Se você é um empreendedor ou está pensando em abrir um negócio, já deve ter ouvido falar no Simples Nacional, não é? Como o próprio nome indica, trata-se de um regime tributário criado para simplificar o pagamento de tributos. Mas você sabe que tributos são esses? Preparamos este artigo justamente para esclarecer as dúvidas sobre todos os impostos que são reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Porém, antes de falarmos especificamente dos impostos, vamos entender o que é o Simples Nacional e para quem ele está disponível. Como você vai ver, não são todas as empresas que se enquadram nele e é preciso estar atento às particularidades desse modelo para que tudo funcione bem e dentro do que prevê a legislação.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em dezembro de 2006 e que entrou em vigor em julho de 2007. Seu principal benefício é tornar mais simples o pagamento de alguns tributos ao unificá-los em um apenas um documento. Além disso, as alíquotas desses tributos são menores, o que beneficia, especialmente, as micro e pequenas empresas.
Todos os empreendimentos são obrigados a pagar impostos municipais, estaduais e federais, isso não se discute. O problema é que, antes do Simples, esses tributos deveriam ser pagos em datas diferentes e com guias separadas. Ou seja, era muito mais trabalhoso administrar todos eles, principalmente para não esquecer de honrar os pagamentos nas datas corretas.
Mas a chegada do Simples Nacional uniu esses impostos em um só documento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que agrupou 8 tributos em uma mesma guia com apenas uma data de vencimento. Ele deve ser emitido mensalmente pelas empresas optantes por esse regime tributário.
Como funciona o DAS?
Você pode estar se perguntando como, com apenas um documento, esses 8 impostos podem chegar ao seu destino, já que são cobrados em nível federal, estadual e municipal. Pois saiba que dá certo, pode ficar tranquilo!
Ao invés de entrar em contato com cada Secretaria da Fazenda, o empreendedor acessa o site do Simples Nacional. Nele, o valor a ser pago em relação aos tributos da empresa é calculado automaticamente e a guia DAS é emitida. Ao pagar o DAS Simples Nacional, o valor é direcionado a um sistema controlado pelo Banco do Brasil, que repassa os impostos automaticamente à União, aos estados e aos municípios, como se o pagamento tivesse sido feito separadamente.
É importante destacar que, apesar de ser pago em uma guia única, o Simples Nacional não tem valores fixos. As alíquotas variam de acordo com a atividade desempenhada pela empresa (fábricas, comércios etc.) e a com a faixa de faturamento do negócio.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem aderir ao Simples Nacional as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) cuja natureza jurídica seja sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual. Além disso, elas precisam respeitar um teto anual quanto à receita bruta, sendo R$ 360.000,00 para ME e R$ 4.800.000,00 para EPP.
No caso do microempreendedor individual (MEI), ele também está dentro do universo do Simples Nacional, mas em uma categoria diferente das ME e das EPP. Ele deve solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Para isso, deve seguir as regras próprias do seu regime, estipuladas na Lei Complementar nº 128/2008, com o teto anual de R$ 81.00,00, além de não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Se o seu negócio está dentro das regras e você quer aderir a este regime, fique atento aos prazos, pois não é possível fazer a adesão a qualquer momento. No caso de empresas já existentes, a adesão, que é feita somente pelo site do Simples Nacional, pode ser feita apenas no mês de janeiro.
Já em relação às empresas em início de atividade, é possível aderir ao regime em um prazo de 30 dias após ter feito a inscrição no CNPJ e obtido os registros estadual e municipal. Passado esse prazo, vale a mesma regra das empresas já existentes: adesão apenas em janeiro do ano seguinte.
Quais são os impostos que o Simples Nacional abrange?
Como nós já falamos por aqui, o Simples Nacional unifica 8 impostos de abrangência federal, estadual e municipal que, agora, são arrecadados a partir de um mesmo documento, o DAS. Mas você sabe que tributos são esses? Vamos conhecê-los!
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um dos impostos inclusos no DAS. Este tributo é federal e tem o objetivo de financiar a Seguridade Social do país, formada pela Previdência Social, Saúde e Assistência Social. A CSLL deve ser paga por todas as pessoas jurídicas e tem particularidades de acordo com cada regime tributário. Sua alíquota é de 9% para pessoas jurídicas em geral e 15% para instituições financeiras, de capitalização e de seguros privados, exceto no caso das empresas optantes pelo Simples, que pagam alíquotas menores.
Outro imposto é o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que, como a CSLL, também é um imposto federal que se destina ao financiamento da Seguridade Social. A base de cálculo deste imposto é a receita mensal da empresa, independentemente de sua classificação contábil ou da atividade que ela exerce.
Continuando a lista de impostos, chegamos à Contribuição para o PIS/PASEP. O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas federais criados na década de 1970 que custeiam o pagamento do seguro desemprego e do abono anual pago a funcionários do setor privado. Todas as empresas devem pagar este tributo e há três modalidades de contribuição: sobre o faturamento, sobre a importação e sobre a folha de pagamento.
Outro tributo federal inserido no Simples Nacional é a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que é vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribui para a Previdência Social. As alíquotas podem variar conforme o regime tributário de cada empresa.
O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) também faz parte dessa lista e se assemelha ao imposto de renda pago pelas pessoas físicas. A diferença é que ele é recolhido trimestralmente pelas empresas. Como ocorre com outros tributos, a alíquota do IRPJ também sofre variação de acordo com o regime tributário da empresa.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por sua vez, incide sobre os produtos industrializados e deve pago por importadores, industriais, comerciantes de produtos sujeitos ao imposto e por quem arremata produtos abandonados ou apreendidos em leilões. A alíquota do IPI é diferente para cada tipo de produto e é definida pelo Governo Federal, que pode usá-lo para expandir ou frear o consumo de mercadorias. Houve um tempo, por exemplo, em que o IPI dos automóveis foi reduzido pelo governo para estimular a compra desses itens. Já em produtos considerados nocivos à saúde, como os cigarros, o IPI é mais alto.
Chegou a vez de falarmos de um tributo municipal! O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é uma grande fonte de receita das prefeituras em todo o país e é recolhido por toda empresa que presta serviços. Não há uma alíquota fixa para este tributo, já que ele varia conforme o regime tributário da empresa e também conforme a legislação municipal. No caso do Simples Nacional, como ocorre com os outros tributos, a alíquota incide sobre a faixa de faturamento da empresa. Já em outros regimes tributários, a alíquota é relacionada ao tipo de atividade que o empreendimento exerce.
Enfim, chegamos ao último imposto da lista, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse tributo é instituído pelos estados, que ficam com 75% do total e repassam 25% aos municípios, e é utilizado para a melhoria dos serviços públicos, como educação e saúde. Como o nome indica, ele é recolhido sempre que há circulação de mercadorias e serviços e isso inclui diversos segmentos, como comunicação, transporte e eletrodomésticos, por exemplo. A alíquota do ICMS varia de acordo com cada estado e, por isso, é necessário ficar atento à legislação estadual.
Concluindo
Como você viu, não faltam siglas para confundir quem não tem muita intimidade com os tributos, não é verdade? É nesse sentido que o Simples Nacional veio para simplificar e tornar mais fácil e também mais barato o pagamento desses impostos, já que as alíquotas são menores.
Mas não é porque é mais simples que o empreendedor deve descuidar e não dar a atenção necessária a eles. Caso você não tenha conhecimento sobre o assunto, conte com o apoio de um profissional habilitado e que possa ajudar a fazer o controle e o pagamento correto dos impostos.
É importante ficar atento também às mudanças que ocorreram no Simples Nacional no início de 2018, quando a Lei Complementar 155, de 2016, entrou em vigor. Para saber mais, baixe gratuitamente o nosso infográfico que apresenta as 7 principais modificações. Clique na imagem abaixo e faça o download agora mesmo:
Apesar de todos serem pagos em uma mesma guia, o DAS, é necessário ter atenção redobrada a todos os processos da empresa, como a emissão de notas fiscais, por exemplo, que é essencial para manter a sua empresa sempre no sinal verde.
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