Já abordamos aqui no blog sobre alguns impostos que as empresas desembolsam referente aos colaboradores. Nós aqui na Treasy queremos que você, como controller, saiba de todos os valores que envolvem seu orçamento empresarial. Para você ter uma ideia, na folha de pagamento, por exemplo, os impostos chegam a representar 60% do salário de um colaborar. Um desses impostos é o Programa de Integração Social - PIS/PASEP, a bola da vez do artigo de hoje.
- Recolhimento do PIS/PASEP sobre o faturamento
- Recolhimento do PIS/PASEP sobre importação
- Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento
O que é o PIS?
O PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Ele foi instituído em 7 de setembro de 1970 para promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
O que é o PASEP?
O PASEP, ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, foi instituído também em 1970 (3 de dezembro) com a finalidade de proporcionar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público.
Juntando tudo: Entendendo sobre o Programa de Integração Social PIS/PASEP
Foi em 11 de setembro de 1975, com a Lei Complementar Federal nº 26, que ocorreu a unificação do PIS e do PASEP. Assim, temos o que hoje conhecemos por “Fundo PIS-PASEP”. Pegando os dois conceitos abordados separadamente, temos que:
- O Programa de Integração Social (PIS) é destinado a funcionários do setor privado;
- O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é destinado a funcionários e servidores públicos.
A contribuição do PIS/PASEP é devida pelas empresas, ou seja, são contribuições pagas mensalmente e têm como finalidade sustentar um fundo responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego e do abono anual. Ambos os programas foram criados para que, ao ser demitido, o trabalhador não passasse por dificuldades até colocar-se novamente no mercado de trabalho.
Portanto, o PIS/PASEP é uma contribuição feita pela empresa e não é deduzida do salário do colaborador.
Já vamos dar sequência e entrar nos detalhes sobre as modalidades de contribuição, bem como as taxas, mas quando falamos em impostos (na verdade, quando vivemos no Brasil), não tem como desassociar o assunto do Planejamento Tributário:
Aproveite para abrir o e-book em uma nova aba e vamos em frente com o PIS/PASEP.
PIS/PASEP: Modalidades de contribuição
São três as modalidades de contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP):
- Sobre o Faturamento (0,65% ou 1,65%)
- Sobre a Importação
- Sobre a Folha de Pagamento (1%)
A seguir explicaremos cada item:
Recolhimento do PIS/PASEP sobre o faturamento
De acordo com o Art. 2º da Lei 9.718/1998, estão obrigadas à modalidade de Contribuição sobre o Faturamento todas as pessoas jurídicas de Direito privado, ou a elas equiparadas. Conforme veremos a seguir, a alíquota pode variar entre 0,65% ou 1,65% de acordo com o regime de apuração.
Se sua empresa for do regime SIMPLES de tributação, a alíquota única do SIMPLES já está inclusa no PIS/PASEP, ou seja, não necessita fazer o pagamento separadamente.
Agora, caso esteja enquadrada em outros regimes de tributação, a alíquota cobrada varia de 0,65% a 1,65% sobre a renda bruta de uma empresa ou da folha de pagamento. Nesse caso, são duas as modalidades: PIS cumulativo e PIS não cumulativo. Abaixo detalhamos cada uma:
- Cumulativo: O regime da cumulatividade consiste em um método de apuração no qual o tributo é exigido por inteiro. Explicando melhor, toda vez que houver saídas tributadas deve-se efetuar o cálculo em cima do total destas saídas, sem direito à amortização dos tributos incididos nas operações anteriores. Em resumo, as empresas dessa modalidade não possuem direito a qualquer tipo de Crédito. No regime Cumulativo a alíquota é de 0,65%.
- Não cumulativo: A não cumulatividade, muito conhecida por já ser utilizada na cobrança de outros tributos, tais como o ICMS e o IPI, permite a apropriação de créditos com o montante cobrado na operação anterior. No entanto, no PIS essa apropriação de crédito deve ser segregada item a item, separando qual produto é tributado e qual não é, ao invés de já apropriar-se do total da operação. No regime Não Cumulativo a alíquota é de 1,65%.
Você pode se perguntar agora: as empresas podem escolher qual modalidade optar? Não existe uma resposta concreta, mas via de regra empresas do Lucro Real optam pelo regime Não Cumulativo e as enquadradas no Lucro Presumido pelo regime Cumulativo. No entanto, há exceções e elas estão listadas no Art. 10 da lei 10.833/2003, o qual você pode consultar para verificar em qual modalidade sua empresa se encontra.
Por isso, no Orçamento de Gastos com Pessoal é importante que a área financeira não esqueça de incluir valores referente ao PIS.
Recolhimento do PIS/PASEP sobre importação
Desde 2013, o valor do ICMS não é mais incluído na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação bem como da Cofins-Importação. A partir desta data, a base de cálculo das contribuições citadas corresponde ao valor aduaneiro, formado por custo, frete, seguro e THC (Terminal Handling Charge, ou taxa de manuseio da carga no terminal portuário).
As alíquotas gerais vigentes são:
- Entrada de bens estrangeiros no território nacional: 2,1%, para o PIS/PASEP-Importação
- Pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviços prestados: 1,65 % para o PIS/PASEP-Importação.
Para mais informações, recomendamos este site.
Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento
As entidades sem fins lucrativos que tenham empregados estão enquadradas na modalidade sobre a Folha de Pagamento. Nesse caso, a alíquota será de 1%.
As entidades sem fins lucrativos obrigadas à modalidade sobre a Folha de Pagamento são:
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos;
- Instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997;
- Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
- Sindicatos, federações e confederações;
- Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
- Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- Fundações de direito privado;
- Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
- Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as organizações estaduais de cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
A base de cálculo do PIS sobre a folha de pagamento é o total da folha mensal da remuneração paga, devida ou creditada a empregados. Para fins de esclarecimento, entende-se como folha de pagamento mensal o total dos rendimentos do trabalho assalariado, tais como:
- Salários;
- Gratificações;
- Comissões;
- Adicional de função;
- Ajuda de custo;
- Aviso prévio trabalhado;
- Adicional de férias;
- Qüinqüênios;
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- 13° salário;
- Repouso semanal remunerado;
- Diárias superiores a 50% do salário.
Importante: itens como salário-família, vale transporte, auxílio alimentação, aviso prévio indenizado, FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e indenização por dispensa (desde que dentro dos limites legais) não integram a base de cálculo do PIS na folha de pagamento.
Vencimento do PIS
De acordo com a Lei nº 11.933/2009 a contribuição para o PIS deve ser efetuada no 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exceto às entidades financeiras e equiparadas referenciadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 que devem ser pagos até o 20o (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Concluindo
Falando sobre PIS/PASEP podemos, então, dizer que eles são a mesma coisa, se não fosse por um detalhe: o local onde o trabalhador exerceu sua profissão. Conforme vimos, o PIS é a inscrição de empregados de empresas privadas, enquanto que o PASEP é para os funcionários públicos do país.
Cada um tem sua tabela de pagamento e nossa dica é que trabalhadores sempre fiquem atentos aos sites da Caixa Econômica Federal (para o PIS - Programa de Integração Social) e do Banco do Brasil (para o PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Entender o real significado do PIS/PASEP é fundamental para garantir a ordem na situação tributária da empresa, especialmente perante o Fisco.
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