Treasy | Planejamento e Controladoria

Regime tributário: entenda cada um e saiba quando é a hora de mudar

É verdade que falar em regime tributário não é tarefa fácil para muitas pessoas, mas esse é um assunto obrigatório para quem tem uma empresa ou o desejo de empreender no futuro. Isso porque todas as organizações, independentemente do porte ou ramo de atuação, têm impostos a pagar. E é o regime tributário de cada empreendimento que define quais são eles e quanto pagar por cada um.

Mas vamos começar do começo: enquadramento tributário é como chamamos o conjunto de leis que define quanto e quais tributos serão pagos por uma determinada empresa ao governo. Hoje, no sistema tributário brasileiro, há três regimes tributários principais: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, dos quais falaremos melhor adiante.

A escolha pelo regime de tributação deve ser feita durante os trâmites para a abertura da empresa. Porém, caso o empreendedor deseje e as características do negócio permitam, é possível alterar essa escolha ao fim de cada exercício fiscal para encontrar um regime que seja mais vantajoso para o negócio.

Pode parecer que definir o regime tributário seja apenas uma decisão burocrática, mas essa escolha é estratégica para qualquer negócio, já que evita que a empresa pague mais ou menos impostos do que deveria, gerando uma economia significativa ao empreendimento e o deixando em dia com o fisco.

E, então, pronto para entender como funciona cada um dos regimes tributários e qual deles é o melhor para o seu negócio? Siga com a gente!

    Sem tempo para ler agora?
    Faça o download do arquivo em PDF

    (e aproveite para enviar à seus colegas)


    Simples Nacional

    O Simples Nacional é um dos regimes mais novos utilizados no país. Criado em 2006, seu objetivo é simplificar o pagamento de tributos, unindo todos eles em uma mesma guia. Assim, em vez de fazer o pagamento de cada tributo de forma separada e em datas diferentes, os 8 tributos incluídos no Simples são pagos em um mesmo documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). São eles:

    1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo federal cujo objetivo é financiar a Seguridade Social do país, formada pela Previdência Social, Saúde e Assistência Social.
    2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): também é um imposto federal que se destina ao financiamento da Seguridade Social.
    3. PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): são programas federais que custeiam o pagamento do seguro desemprego e do abono anual pago a funcionários do setor privado e público.
    4. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela contribui para a Previdência Social.
    5. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): é recolhido trimestralmente pelas empresas e sofre variação de acordo com o regime tributário da empresa.
    6. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): incide sobre os produtos industrializados e deve ser pago por importadores, industriais, comerciantes de produtos sujeitos ao imposto e por quem arremata produtos abandonados ou apreendidos em leilões.
    7. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal,  recolhido por toda empresa que presta serviços.
    8. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é instituído pelos estados e recolhido sempre que há circulação de mercadorias e serviços, o que inclui diversos segmentos, como comunicação, transporte e eletrodomésticos, por exemplo.

    Além disso, esse regime tributário ainda oferece outras vantagens, como as alíquotas menores em comparação a outros regimes ― que variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa. Além disso, ele também é usado como critério de desempate em licitações.

    O Simples Nacional é voltado aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que elas cumpram alguns pré-requisitos. O primeiro diz respeito ao faturamento. Funciona assim:

    Esse regime tributário também restringe a adesão a alguns tipos de atividade, como importação e fabricação de automóveis e motocicletas e loteamento e incorporação de imóveis, e a algumas outras características, como a empresa ser filial de empreendimento com sede no exterior ou com sócio que more no exterior. A lista completa de todas as restrições está disponível no site do Simples Nacional. Para conferir, é só clicar aqui!

    Apesar de parecer vantajoso para todas as empresas que se adaptam às suas características, é necessário ter cautela ao optar pelo Simples. Ele é mais indicado para empresas com custos operacionais baixos, boa participação nas despesas com o salário dos funcionários e que tenham como clientes os consumidores finais.

    Lucro Real

    Como o próprio nome sugere, nesse regime tributário os impostos são baseados no lucro real da empresa e incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral, de acordo com a escolha do empresário. Qualquer negócio pode fazer parte do Lucro Real, porém, em alguns casos, o enquadramento tributário neste regime é obrigatório, como ocorre com bancos comerciais e corretoras de títulos, por exemplo, e também com empresas de qualquer segmento que tenham receita bruta anual acima de R$ 78 milhões no ano anterior.

    Ao contrário do que ocorre no Simples, neste regime não há a unificação de impostos em uma mesma guia. Assim, os tributos são individualizados, o que exige um maior controle da empresa. Além disso, como é calculado sobre o lucro do negócio, é necessário ter muito cuidado em relação às finanças do negócio para não cometer erros e fraudes.

    A adesão a esse regime também vem acompanhada de várias obrigações, como fazer o inventário e o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) e apresentar outros documentos que servem para declarar o lucro apurado e que são exigidos pela Receita Federal.

    No Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) têm alíquotas de 15% e entre 9% e 12%, respectivamente. Caso não haja lucro, não há incidência desses dois tributos. Além disso, o prejuízo pode ser utilizado como crédito a ser compensado nos anos seguintes, obedecendo a limitação de 30% dos 2 impostos no período.

    em relação ao PIS e COFINS, as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente, e há a possibilidade de abater créditos com alguns custos e despesas, como a energia elétrica, por exemplo. No entanto, é necessário estar atento porque em alguns setores, como a construção civil, isso não acontece.

    Como o pagamento de impostos se baseia no lucro, esse regime é indicado para empresas que tenham margens de lucro baixas — menores que 32% — ou, ainda, que atuem no prejuízo. Além disso, outros fatores, como os custos altos com matéria-prima e energia elétrica e ter mercadorias no regime de substituição tributária, são bons requisitos para optar por esse regime.

    Lucro Presumido

    A diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido é que, neste último caso, a incidência de impostos tem como base a estimativa do lucro da empresa, não o lucro real que ela obteve. Qualquer empreendimento que não seja obrigado a aderir ao Lucro Real pode optar por esse regime tributário.

    Neste caso, o lucro presumido é calculado conforme a atividade desenvolvida pela empresa, variando entre 1,6% e 32% da receita. Assim, o IRPJ e a CSLL são pagos conforme a presunção de cada área. No comércio e indústria, a presunção é de 8% do faturamento para IRPJ e 12% para a CSLL. Já nos serviços, é de 32% para os 2 tributos. Em relação aos PIS e COFINS, as alíquotas são 0,65% e 3%, respectivamente, e neste regime tributário não há direito a abatimento, como ocorre no Lucro Real.

    O regime tributário Lucro Presumido é um regime tributário indicado para as empresas cuja margem de lucro é maior do que a presunção, assim como para aquelas que têm poucos custos operacionais e com folha de pagamento.

    Como escolher o regime tributário ideal para a sua empresa

    Como você já sabe, o sistema tributário nacional conta com três regimes tributários principais, com características diferentes entre si. Por isso, ao definir a escolha do regime de tributação da sua empresa, é importante começar comparando as exigências de cada regime com as características do seu negócio, como a atividade e a previsão de faturamento, para analisar quais são as suas alternativas após essa primeira avaliação.

    Depois, é preciso verificar outras informações, como a previsão de quanto a empresa deve gastar com despesas operacionais e com o salário dos funcionários e a estimativa da margem de lucro. Isso porque esses valores são utilizados como base para o cálculo de vários tributos e, como cada regime tributário tem alíquotas diferentes, é importante ver qual compensa mais de acordo com os custos e despesas da empresa.

    Para orientar a sua decisão, vamos a um exemplo prático. Pegando a seguinte situação:

    Temos este cálculo para as empresas de Lucro Presumido:

    Total de IRPJ e CSLL: R$ 45,60 (R$ 24,00 + R$ 21,60)

    E temos este cálculo para as empresas de Lucro Real:

    Total de IRPJ e CSLL: R$ 91,20.

    Levando em consideração apenas o IRPJ e a CSLL, no caso do nosso exemplo, a melhor escolha seria o Lucro Presumido, pois haveria uma economia de R$ 46,20 em impostos. Porém, é sempre importante verificar os outros impostos que precisam ser pagos.

    Em relação ao Simples Nacional, como os impostos são cobrados de maneira conjunta e as alíquotas variam de acordo com faixas de faturamento ― inclusive, a tabela do Simples passou por mudanças em 2018 ―, essa comparação tributo a tributo com o lucro real e presumido não ficaria coerente. Você vai entender melhor quando fizermos os cálculos.

    Primeiro, usamos essa fórmula para encontrar a alíquota efetiva: (BT12 x ALIQ) – PD / BT12

    Em que:

    Digamos que a nossa empresa seja uma pequena indústria, cuja receita bruta foi de R$ 500.000,00 em 12 meses (R$ 41.667,00 por mês). Neste caso, a conta fica assim:

    Alíquota efetiva = (500.000 x 10%) - 13.860 / 500.000

    AE = 50.000 - 13.860 / 500.000

    AE = 36.140 / 500.000

    AE = 7,22%

    Este 7,22% é a alíquota efetiva para fins de cálculo. Assim, o valor do imposto a pagar fica:

    Valor do imposto = 41.667 x 7,22%

    Valor do imposto = R$ 3.008,35

    É claro que os cálculos do Lucro Presumido e do Lucro Real podem ser feitos pelo faturamento mensal ou anual, mas eles vão continuar sendo feitos somente sobre um imposto por vez. Sem contar que, como vimos, os optantes do Simples Nacional contam com algumas vantagens específicas deste regime.

    Quando é hora de mudar o regime tributário da sua empresa

    Há algumas situações em que pode ser mais vantajoso alterar o regime tributário da empresa, lembrando que essa mudança só pode ser feita no fim do exercício fiscal e de acordo com as obrigações impostas por cada regime.

    Então, depois de fazer o balanço patrimonial da empresa e elaborar seu orçamento para o pŕoximo período, reserve um tempo para realizar uma revisão e organizar o seu planejamento tributário. Para entender como elaborar este planejamento da forma correta, você pode baixar o nosso e-book sobre o tema. Nele, além de detalhes sobre o Planejamento Tributário Especial, também vai encontrar um passo a passo de como fazer um planejamento preventivo ou corretivo. Clique na imagem abaixo e faça o download gratuito!

    Dessa forma, você vai conseguir verificar se o regime no qual seu negócio está enquadrado é a melhor opção para as suas finanças. É sempre importante lembrar que um enquadramento errado pode gerar o pagamento de mais tributos, o que significa prejuízo e, em alguns casos, até o fechamento da empresa.

    Alguns pontos que podem ser observados são os seguintes: se a sua empresa está no Lucro Real, mas tem uma margem de lucro muito alta, maior do que a presunção definida no regime do Lucro Presumido, pode ser vantajoso deixar o Lucro Real e optar pelo Lucro Presumido para pagar menos tributos.

    No entanto, há outros fatores que devem ser levados em consideração, como os custos e despesas, por exemplo, já que no Lucro Real há a opção de abater alguns créditos de PIS e COFINS nas despesas com insumos, o que não ocorre no Lucro Presumido.

    Já no caso do Simples Nacional, a carga tributária é semelhante à do Lucro Presumido em algumas situações e, assim, conforme o lucro da empresa, essa mudança também pode ser interessante. Tudo é uma questão de colocar os números no papel e encontrar o resultado mais vantajoso para o negócio.

    Conclusão

    Antes de escolher ou mudar o regime tributário da sua empresa, leve em conta a margem de lucro e o faturamento do ano anterior ou a estimativa para o ano seguinte, as características das suas despesas e custos, que podem incidir em mais ou menos impostos, e também o nível de burocracia do regime tributário pretendido. Não há receita pronta, porém, levando em conta esses fatores e contando com a ajuda de um profissional da área será muito mais fácil fazer essa escolha com eficiência!

    Esperamos que este post seja bastante útil para você e que também seja capaz de inspirar a sua equipe na busca pela melhoria contínua dos processos corporativos. Se tiver alguma dúvida ou quiser compartilhar sua experiência sobre o assunto com a gente, fique à vontade para deixar um comentário aqui embaixo.

    E, claro, continue acompanhando o nosso blog. Toda semana publicamos novos artigos relacionados a planejamento, orçamento e acompanhamento econômico-financeiro. Além disso, disponibilizamos, mensalmente, materiais gratuitos para download como modelos de planilhas, white papers e e-books. E se quiser receber nosso conteúdo por e-mail, cadastre-se para receber nossa newsletter e siga-nos também nas redes sociais para ficar por dentro de tudo que acontece por aqui!