Contribuinte
O que é
Contribuinte é a pessoa, física ou jurídica, que tem relação direta com o fato gerador de um tributo e por isso responde pelo seu pagamento. No ICMS, por exemplo, é quem realiza operações de circulação de mercadorias, com frequência ou em volume que caracterize atividade comercial.
Ser contribuinte vem antes do cálculo: define quem recolhe, por exemplo, o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços e quem precisa cumprir as regras do tributo, do cadastro à nota fiscal.
Como funciona
O contribuinte nasce do fato gerador, a situação que a lei descreve para que o tributo exista. No ICMS, também é contribuinte quem importa mercadorias do exterior, mesmo sem frequência definida ou intuito comercial.
Ser contribuinte traz obrigações além de pagar. Qualquer estabelecimento deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda antes de iniciar as atividades. A escrituração fiscal digital é obrigatória, desde 2009, para os contribuintes do ICMS e do IPI conforme as regulamentações estaduais, como lembra o texto sobre as exigências do Bloco K, e o contribuinte precisa acompanhar a tabela do código CEST publicada pelo Confaz e as notas fiscais dos fornecedores.
Exemplo prático
Pense numa fabricante de peças automotivas de Curitiba que vende com frequência para lojas de outros estados e também presta consultoria técnica a clientes.
Pelo ICMS, ela é contribuinte: faz circular mercadorias em volume comercial, por isso se cadastra na Fazenda estadual, entrega a escrituração fiscal e acompanha o CEST dos produtos. A consultoria é prestação de serviço, tributo municipal (o ISS), e o mesmo CNPJ é contribuinte dos dois impostos, cada um com o seu fato gerador.
Se um dia importar uma máquina do exterior, ela é contribuinte do ICMS nessa importação, mesmo sendo uma compra única e sem intuito de revenda.
Como interpretar e erros comuns
Ser contribuinte depende da relação com o fato gerador, e as dúvidas mais comuns são estas.
O contribuinte é sempre quem arca com o imposto? Nem sempre: na maioria dos casos o ICMS é repassado ao consumidor, com o valor embutido no preço final, mas quem recolhe e responde perante a Fazenda é o contribuinte.
Só precisa se cadastrar quem vende todo mês? Não: qualquer estabelecimento se cadastra antes de iniciar as atividades e informa depois qualquer alteração de dados.
Dois impostos sobre o mesmo fato são sempre bitributação? Só quando vêm de entes diferentes, no conflito de competências que o glossário descreve: dois entes federativos cobram do mesmo contribuinte dois impostos sobre o mesmo fato gerador. Quando um único ente tributa duas vezes, o conceito é outro, o bis in idem.
Para ir além
- Artigo: guia do ICMS e dos seus contribuintes: explica quem é contribuinte do imposto estadual e como funciona o cadastro de contribuintes.
- Artigo: o que o CEST exige de quem emite a nota fiscal: mostra que o contribuinte que emite o XML da nota fiscal eletrônica já deve informar o CEST do produto.
- Artigo: bitributação e bis in idem na prática: explica quando dois entes cobram do mesmo contribuinte e a diferença para o bis in idem.
Leve Contribuinte para dentro da rotina financeira da sua empresa.
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