Do mesmo modo em que as pessoas físicas devem fazer suas declarações dentro do prazo estabelecido, o mesmo acontece com as pessoas jurídicas, por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ou IRPJ.
Dito isso, só confirmamos o que você já sabia: ninguém escapa do Leão! Dentre tributos, impostos, taxas e contribuições o IRPJ faz parte do que deve ser pago regularmente ao governo.
Para falar mais detalhadamente sobre ele e evitar que sua empresa ou você, como pessoa física, sejam pegos de surpresa, preparamos um artigo com as principais informações sobre o assunto!
O que é Imposto de Renda Pessoas Jurídica - IRPJ?
O IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - é um tributo federal pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais domiciliadas no Brasil e que possuam um CNPJ, ou seja, registradas e operantes. Ele incide sobre a arrecadação das empresas.
Você pode se perguntar: mas, então, esse é um imposto pago por TODAS as empresas? Quase todas, pois as organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas estão isentas do pagamento do imposto.
Ok, mas não basta o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Infelizmente, não, pois é necessário também que uma parte do dinheiro arrecadado pelas empresas seja repassado ao Governo Federal. É aí que entra o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Trocando em miúdos: a declaração de um imposto não isenta a declaração do outro.
Quando e como devemos pagar o IRPJ?
Para declarar o IRPJ é necessário que um contador gere a guia DARF. Ao contrário do Imposto de Renda Pessoas Físicas, que é pago anualmente, de maneira geral a contribuição do IRPJ é feita trimestralmente, sempre entre os dias 30 ou 31 de março, junho, setembro e dezembro.
Existe também a opção de apuração anual (31 de dezembro de cada ano), mas ela só é possível para empresas que optarem pelo modelo de tributação Lucro Real (mais adiante explicaremos sobre ele). A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no Lucro Real pode também optar em pagar o imposto e adicional em cada mês.
Como o Imposto de Renda Pessoas Jurídicas é calculado?
Seja por opção ou por uma determinação legal, as pessoas jurídicas são tributadas de acordo com seu Regime de Tributação, sendo eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
Alíquotas do IRPJ tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado são de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. Existem algumas observações com relação a isso e empresas estão sujeitas ao Adicional, que veremos adiante.
Falando sobre cada modelo de tributação, temos:
Simples Nacional
O Simples Nacional foi instituído em 01 de julho de 2006 pela Lei Complementar 123/2006. Nesta categoria se enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais poderão optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES".
A proposta do SIMPLES é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los com uma guia única, a DAS.
Para optantes do Simples Nacional o processo é um pouco diferente se compararmos com os modelos de tributação que veremos na sequência. Isso porque o IRPJ já está dentro da guia paga pela empresa na emissão de Notas Fiscais, variando conforme a faixa de faturamento.
Lucro Real
Podem participar desse tipo de regime tributário empresas como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. Além disso, fazem parte da modalidade de Lucro Real organizações com lucros, rendimentos e/ou ganhos de capital provenientes do exterior.
Este regime tributário baseia-se nos reais valores que a empresa dispõe anualmente. Para as organizações que optarem pelo regime de Lucro Real será cobrada uma alíquota de 15% do lucro da empresa.
Por exemplo: uma empresa que lucrou R$ 100 mil no ano deverá pagar R$ 15 mil ao Leão. Mas atenção! Caso o lucro mensal seja superior a R$ 20 mil deve-se adicionar 10% sobre o valor que exceder no IRPJ.
E para reforçar: o Lucro Real pode ser pago trimestralmente, mensalmente ou anualmente.
Lucro Presumido
Para fazer parte do regime tributário de Lucro Presumido a empresa deve ter um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões.
Empresas que atuam no mercado financeiro (bancos, corretoras entre outras) não se enquadram no lucro presumido, bem como aquelas cuja atividade seja factoring ou têm rendimentos de capital oriundos do exterior e/ou usufruem de benefícios fiscais.
Nesta modalidade de arrecadação de tributos a renda da empresa é o lucro que ela obteve, o volume de informações declaradas ao fisco é menor e os dados são mais simples, ao contrário do regime de Lucro Real.
Em outras palavras: empresas que se enquadram no Lucro Presumido não precisam apresentar a contabilidade detalhada para mostrar como alcançaram um determinado resultado.
As organizações que optem por este regime de tributação atribuem um lucro tributável com base na porcentagem de seu faturamento, ou seja, o governo presume o percentual do lucro de acordo com uma tabela que varia de 1,6% a 32% do faturamento.
Desse modo, o percentual da margem de Lucro Presumido é deduzido da receita operacional. Sobre este montante é aplicada trimestralmente uma taxa de 15%, a qual corresponde ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Por exemplo: de acordo com o governo uma empresa X com regime de lucro presumido está enquadrada na margem de 32%. Supondo que ela fature R$ 150 mil seu lucro estimado será de R$ 48 mil. Isso significa que aplicando 15% de imposto sobre esse valor a empresa ficará devendo R$ 7.200,00 para o leão.
Lembre-se que a tributação do Lucro Presumido ocorre trimestralmente. Caso você tenha interesse em entender melhor a comparação entre Lucro Real e Presumido, sugerimos a leitura do artigo Lucro Real e Lucro Presumido – Qual melhor Regime de Tributação para sua empresa.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é adotado por empresas que não atendem às condições exigidas para a tributação pelos regimes discutidos até aqui: SIMPLES, Lucro Real e Lucro Presumido.
Para fins de IRPJ, uma alíquota de 15% é aplicada sobre o respectivo Lucro Arbitrado, sendo que valores que excederem a R$ 60 mil/trimestre terão um adicional de 10%.
IRPJ - Adicional
Conforme falamos, em caso de optar pelo Lucro Real, se a empresa tiver lucro mensal superior a R$ 20 mil deve-se adicionar 10% sobre o valor que exceder no IRPJ.
Pessoas jurídicas que optarem pela apuração do IR sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado e que excederem os R$ 20 mil mensais também estão sujeitas ao adicional.
Já para as pessoas jurídicas que optarem pelos regimes tributários de lucro presumido ou arbitrado, o adicional incidirá sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração.
Importante destacar que a alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas.
Concluindo
Se pessoas físicas não escapam do Leão, o mesmo acontece com as pessoas jurídicas. Para trabalhar especificamente com esse grupo, abordamos neste artigo o Imposto de Renda Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Para fins de tributação existem quatro modelos: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Alíquotas do IRPJ tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado são de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. Existem algumas observações com relação a isso e empresas estão sujeitas ao Adicional, também citado aqui.
E quando falamos de IRPJ lembramos também de todos os outros tributos e impostos que o Leão adora. Por isso, é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário, pois por meio dele é possível encontrar formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica.
Aliás, o Planejamento Tributário é muitas vezes negligenciado por diversas empresas, mas você sabia que ele pode funcionar como uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da sua organização? Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada das seguintes maneiras: Planejamento Tributário Estratégico, Planejamento Tributário Operacional, Planejamento Tributário Preventivo, Planejamento Tributário Corretivo e Planejamento Tributário Especial.
Caso você queira mais informações sobre o assunto, recomendamos nosso e-book sobre Planejamento Tributário. Nele você terá mais detalhes do Planejamento Tributário Especial e encontrará o passo a passo de como fazer um Planejamento Tributário Preventivo ou Corretivo. Para baixá-lo, clique no banner:
Neste material, além do passo a passo ligamos o Planejamento Empresarial com o Orçamento Financeiro e com o Planejamento Tributário.
Mas e aí, conseguiu entender mais sobre o IRPJ? Aproveite e conte para nós o que você achou deste artigo e compartilhe-o com seus colegas. E para continuar por dentro do assunto, não deixe de conferir o artigo Tributos, Impostos, Taxas e Contribuições: saiba a diferença.