CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas
O que é
A CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a tabela de códigos que enquadra a atividade de cada empresa, organizada em divisões e grupos. Os códigos servem de critério para regras tributárias e fiscais, como o escalonamento do Bloco K do Sped e a definição de quais atividades podem entrar no Simples Nacional.
A tabela é mantida pelo IBGE. O código é o critério que aparece em regras como o escalonamento do Bloco K do Sped, e por isso o financeiro precisa saber em qual divisão a empresa está.
Como funciona
A classificação é hierárquica: o cronograma do Bloco K cita divisões, de dois números (de 10 a 32), e grupos, de três (como 291 a 295 e 462 a 469). Cada regra aponta os códigos a que se aplica.
No Bloco K, o código se somou ao faturamento para escalonar a obrigação: as indústrias das divisões 10 a 32 informaram os saldos de estoque nos registros K200 e K280 em datas que variaram com o porte. No Simples Nacional, o artigo sobre as mudanças de 2020 avisa que há códigos CNAE que definem se a atividade é permitida.
Exemplo prático
Imagine uma fábrica de móveis cuja atividade está na divisão 31 da CNAE. O cronograma do Bloco K lista a divisão 31 entre as que passaram à escrituração completa em 1º de janeiro de 2022, ao lado das divisões 10, 13 e 32, entre outras.
O contador da fábrica compara o código dela com essa lista: é o número que a põe numa linha do cronograma, e uma indústria de outra divisão cairia em outra data. A premissa é que o cronograma do artigo seja a regra que vale para o caso.
Como interpretar e erros comuns
O código não mede nada: ele só enquadra a atividade, e é o enquadramento que as regras consultam.
- Decidir pelo nome do setor. Dizer que a empresa é uma indústria não basta: o cronograma do Bloco K trata cada divisão e cada grupo em data própria, como as divisões 11 e 12 em 2019 e as divisões 27 e 30 em 2020.
- Olhar só o faturamento no Simples. Os artigos da Treasy tratam duas condições juntas: o limite de faturamento e a atividade, que se consulta pelo CNAE, como no artigo de 2018 sobre o Simples.
- Tomar lista antiga como regra atual. Os cronogramas e as listas dos artigos têm data, e a regra muda: confirme com o contador ou com a Receita Federal.
Para ir além
- Artigo: os impostos do Simples Nacional e quem pode optar: explica que as alíquotas variam conforme a atividade e a faixa de faturamento, e quem pode aderir.
- Artigo: a conta que compara Simples, Presumido e Real: faz o exemplo da mesma empresa nos três regimes.
- Artigo: o Sped contábil e fiscal, com a ECD e a EFD: apresenta os programas do Sped em que as obrigações digitais da empresa são entregues.
Leve CNAE para dentro da rotina financeira da sua empresa.
Experimentar grátis