Em outro artigo, falamos sobre a Reforma Tributária. Como este parece o ano das reformas, agora temos a Reforma da Previdência, um assunto igualmente discutido e envolto das mais diversas opiniões. Uma das questões abordadas é o fim da desoneração da folha de pagamento.
Defensores da Reforma Previdenciária dizem que ela é necessária para garantir a aposentadoria dos brasileiros. De acordo com eles, é como se o Sistema Previdenciário Brasileiro fosse uma bomba-relógio que precisa ser desarmada antes que seja tarde demais. Em outras palavras: antes que quebre.
O órgão responsável pelo regime previdenciário é o INSS que, sozinho, não consegue superar os déficits do regime. Isso acaba fazendo com que o Tesouro Nacional entre em cena, arcando com custos que o INSS não consegue bancar.
A Previdência Nacional já passou por mudanças conceituais e estruturais ao longo dos anos. A proposta mais nova, apresentada no governo de Michel Temer, está perto de ser aprovada (aprovação prevista para outubro de 2017). Por isso, vamos conhecer mais a fundo do que ela trata?
Primeiro: o Sistema Previdenciário Brasileiro
A Previdência Social é como se fosse uma poupança com o objetivo de garantir que cidadãos brasileiros tenham condições financeiras de se sustentar quando não fizerem parte do chamado PEA, ou População Economicamente Ativa, ou seja, quando param de trabalhar. Quem contribui com ela são os trabalhadores, por meio de impostos.
Quem cuida da previdência é o INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, e para ter direito a ela é preciso que o trabalhador contribua com o INSS de forma regular. Para entender melhor sobre essa contribuição, recomendamos este artigo.
Basicamente, a previdência nacional tem dois modelos:
- O de capitalização, cuja característica é o pré-financiamento do benefício: o trabalhador produz um montante de recursos durante sua fase produtiva e, ao se aposentar, tem direito ao que contribuiu.
- O de repartição simples, o qual é como se fosse um pacto entre gerações: a geração atual de trabalhadores é responsável por pagar os benefícios daqueles que não fazem mais parte da PEA.
Dentre os fatores que mais impactam no modelo de capitalização estão taxas de juros e a expectativa de vida da sociedade. Já o de repartição simples é impactado pelas taxas de natalidade, mortalidade, e de desemprego.
O modelo que utilizamos é justamente o de repartição simples, logo, é a população economicamente ativa que paga o benefício da geração atual de aposentados. Em teoria isso deveria ser algo sustentável, já que uma taxa de crescimento demográfica positiva significa maior número de contribuintes ativos. Todavia, fatores como redução da taxa de natalidade e aumento da expectativa de vida são alguns dos que fizeram com que o regime passasse a atuar com déficits.
Previdência Social e a relação com a Pirâmide Etária
O mundo está envelhecendo. Alguns países da Europa já sofrem o efeito da “Pirâmide Etária Invertida”, que ocorre quando a base da pirâmide deixa de ser a quantidade de nascimentos e passa a ser a quantidade de idosos vivos. Esse assunto tem relação direta com as mudanças nos sistemas de aposentadoria do mundo inteiro.
A Pirâmide Etária no Brasil é constituída por dois grupos: Ativos e Inativos. O grupo de pessoas ativas é composto por adultos entre 16 a 64 anos, representando a força de trabalho brasileira, o chamado PEA citado anteriormente. O segundo grupo é composto por jovens entre 0 a 15 anos e idosos acima de 65 anos.
Se analisarmos a Pirâmide Etária do Brasil das décadas de 50 a 80, veremos que possuíamos altas taxas de natalidade, formando uma base da pirâmide representativa.
A partir de década de 90, a Taxa de Natalidade começou a diminuir gradualmente. A previsão é que nos anos 2040 a alta proporção de idosos seja um desafio para o país e, consequentemente, para a Previdência Social. Nos anos 2050, a Pirâmide Etária Brasileira começará a tomar a forma invertida, apesar de ainda contar com mais ativos que inativos. Já as projeções para 2060 são preocupantes, pois a quantidade do PEA diminui significativamente.
Você pode considerar que até 2060 “tem muita água para passar pela ponte”, mas o modelo atual, no qual a População Economicamente Ativa é responsável pela Inativa, pode não ser sustentável a longo prazo. Por isso, governos de diversos países buscam por modelos de gestão que seja bom para todos.
A Previdência Social e empresas
Empresas sustentam a Previdência Social por meio do recolhimento ao INSS de 20% sobre o valor das remunerações pagas a cada mês aos trabalhadores. Desses 20%, 8% a 11% são descontados da remuneração do trabalhador.
Mas não é só assim que organizações contribuem para a previdência. A contribuição ocorre de outras maneiras como:
- Recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Recolhimento do Programa de Integração Social (PIS);
- Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com o governo, isso não está sendo suficiente para fazer com que o Sistema Previdenciário Brasileiro não atue mais de forma deficitária. Além da alegação de que está aumentando o número de pessoas inativas em comparação com o número de inativas (expectativa de vida tem aumentado), o déficit também existe porque há uma diferença entre a arrecadação e os benefícios concedidos.
O que nos leva à Reforma da Previdência
Nos últimos 20 anos já tivemos duas reformas previdenciárias de Propostas de Emenda à Constituição (PEC). A terceira delas (PEC 287/2016) está em discussão pelo Congresso Nacional. A PEC 287 começou a tramitar pelo Congresso Nacional em 2016 e visa modificar regras de aposentadoria em razão da expectativa de vida média da população.
Reforma da Previdência 2017: o que muda
Confira os principais pontos da proposta da reforma da previdencia. Se aprovada, algumas mudanças incluem:
- A aposentadoria passa a ser concedida para os homens a partir dos 65 anos de idade. Para as mulheres, a idade mínima será de 62 anos. Para adquirir o direito o trabalhador deverá ter contribuído por, no mínimo, 25 anos.
- Políticos com mandato poderão se aposentar aos 60 e o tempo de contribuição deles ficou em 35 anos. Servidores públicos de cargo efetivo, incluindo os juízes, poderão contratar um serviço de Previdência complementar. A proposta determina ainda que o servidor que se aposentar por esse regime tenha um tempo mínimo de 10 anos de exercício público e cinco anos no cargo efetivo em que será concedida a aposentadoria.
- Policiais poderão se aposentar aos 55 anos de idade e professores poderão acessar a aposentadoria aos 60 anos.
- Empregados rurais contribuirão individualmente para o sistema previdenciário com um valor simbólico sobre o salário mínimo (e não mais sobre a produção vendida, como ocorre atualmente).
- Sobre Pensões e Benefícios de Prestação Continuada, são mantidas as pensões por morte vinculadas ao salário mínimo, sendo permitida uma acumulação de benefícios, mas desde que limitado a dois salários mínimos.
- O cálculo do valor da aposentadoria sofreu alterações: é preciso calcular uma média de todos os salários de contribuição. Dessa média, o beneficiário terá direito ao equivalente a 70%. O trabalhador também receberá uma espécie de prêmio por permanência a mais no mercado de trabalho. Para cada ano que superar 25 anos de contribuição, haverá um aumento de 1,5 ponto percentual. O acréscimo por permanência aumenta com o tempo. Para cada ano que superar 30 anos de contribuição, o aumento será de 2 pontos percentuais. Para cada ano que superar 35 anos de contribuição, o acréscimo será de 2,5 pontos.
A PEC 287/2016 também aborda as regras de transição para todos. Fica estabelecido que qualquer trabalhador poderá entrar nela, caso perceba que vale a pena. Sendo assim, o benefício será concedido para mulheres a partir de 53 anos e para homens a partir de 55 anos.
No entanto, a partir de 2020 as idades mínimas serão elevadas, sendo que a cada dois anos serão aumentadas em um ano até ser atingido o tempo extra de contribuição exigido pelo pedágio de 30%.
O trabalhador que decidir se aposentar pelas regras de transição também terá de pagar esse pedágio de 30% sobre o tempo que falta para se aposentar. Pagar o pedágio significa que se faltam nove anos para deixar o mercado de trabalho, será preciso trabalhar um pouco mais antes de se aposentar: quase três anos a mais, ou seja, o trabalhador ficará na ativa por 12 anos. O acesso ao benefício será dado dentro da regra de transição para os homens que alcançarem 35 anos de contribuição e para as mulheres que chegarem a 30 anos.
Como a Reforma da Previdência afeta as empresas?
Talvez o ponto mais urgente a ser levado em consideração pelas empresas é sobre a idade de seus colaboradores. Em um país em que pessoas são consideradas fora do mercado aos 50 anos (o que é uma idade em que o indivíduo está muito ativo ainda), é imprescindível que seja criada uma nova cultura de contratação.
Ao ser aprovada, a Reforma levará em consideração que equipes eficientes e competitivas serão compostas também por pessoas de mais tempo de carreira, mas que estão fora do mercado devido à idade. Outra questão importantíssima, e aí falamos do caixa da empresa, está na folha de pagamento. Será preciso ficar atento às regras de transição, e também ao maior tempo de contribuição dos colaboradores.
Um erro, por menor que possa parecer, ou um “descaso” na elaboração do orçamento e gestão das despesas de RH pode resultar em problemas sérios ao caixa da empresa. Para auxiliar na elaboração do orçamento de RH, preparamos um E-book com tudo o que você precisa saber sobre Projeções de Salários, Encargos, Benefícios, Planejamento de Contratações e Demissões. Para fazer o download é só clicar no botão abaixo:
Importante ressaltar que o desligamento de profissionais em idade avançada pode acarretar maiores custos financeiros. Isso ocorre porque, com a postergação da idade de aposentadoria, organizações podem deparar situações nas quais existam a necessidade de desligar profissionais que ainda não possuem idade para receber os benefícios do INSS. Com isso, as empresas terão que assumir custos adicionais nestes desligamentos.
A Reforma na Previdência impacta também no planejamento sucessório, já que deverá ser considerada a permanência dos executivos na empresa por mais tempo. Por isso, mais do que nunca é necessário que profissionais de finanças e controladoria estejam bem envolvidos no alinhamento do planejamento orçamentário da empresa com o planejamento do orçamento de RH.
Além disso, uma boa dica é empresas reverem seu planejamento e objetivos estratégicos, levando em consideração um plano de aposentadoria que inclua a nova força de trabalho, com pessoas com idade superior a 60 anos.
Por isso, não se esqueça das projeções!
Começando pela projeção do fluxo de caixa, como profissional de controladoria você sabe que o caixa deve estar preparado para atender contratações, demissões, benefícios e encargos com as folhas de pagamento. E se falamos em projetar fluxo de caixa, não podemos esquecer de que é necessária também uma avaliação do Demonstrativo de Resultados do Exercício.
Com a análise criteriosa do DRE será possível ter uma síntese econômica completa das atividades operacionais e não operacionais da empresa em um determinado período de tempo, demonstrando claramente se há lucro ou prejuízo. Assim, o controller poderá oferecer informações úteis sobre os períodos ideais de contratação, inclusive levando em consideração trabalhadores de idade mais avançada, que apesar de terem mais experiência e poderem dar grandes contribuições às empresas, atualmente são esquecidos dos regimes de contratação.
E como a empresa deverá se planejar para se adequar à Reforma da Previdência 2017, não podemos esquecer da projeção de cenários econômico-financeiro, que contribui para dar respaldo às tomadas de decisão.
A simulação de cenários também é conhecida como cenários “What if”. Caso você precise de uma ajuda para essa projeção, disponibilizamos um modelo de planilha. Para baixá-la, basta clicar na imagem abaixo:
Concluindo
O Sistema Previdenciário Brasileiro tem sido constantemente objeto de ampla discussão, e a PEC 287/2016 está aí para comprovar o resultado desse debate. Se tudo ocorrer conforme divulgado pelo Governo, em outubro será votada a Reforma da Previdência.
No artigo vimos algumas das mudanças propostas e é importante lembrar que elas interferem especialmente a gestão de recursos humanos das empresas. Além disso, como sabemos, não há nada em uma organização que sobreviva sem o controle orçamentário. Por isso que profissionais de planejamento e controladoria devem estar atentos às mudanças e já começar a estruturar um novo planejamento orçamentário que leve em consideração mudanças no fluxo de caixa, especialmente aquelas provenientes de um novo regime de contratação.
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