova alíquota de 25% para os Paraísos Fiscais.
Com relação à alíquota do ISS, a mesma é variável no território brasileiro, conforme o Município, iniciando em 2% (dois por cento) até 5% (cinco por cento). Para uma explicação bem completa sobre o ISS, recomendamos a leitura: O que é ISS? Como calcular o Imposto sobre Serviços e quando ele é aplicado?.
Como não levar sustos com valores da Importação de Serviços?
Se tem algo que sabemos muito bem é que a carga tributária no Brasil é alta. Por isso, para evitar surpresas desagradáveis quanto aos tributos incidentes na Importação de Serviços, é essencial que a equipe financeira mantenha os registros contábeis corretos. Além disso, é primordial que profissionais de finanças consigam controlar e analisar os valores envolvidos na operação para que consigam obter previsibilidade financeira.
Aliás, previsibilidade financeira é um sonho para qualquer negócio, pois isso ajuda empresas a tomarem as decisões certas para que cresçam e para que lucratividade e rentabilidade aumentem. Falamos sobre isso no webinar “Conquiste previsibilidade financeira para sua empresa: tenha um controller”. Se você quiser ficar por dentro das nossas orientações para alcançar a sonhada previsibilidade, clique no banner abaixo e assista ao webinar:
Para fechar (com bônus)
Agora que você conseguiu ter uma noção sobre como funciona a Importação de Serviços no que diz respeito ao financeiro, para garantir que sua empresa não leve uma bela de uma rasteira do Fisco é fundamental se preocupar com o Planejamento Tributário.
A gestão de tributos pode ser aplicada no Planejamento Tributário Estratégico, Planejamento Tributário Operacional, Planejamento Tributário Preventivo, Planejamento Tributário Corretivo e Planejamento Tributário Especial.
Para mais informações sobre o assunto, recomendamos nosso e-book sobre Planejamento Tributário, o qual pode ser baixado clicando no banner abaixo:
Além disso, também sugerimos o Controller Cast de numero 20, onde tivemos uma verdadeira aula sobre Planejamento Tributário com o Professor Fábio Pugliesi.
Lembra do caso que comentamos sobre a empresa GKN do Brasil que anulou autuações de mais de R$ 7 milhões efetuadas pelo Fisco de Porto Alegre? Pois é, com um bom Planejamento Tributário e uma equipe jurídica especializada, é possível trabalhar para redução de custos e melhorar os resultados da organização.
Esperamos que este artigo tenha sido útil a você. Deixe um comentário contando o que achou e compartilhe conosco qualquer outro conhecimento que possa contribuir com o tema. Fique à vontade também para compartilhar este post com seus colegas.
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