O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é uma consequência da Emenda Constitucional 87, de 2015, que instituiu um sistema de partilha para a arrecadação de ICMS entre os estados de origem e de destino da transação comercial. A obrigatoriedade da presença do código CEST nos documentos fiscais deixou de ser uma novidade desde 25 de maio de 2016, quando a obrigação já havia sido adiada três vezes. Porém, nessa mesma data definiu-se que entraria finalmente em vigor no dia 1º de julho de 2017 para a indústria e importadores, e seguiria progressivamente de acordo com o segmento de atuação das empresas.
Ou seja, a exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, seu próximo prazo é dia 1º de outubro de 2017, para o atacadista e, por último, 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista). Portanto, a partir de 1º de abril de 2018 o comércio varejista, optante ou não pelo Simples Nacional, deve informar o CEST nos arquivos dos documentos fiscais (NFe, NFCe e SAT Fiscal).
Toda a equipe contábil de uma empresa ou colaboradores de um escritório de contabilidade, precisam entender quando o CEST é aplicável ou não, além da importância de estar seguro quanto aos processos que devem ser feitos para evitar problemas com o Fisco a partir do início da obrigação.
Como o CEST auxilia o Fisco
A presença do CEST facilita a fiscalização do governo, pois algumas vezes o código estará atrelado ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), assim serão 832 produtos de 25 segmentos de mercadorias que deverão ter o CEST descrito na hora de emitir a NFe.
Quem não especificar o CEST nas notas fiscais que tenham produtos submetidos à substituição tributária ou antecipação de recolhimento do ICMS, corre o risco de sofrer uma rejeição da nota fiscal pela Sefaz (Secretaria da Fazenda).
Caso você tenha interesse em saber mais sobre a substituição tributária do CEST, confira o e-book que preparamos sobre o assunto para ajudar a entender as regras gerais, como fazer o cálculo do CEST e informações dos produtos que necessitam do recolhimento. Para baixar o material basta clicar no banner:
Descubra se sua empresa está obrigada a usar o CEST
Se você emite NFe ou NFCe e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto, mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária. Se a empresa emitir uma NFe com algum dos CSTs, então ela deverá informar o CEST:
10 – tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 – com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
90 – outros, desde que com a TAG vICMSST
Lembrando que o código é composto por 7 dígitos: os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento, do terceiro ao quinto dígito corresponde ao item de um segmento ou bem e do sexto ao sétimo dígito corresponde à especificação do item.
Mudanças e pontos de atenção relacionados ao CEST 2017
Todas as compras de produtos devem sair do fornecedor com a nota fiscal especificando corretamente o código CEST e NCM. Com a nova legislação a empresa que recebe a nota também torna-se responsável pelo correto preenchimento da Nota Fiscal eletrônica, então é importante consultar as NFes recebidas, conferindo-as para não ser penalizado.
É importante frisar que o código CEST estará apenas no arquivo XML da NFe, ou seja: esta nova especificação da legislação tributária não irá alterar visualmente o DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica).
Se você emite cupom fiscal na venda dos seus produtos, precisará especificar o CEST e NCM também no cupom para ficar em dia com a legislação. É preciso conversar com a empresa de software que presta serviço para sua empresa, e solicitar uma alteração no sistema para a impressão correta do cupom fiscal.
O código CEST incorreto pode prejudicar a empresa
Se o CEST informado pelo seu fornecedor estiver errado, você pode estar pagando a mais pela mercadoria. Além disso, compactuar com o erro do fornecedor implica em sérias penalidades para você e sua empresa.
No caso de emissão de uma NFe com o código CEST ou NCM errado implica em retrabalho, pois para estes casos a Carta de Correção eletrônica (CCe) não resolve o problema. Será preciso emitir outra NFe.
Em caso de dúvidas referente a correção do código é importante checar as informações com o seu contador. Caso as dúvidas ainda existam, procure auxílio entrando em contato com a Secretaria da Fazenda.
Sabendo destas informações a empresa reduz o risco de atraso na entrega de mercadorias ao cliente e evita problemas com a fiscalização da Sefaz por falta de informação do código no envio de suas declarações fiscais e cupons fiscais.
Como encontrar o código CEST de cada produto
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) tornou disponível uma tabela contendo o CEST, a NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio no site do Confaz. A tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você o contribuinte fique ligado no site da Fazenda, prestando também atenção nas notas fiscais dos seus fornecedores.
Alguma dicas de operações de compra de mercadoria que o comércio varejista deve exigir informação do CEST, pode ajudar o contribuinte. Veja abaixo alguns CFOPs que indicam que o fornecedor deve informar o CEST no documento fiscal:
- CFOPs: 5.101, 6.101, 5.401, 6.401, 5.403, 5.405, 6.403 e 6.404
- CFOPs: 5.102, 6.102 quando o CST (Código da Situação Tributária) do ICMS for iniciado por 1 – isto significa que a sua empresa está adquirindo mercadoria de um importador.
Soluções que ajudam o contribuinte
Com o CEST a consulta da NFe deve ser mais criteriosa e este processo pode ocupar um bom tempo. Para ganhar tempo e ser eficiente nas consultas das NFes você deve contar com a ajuda de uma solução de gestão de documentos fiscais como o Arquivei.
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