Muitos ainda se perguntam o que é o CEST, esse novo código que foi instituído com objetivo de uniformizar as tributações relacionadas ao ICMS. Essa nova regra vem criando uma pulga atrás da orelha de quem trabalha no atual cenário fiscal.
Afinal, do que se trata o código CEST, como funciona sua obrigatoriedade e por que esse tema vem sendo tão falado?
A sigla CEST quer dizer: Código Especificador de Substituição Tributária, mas com toda certeza precisamos saber muito mais que isso.
Então, vamos juntos aprender um pouco mais sobre esse tema? Confira a seguir informações importantes sobre o código CEST, prazos, obrigatoriedade e outras coisas que todo profissional contábil precisa saber.
#1 – Quando ele foi criado
O código CEST surgiu a partir do Convênio de ICMS n° 92 de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015, e sua a última alteração foi para o Convênio ICMS n° 146 de 11 de dezembro de 2015.
Em resumo:
- Convênio ICMS 92/2015 – Instituiu o código CEST;
- Convênio ICMS 139/2015 – Postergou a data da informação do CEST no XML;
- Convênio ICMS 146/2015 – Alterações de Tabela do CEST;
#2 – Prazos do CEST
No primeiro convênio publicado (92/15), a data de vigência era 01/01/16. Imagine só quantas empresas estariam “encrencadas” naquele momento, com faturamentos parados e muitos outros problemas, por conta de não estarem enquadradas na nova regra.
Mas, graças à primeira alteração do convênio, que foi a publicada no DOU em 07/12/15 (Convênio do ICMS 139), o prazo foi postergado e a data de vigor do CEST passou a ser a partir de 01/04/16, dando um prazo de quatro meses para as empresas se ajustarem.
No entanto, não devemos esquecer que as demais obrigações fiscais, como a partilha do ICMS, continuaram com data de aplicação a partir de 1º de janeiro do ano de 2016. Apenas a data da obrigação da informação do CEST no XML da NF foi postergada, as demais exigências continuam com suas datas de vigência mantidas.
Isso só reforça a certeza de que precisamos aprender a nos antecipar e não ficar no sofrimento de prazos se esgotando, ou torcendo por uma prorrogação de prazo.
Atualizado: A exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, o próximo prazo foi o do dia 1º de outubro de 2017, para o atacadista e, por último, 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista).
#3 – Objetivos do CEST
O CEST tem por objetivo, além de uniformizar os códigos de ICMS-ST, também identificar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, podendo, assim, detalhar exatamente qual produto está sendo movimentado.
Mas e o CEST na NF-e? O CEST é obrigatório para todas as empresas que realizam a emissão de NF-e e/ou NFC-e, com produtos sujeitos à referida tributação.
Talvez você esteja se perguntando: “E se a minha mercadoria não possuir incidência de ICMS Substituição Tributária ou se a operação for Isenta ou Não Tributada, devo ignorar o CEST?”.
A resposta para essa dúvida é: não, jamais ignore o CEST. Este novo código deve ser informado mesmo nesses casos. Para essas situações, foi criada uma lista específica (que está nos anexos de I a XXIX do Convênio do ICMS 146/2015), ficando claro que mesmo que não haja a incidência de ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) ou ICMS Normal deve-se informar o CEST na Nota Fiscal.
Importante também salientar que mesmo que sua empresa não venda produtos com ICMS ST, mas tenha compras com incidência, esses produtos devem possuir o código CEST, pois, em eventual devolução de um produto com CEST, o código também deve ser informado.
#4 – CEST e notas fiscais de saída
A sua preocupação principal é deixar tudo correto para emissão de suas notas fiscais, certo? Mas, antes, o que é o NCM na nota fiscal? O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de oito dígitos criado para identificar a natureza das mercadorias e incentivar o desenvolvimento do comércio internacional.
Nesse sentido, salientamos que é muito importante informar corretamente o código CEST na Nfe, pois a mesma NCM pode ter mais de um CEST e, por sua vez, cada CEST pode ter diferentes alíquotas. A escolha de um CEST errado pode afetar o cálculo do ICMS ST, aumentando o valor final de sua venda e sua NF pode ser rejeitada – talvez não pelo SEFAZ, mas, neste caso, pelo seu cliente.
Como exemplo vamos usar a NCM 8538, que possui dois CEST diferentes relacionados (como demonstramos no quadro abaixo) e, dependendo para quem você está vendendo, a tributação será diferenciada. Note que as alíquotas podem variar em mais de 10%.
Veja que um CEST está relacionado ao segmento “01. Autopeças” e a outra para o segmento “12. Materiais elétricos”. Se a parametrização de seu sistema for feita sem esses cuidados, poderá acarretar em muitos problemas.
#5 – CEST e notas de compras
Além de se ter cuidado de escolher o CEST correto nas notas de saída, é fundamental também ter a mesma preocupação com o código CEST das notas fiscais de compras. Vamos usar o mesmo quadro do exemplo anterior:
Imagine que seu fornecedor parametrizou os itens dele com o CEST – até aí, tudo bem. Porém, ele não teve o mesmo cuidado que você, em avaliar os detalhes das NCMs que podem ter mais de um CEST, e parametrizou todos os itens com NCM do capítulo 8538 com o CEST 01.069.00. No entanto, este código é para itens do segmento de Autopeças e sua empresa é do segmento de Materiais Elétricos. É nessa hora que o problema pode aparecer, pois, neste exemplo, temos uma variação de alíquota de mais de 10%.
O cálculo errado em uma NF com a MVA errada, pode resultar na rejeição da nota pelo setor de compra que aguarda um valor diferente do que consta na NF. Com certeza é possível fazer as devidas correções, mas tudo isso leva tempo e, nesses casos, tempo é realmente dinheiro, pois retrabalhos significam gastos desnecessários.
Para não correr o risco de cometer esses erros, avalie antes em uma tabela CEST por NCM para confirmar os códigos corretos.
#6 – Riscos de não se adequar ao CEST
Observando os exemplos citados acima é possível entender que a parametrização descontrolada do sistema, sem a correta avaliação do CEST, poderá trazer vários incômodos, tais como:
Na compra:
- Aumento do custo do produto
- Risco fiscal, se for conivente com o CEST errado do produto adquirido
- Danos no Fluxo de Caixa
Na Venda:
- Apuração errada do código ICMS ST
- Notas Rejeitadas pelo cliente, por erro no cálculo do ICMS ST
- Retrabalho nas correções
Para não correr esses riscos deve-se ter muito cuidado na hora de preencher a nota. Na tabela dos anexos do Convênio 146/2015, cada número de CEST está relacionado a um ou mais códigos de NCM. Sendo assim, se esses dois códigos não forem preenchidos respeitando essa relação, quando for gerada a nota fiscal eletrônica, serão ocasionados erros nos campos específicos (tag’s) do NCM e CEST.
Apesar disso, é importante ainda que não consideremos apenas essa combinação (NCM e CEST) como base de parametrização do CEST para cada produto. Esse novo código deve ser parametrizado, sendo estudado um a um – e não apenas baseado em códigos NCM, já que podem existir mais de um CEST para cada NCM, conforme exemplificamos anteriormente.
#7 – Como é composto o CEST
O CEST é composto por sete dígitos e divido em três partes, de acordo com o exemplo abaixo:
Basicamente, são esses os detalhes aos quais você precisa se atentar para atender a nota técnica 2015.003 (CEST) que passa a fazer parte do XML da NF-e.
#8 – Cálculo no ICMS ST com o CEST
Outra dúvida muito levantada é sobre o seguinte cenário: ao receber uma NF-e de entrada com CEST preenchido, como saber se já foi realizado o cálculo do ICMS Substituição Tributária ou se é preciso ainda fazer esse cálculo?
Há casos em que um ou outro contribuinte realizará a saída/venda de produtos que possuam um CEST, mas ele não será tributado pelo mesmo com a modalidade do ICMS Substituição Tributária, podendo ser um produto com tributação comum de ICMS, por exemplo.
Portanto, a forma de verificar como o produto foi tributado continua sendo pelo CST (Código de Situação Tributária) do ICMS.
#9 – Cuidados com o CEST no recebimento de mercadorias
Algumas empresas levantam preocupações quanto à necessidade de preencher o código CEST nas entradas de mercadorias. No caso de recebimento de um fornecedor, é importante ressaltar que, uma vez que o contribuinte é quem está realizando a emissão do XML, ele já deve informar o CEST do produto inserido na emissão da Nota Fiscal Eletrônica. O cliente que está recebendo não precisará preencher nada, ele apenas executará o processo de escriturar a nota como uma movimentação de entrada. Nunca esquecendo, claro, de conferir se pelo menos o primeiro e segundo número do código estão de acordo com seu ramo (conforme apontado no quadro mostrado no item 7).
#10 – Como se preparar para o CEST
E agora a dúvida que paira na mente de muitas empresas: “estamos preparados e parametrizados para essas novidades obrigatórias?”.
Diversos fornecedores de software estão correndo contra o tempo para se adaptarem a essa nova regra, atualizando seus sistemas para a implementação e obrigatoriedade do CEST. Mas os gestores e os profissionais área Fiscal não devem e nem podem deixar de participar deste processo de mudança. Afinal, essas são as pessoas que realizam as rotinas diárias ligadas a esses aspectos fiscais e contábeis.
Vale lembrar também que existem Regras de Validação implementadas nos servidores da Secretaria de Fazenda, específicas para estes novos códigos, que passarão a ser executadas conforme o calendário de implantação da NT 2015.003, podendo causar um impacto no faturamento das empresas.
Então, fique atento e sempre se mantenha informado sobre possíveis mudanças na tabela do CEST, conservando seu sistema em conformidade com a legislação, evitando prejuízos por não seguir as regras.
Se ainda está com dúvida sobre o código CEST e sua obrigatoriedade, ou sobre NCM, ICMS ST, entre em contato conosco e nos envie sua dúvida.
Para se aprofundar sobre o tema, criamos um eBook completo que fala sobre o ICMS Substituição Tributária ST (ICMS ST), o CEST, como fazer o cálculo, exemplos e mais! Para acessá-lo basta clicar na imagem e baixá-lo gratuitamente.
Como está o Planejamento Tributário de sua empresa?
Em um país tão sobrecarregado de impostos e tributos como o Brasil, o Planejamento Tributário deve estar presente no aproveitamento de incentivos fiscais, no pagamento de juros sobre o capital, na distribuição de lucros e nas diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus acionistas e cotistas. Além de ser um direito de toda empresa brasileira, o Planejamento Tributário é uma obrigação para um bom administrador!
O cenário é complicado sim, mas existem diversas formas de realizar um bom Planejamento Tributário, cabendo à empresa considerar todas as oportunidades oferecidas pela legislação vigente para a redução de custos fiscais incidentes sobre as suas atividades.
Com estudos realizados de acordo com as necessidades de cada mercado específico e a aplicação deve ser com foco no negócio da companhia, é possível agregar valor e solucionar as demandas fiscais como um todo, para que os resultados sejam sustentáveis em longo prazo.
Pensando nisso, elaboramos o e-book Planejamento Tributário com tudo que você pode saber sobre cada regime de tributação, tabelas com os percentuais aplicáveis, regras e exceções além das vantagens e benefícios de cada um destes regimes de tributação. Você pode fazer o download gratuito neste link.
Bom proveito para você e sua empresa e depois de baixar o material, não se esqueça de deixar um comentário contando o que achou e compartilhar com seus colegas utilizando os botões das redes sociais que ficam logo aqui abaixo!
Sobre o autor
Este artigo foi escrito por Maiara de Oliveira, consultora Contábil e Fiscal na Quirius.
A Quirius atua no gerenciamento de riscos fiscais, identificação de oportunidades de ganhos operacionais e tributários, planejamento, recuperação e compensação de impostos.
A empresa tem como missão ser um parceiro fiscal, ajudando as empresas a reduzirem o impacto dos custos de tributos e obrigações legais em suas atividades. Para saber mais, acesse: http://www.quirius.com.br/.
Também publicado em Medium.