O Brasil é um dos países com a mais complexa malha fiscal do mundo. No entanto, em teoria, todos os valores arrecadados pelos governos federais, estaduais e municipais são revertidos em benefícios à população e fomentam o desenvolvimento do país.
Os impostos são espécies de tributos arrecadados pelos governos com o objetivo de fomentar a economia, o desenvolvimento social e financiar projetos que que visam o auxílio da população nos mais diversos setores como educação, saúde, transporte, segurança, entre outros. Na teoria, a população paga os valores determinados pelo governo e recebe, em troca, melhorias na qualidade de vida.
Cada país possui seu próprio sistema de arrecadação de impostos. Em muitos deles, é possível acompanhar a forma como a arrecadação será revertida em benefício, bem como acompanhar também o quanto você paga ou pagará de imposto ao adquirir um produto ou serviço.
Entenda os impostos no Brasil
Há anos, o Brasil figura entre os países com as cargas tributárias mais elevadas do mundo - dividindo o posto com outras nações como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Alemanha e Portugal, entre outros. Por aqui, existem dezenas de tributos diversos que são cobrados por meio de impostos federais, estaduais e municipais.
Pagamos tributos sobre propriedade, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre cada serviço ou produto utilizado/adquirido, como é o caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e sobre a renda, que é o caso do Imposto de Renda. E são tantos tributos intrínsecos em cada compra que, muitas vezes, nem percebemos o quanto pagamos de impostos.
Impostos de Renda
Um dos impostos mais conhecidos de todo brasileiro é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Do mesmo modo em que as pessoas físicas devem fazer suas declarações dentro do prazo estabelecido, o mesmo acontece com as pessoas jurídicas por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ou IRPJ.
Dito isso, só confirmamos o que você já sabia: ninguém escapa do Leão! Dentre tributos, impostos, taxas e contribuições, o Imposto Renda Pessoa Jurídica faz parte do que deve ser pago regularmente ao governo.
Para falar mais detalhadamente sobre ele e evitar que sua empresa seja pega de surpresa, preparamos um artigo com as principais informações sobre o IRPJ.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2020 (IRPJ)
É um tributo federal pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais domiciliadas no Brasil e que possuam um CNPJ, ou seja, registradas e operantes. Ele incide sobre a arrecadação das empresas.
Você pode se perguntar: mas, então, esse é um imposto pago por TODAS as empresas? Quase todas, pois as organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas estão isentas do pagamento do imposto.
Você deve se perguntar ainda: e não basta declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Não, pois é necessário também que uma parte do dinheiro arrecadado pelas empresas seja repassado ao Governo Federal. Sendo direta: a declaração de um imposto não isenta a declaração do outro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2020?
A princípio, todas as empresas que possuem CNPJ precisam fazer a declaração anualmente. No entanto, como se trata de um imposto obrigatório, nem todas conseguem fazer a quitação. Por exemplo, para as empresas consideradas micro ou pequeno porte, o mais adequado é que elas optem pelo modelo de tributação do Simples Nacional. Assim, o valor de recolhimento é compatível com o porte, além de ter mais facilidade para fazer a declaração.
Para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2020, estão sujeitas:
- Empresas que fazem pagamento para outra empresa (pessoas jurídicas) o qual envolve Contribuição sobre o Lucro Líquido (CLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de contribuição;
- Empresas que realizam o Imposto de Renda na fonte;
- Empresas que enviam dinheiro ao exterior.
Como é calculado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Seja por opção ou por uma determinação legal, as pessoas jurídicas são tributadas de acordo com seu Regime de Tributação, sendo eles:
- Simples Nacional
- Lucro Real
- Lucro Presumido
Alíquotas do IRPJ tributadas pelo Lucro Real, Presumido são de 15% sobre o lucro real e presumido. Existem algumas observações com relação a isso e empresas estão sujeitas ao Adicional, que veremos adiante.
Falando sobre cada modelo de tributação, temos:
Simples Nacional
O Simples Nacional foi instituído em 01 de julho de 2006 pela Lei Complementar 123/2006. Nesta categoria se enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais poderão optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES".
A proposta do SIMPLES é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los com uma guia única, a DAS.
Para optantes do Simples Nacional o processo é um pouco diferente se compararmos com os modelos de tributação que veremos na sequência. Isso porque o IRPJ já está dentro da guia paga pela empresa na emissão de Notas Fiscais, variando conforme a faixa de faturamento.
Devido ao Coronavírus, os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses. Deste modo, a situação fica da seguinte maneira:
No caso de profissionais que são Micro Empreendedores Individuais (MEI), para os tributos INSS, ICMS e ISS apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) o vencimento foi prorrogado por 6 meses, conforme tabela abaixo:
Lucro Real
Podem participar desse tipo de regime tributário empresas como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. Além disso, fazem parte da modalidade de Lucro Real organizações com lucros, rendimentos e/ou ganhos de capital provenientes do exterior.
Este regime tributário baseia-se nos reais valores que a empresa dispõe anualmente. Para as organizações que optarem pelo regime de Lucro Real será cobrada uma alíquota de 15% do lucro da empresa.
Por exemplo: uma empresa que lucrou R$ 100 mil no ano deverá pagar R$ 15 mil ao Leão. Mas atenção! Caso o lucro mensal seja superior a R$ 20 mil deve-se adicionar 10% sobre o valor que exceder no IRPJ.
E para reforçar: o Lucro Real pode ser pago trimestralmente, mensalmente ou anualmente.
Lucro Presumido
Para fazer parte do regime tributário de Lucro Presumido a empresa deve ter um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões. Empresas que atuam no mercado financeiro (bancos, corretoras entre outras) não se enquadram no lucro presumido, bem como aquelas cuja atividade seja factoring ou têm rendimentos de capital oriundos do exterior e/ou usufruem de benefícios fiscais.
Nesta modalidade de arrecadação de tributos a renda da empresa é o lucro que ela obteve, o volume de informações declaradas ao fisco é menor e os dados são mais simples, ao contrário do regime de Lucro Real.
Em outras palavras: empresas que se enquadram no Lucro Presumido não precisam apresentar a contabilidade detalhada para mostrar como alcançaram um determinado resultado.
As organizações que optem por este regime de tributação atribuem um lucro tributável com base na porcentagem de seu faturamento, ou seja, o governo presume o percentual do lucro de acordo com uma tabela que varia de 1,6% a 32% do faturamento.
Desse modo, o percentual da margem de Lucro Presumido é deduzido da receita operacional. Sobre este montante é aplicada trimestralmente uma taxa de 15%, a qual corresponde ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Por exemplo: de acordo com o governo uma empresa X com regime de lucro presumido está enquadrada na margem de 32%. Supondo que ela fature R$ 150 mil seu lucro estimado será de R$ 48 mil. Isso significa que aplicando 15% de imposto sobre esse valor a empresa ficará devendo R$ 7.200,00 para o leão.
Lembre-se que a tributação do Lucro Presumido ocorre trimestralmente. Caso você tenha interesse em entender melhor a comparação entre Lucro Real e Presumido, sugerimos a leitura do artigo Lucro Real e Lucro Presumido – Qual melhor Regime de Tributação para sua empresa.
Prazos e multas do imposto de renda PJ 2020
Em caso de envio da declaração atrasado, a empresa deve pagar uma multa e taxas extras até que o devido pagamento seja realizado. As multas podem variar de 2% a 20%, de acordo com o lucro da empresa. Para cada grupo de 10 informações enviadas com erro, é pago uma taxa de R$ 20. Se a empresa notar o erro antes da notificação da União, essa taxa é reduzida em 50%.
Por isso, vale a pena considerar um profissional especializado – além de, claro, manter uma gestão eficiente do seu financeiro. Se a sua empresa for obrigada a fazer a declaração trimestral, cuide dos prazos para envio de cada uma delas. Os prazos em 2020 são:
- Dia 31 de março
- Dia 30 de junho
- Dia 30 de setembro
- Dia 30 de Dezembro
Restituição do imposto de renda PJ 2020
Caso a empresa tenha pago um imposto de renda superior ao devido, ela terá direito à restituição. A solicitação deve ser realizada através do programa PER/DCOMP, que pode ser instalado a partir do site da Receita Federal. A restituição acontece da seguinte maneira:
- A partir de janeiro, seguinte ao ano de apuração, para empresas que declaram anualmente;
- Começando do mês seguinte ao trimestre apurado, para empresas que declaram trimestralmente;
- A partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento da apuração, para casos especiais como fusão, incorporação ou encerramento da atividade.
É recomendável que a empresa conte com profissionais especializados em contabilidade para a execução da declaração do IRPJ. Mas, a título de conhecimento, explicaremos o passo a passo logo abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal e procure o programa Gerador da Declaração;
- Faça o download do programa, conforme versão atualizada. Até o momento, a versão é a 3.5b;
- Instale o programa em seu computador e faça o login utilizando os seus dados;
- Preencha todas as informações solicitadas. Você deverá detalhar os gastos da empresa e o lucro obtido pela operação durante o período de apuração;
- Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet, disponível, também, no site da Receita Federal.
Concluindo
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2020 é uma obrigação de todas as empresas com CNPJ ativo. O tributo é federal, calculado sobre o lucro real da empresa. Se pessoas físicas não escapam do Leão, o mesmo acontece com as pessoas jurídicas. Para trabalhar especificamente com esse grupo, abordamos neste artigo o Imposto de Renda Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Para fins de tributação existem quatro modelos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
E quando falamos de IRPJ lembramos também de todos os outros tributos e impostos. Por isso, é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário, pois por meio dele, é possível encontrar formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica.
Aliás, o Planejamento Tributário é muitas vezes negligenciado por diversas empresas, mas você sabia que ele pode funcionar como uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da sua organização? Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada das seguintes maneiras: Planejamento Tributário Estratégico, Planejamento Tributário Operacional, Planejamento Tributário Preventivo, Planejamento Tributário Corretivo e Planejamento Tributário Especial.
Caso você queira mais informações sobre o assunto, recomendamos nosso e-book sobre Planejamento Tributário.
Neste material, além do passo a passo ligamos o Planejamento Empresarial com o Orçamento Financeiro e com o Planejamento Tributário.
Mas e aí, conseguiu entender mais sobre o IRPJ? Aproveite e conte para nós o que você achou deste artigo e compartilhe-o com seus colegas.