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Glossário de FP&A

Assembleia geral

O que é

A assembleia geral é a reunião dos acionistas, ou dos sócios, em que a sociedade toma as decisões que cabem a quem é dono dela: elege o conselho fiscal, decide em geral a emissão de debêntures e pode definir a destinação do lucro em reservas. Na sociedade anônima ela é um dos órgãos da estrutura, ao lado do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal.

Chega ao financeiro quando há eleição de conselheiros, aprovação de contas ou mudança de tipo de sociedade: o artigo sobre como o conselho fiscal é eleito e instalado mostra, por exemplo, que os membros do conselho fiscal são eleitos por ela.

Como funciona

A assembleia segue o que a lei e o estatuto estabelecem, e as decisões ficam registradas em ata. Dois tipos aparecem nos artigos do acervo:

  • Ordinária: a reunião anual da companhia, em que os acionistas examinam as demonstrações financeiras, deliberam sobre a destinação do lucro e elegem administradores e conselho fiscal, quando houver. Pela Lei 6.404/1976, ocorre nos quatro primeiros meses após o fim do exercício social.
  • Extraordinária: a que trata dos demais assuntos. É por uma assembleia extraordinária que começa, por exemplo, a transformação de uma Ltda em SA, como descreve o artigo sobre a mudança.

Exemplo prático

Partindo de uma rede de farmácias hipotética, organizada como sociedade anônima fechada com 640.000 ações com direito a voto e sem conselho fiscal permanente no estatuto, dois acionistas que juntos têm 69.400 ações pedem a instalação do conselho. O pedido exige um décimo das ações com direito a voto, ou seja, 64.000 ações; os dois têm mais do que isso, e a assembleia geral instala o conselho.

A assembleia elege de três a cinco membros, com suplentes em igual número, e o funcionamento termina na primeira assembleia ordinária após a instalação.

Como interpretar e erros comuns

A assembleia se lê pelo que decide e pelo que fica documentado:

  • Decidir sem ata. A transformação de Ltda em SA deve constar na ata da assembleia, com o novo estatuto social e a eleição dos conselheiros e diretores.
  • Esquecer a regra da unanimidade. Na transformação de Ltda em SA, todos os sócios devem estar presentes e a decisão é unânime, a menos que uma cláusula contratual dê o poder à maioria.
  • Atribuir tudo à assembleia. A emissão de debêntures é geralmente decidida pela assembleia de acionistas, mas, em companhias abertas, o conselho de administração pode deliberar sobre ela sem consulta prévia, como explica o artigo sobre debêntures.

Para ir além

Leve Assembleia geral para dentro da rotina financeira da sua empresa.

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