Já vimos aqui às maneiras de remunerar funcionários através de salários fixos ou variáveis, sem esquecer de considerar nos cálculos e projeções todos os encargos e benefícios, que também tem grande impacto além do salário base.
Já os sócios da empresa são pagos de forma um pouco diferente, sendo possível sua remuneração através do pró-labore ou da divisão de lucros.
Pró-labore
O pró-labore é um termo em latim, que em tradução literal significa “pelo trabalho”. E é exatamente o valor que o sócio recebe mensalmente por trabalhar na empresa.
Este valor deve ser definido com base em critérios justos e de comum acordo entre todos os demais sócios. Abaixo relacionamos algumas dicas de como definir o pró-labore de cada sócio:
- definir quais são as responsabilidade e atividades que o sócio realiza na empresa;
- realizar uma pesquisa no mercado e descobrir qual é a média de salário de um profissional que faça as mesmas atividades do sócio;
- definir o valor do pró-labore do sócio baseado na média de salarial do mercado;
- programar e considerar no fluxo de caixa da empresa o pagamento deste valor todo mês, como se fosse o salário de outro funcionário qualquer.
Dois erros comuns na definição do pró-labore.
Um equivoco frequente, principalmente nas empresas menores, é não fixar um valor para cada sócio e garantir que a retirada seja realizada periodicamente conforme planejado. A frase “Não tenho salário. Vejo o que sobra no fim do mês e faço uma retirada” é um fortíssimo ponto de atenção na gestão de qualquer empresa. Esta é uma prática que pode afetar de forma significativa o resultado da organização, uma vez que, não retirando o valor referente ao que pagariam a um profissional de mercado daquela mesma função, os sócios podem fazer com que a empresa pareça ter um resultado melhor do que ela realmente teria se estivesse pagando um profissional pelas atividades, e esta não é uma prática sustentável em longo prazo.
Já o segundo erro comum é achar justo todos os sócios terem o mesmo valor de pró-labore, quando isto não é verdade e estará prejudicando a tanto saúde financeira da empresa quanto os próprios sócios, que podem se sentir prejudicados pela falta de critérios de valorização do seu trabalho, gerando uma série de problemas relacionados como falta de comprometimento, falta de motivação ou até disputas mais sérias entre os sócios que podem levar até mesmo ao fim da empresa em alguns casos. A regra para não errar aqui é sempre realizar a pergunta “Quanto eu ganharia se executasse as mesmas tarefas em outra empresa?”.
Obrigatoriedade do pró-labore
Enquanto a empresa não registrar seu primeiro faturamento não é obrigatório realizar o pagamento de pró-labore aos sócios, mas a partir do momento que for emitida a primeira nota fiscal deve-se iniciar a remuneração dos sócios, conforme regulamentado pela Receita Federal.
Isto é necessário, pois os sócios incluídos no contrato social da empresa são obrigados a pagar a previdência social, e a empresa que não registra devidamente o valor do pró-labore pago aos sócios em sua contabilidade pode ser auditada por um fiscal da receita e consequentemente obrigada a pagar uma quantia referente a todo INSS devido de uma só vez.
Na próxima semana completaremos este assunto com um post falando sobre a divisão de lucros. Então, não deixe de se cadastrar em nosso newsletter (aqui do lado direito da página), ou nos adicionar nas redes sociais (botões no topo da página) para ficar por dentro da continuação deste post e do que acontece por aqui.
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