Sua empresa está crescendo e você precisa de uma ajuda extra para dar conta das novas demandas? Pois saiba que contratar um estagiário pode ser uma boa ideia. Muito empreendedores, inclusive, já estão colocando ela em prática.
Um levantamento do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), que seleciona estagiários para diversas empresas, apontou que o número de vagas de estágio para o primeiro semestre de 2018 na sua plataforma deve crescer 9,4% em comparação com o mesmo período do ano anterior, chegando a 35 mil vagas. Já o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) registrou uma oferta de mais de 112 mil vagas de estágio em todo o Brasil entre janeiro e abril de 2018. Números que, com certeza, mostram a força que os programas de estágio encontraram na atual realidade econômica nacional.
Mas esses números também acendem um sinal de alerta para as companhias e seus gestores, afinal, estagiários não são sinônimos de “pau pra toda obra”, não. Diferentemente do que muitos ainda pensam, contratar um estagiário não significa optar por uma mão de obra barata. O principal objetivo ao estabelecer um programa de estágio na sua empresa deve ser ter acesso a um profissional que está dando os primeiros passos no mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, claro, contar com alguém motivado a desempenhar bem as atividades que forem apresentadas.
Antes de partimos para as considerações práticas, é preciso entender dois conceitos e a relação entre eles: os estágios obrigatório e não obrigatório e os estágios remunerado e não remunerado. Um estágio obrigatório é aquele que faz parte da carga horária da faculdade e o aluno precisa fazer para conseguir ser formar. Para esses casos, a empresa não é obrigada a oferecer um pagamento como contrapartida, sendo considerado um estágio não remunerado.
Já quando o estágio não é obrigatório, ou seja, quando o estudante escolhe fazê-lo como uma atividade extra, daí é preciso oferecer uma bolsa-auxílio (semelhante a um salário) e o vale-transporte, ficando caracterizado como um estágio remunerado. Entendido? Então, vamos para as questões práticas.
E também é preciso ter bem claro que estagiário não é jovem aprendiz. O Jovem Aprendiz é um programa do governo que incentiva empresas a contratarem estudantes com idades entre 14 e 24 anos que estejam matriculados em um programa de aprendizagem numa ONG, escola técnica ou escolas do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop). Ele é contratado pela CLT, o que caracteriza o vínculo empregatício, e deve aplicar na empresa o que aprendeu na teoria.
- Quem pode ser estagiário?
- Qual deve ser a jornada e carga horário do estagiário?
- Quantos estagiários uma empresa pode ter e quanto tempo ele pode ficar?
As vantagens da contratação de estagiários
É verdade que a contratação de um estagiário traz inúmeros benefícios práticos e financeiros para as empresas, mas é fundamental que seus modelos de gestão sejam adaptáveis e estejam preparados para absorver essa demanda um tanto quanto diferenciada quando falamos em regime de trabalho. Segundo a Lei do Estágio, essa relação não configura vínculo empregatício, desde que respeitados alguns requisitos. Por isso, é preciso que a empresa tome alguns cuidados, que veremos mais adiante.
Agora, vamos falar das vantagens de se contar com essa força de trabalho no seu negócio. A primeira delas é o fato de ter uma pessoa que, ao menos teoricamente, está ingressando em sua primeira experiência real no mercado e, consequentemente, está cheia de vontade e disposição para aprender.
Isso porque a grande maioria dos estagiários encara esse primeiro contato com o trabalho como uma oportunidade de praticar tudo que é aprendido e discutido nas salas de aula. E esse momento único na recém-inaugurada carreira profissional abre as portas para que a sua empresa molde o estilo e a dinâmica de trabalho dele de acordo com as necessidades da vaga — quase uma garantia de bons resultados.
Não podemos deixar de encarar também a contratação de um estagiário sob a ótica da ausência do vínculo empregatício. Isso significa que ele não precisa ser contratado com base na CLT, o que, por si só, já garante uma taxa bem menor de encargos. O estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, não tem aviso prévio em caso de rescisão contratual e nem 13º salário. A ele também não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical, aviso prévio, 1/3 sobre férias e verbas rescisórias.
Em relação à bolsa-auxílio, no caso de estágio remunerado, muitas vezes o valor é menor do que um salário mínimo, o que é proibido para os demais cargos de acordo com a legislação trabalhista. E sobre este valor não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS. Além disso, a empresa não é obrigada a conceder benefícios, como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte.
O melhor de tudo é que para o estudante, entrar em um estágio também é um ótimo negócio. Mesmo com a remuneração baixa, ele obtém a possibilidade de conseguir experiência na área do curso, o que é excelente para o currículo. Muitas empresas também aproveitam os processos de estágio para selecionar os melhores profissionais do mercado antes que eles se formem, colaborando para a manutenção de uma equipe de ponta, mais produtiva e especialista em sua função.
Diante desses benefícios, não é de se estranhar que, no Brasil, o número de estagiários seja consideravelmente elevado ou que as previsões sejam de que esse número aumente ainda mais. De acordo com a Associação Brasileira de Estágios (ABRE), existem mais de 120 mil estagiários em atividade no país. Contudo, existem mais de 18 milhões de estudantes, um indicativo de que ainda existe uma grande oferta de mão de obra para as empresas nos próximos anos.
E é nesse ponto que se torna necessário entender que, apesar dos inúmeros aspectos positivos, trabalhar com estudantes também possui sua parcela de deveres, existindo, inclusive, uma lei com regras específicas para a contratação de estagiários.
Lei do Estágio: principais tópicos para as empresas
Já vimos que a contratação de estagiários é interessante tanto para as empresas quanto para os estudantes que buscam qualificação em suas áreas de estudo. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados pelas empresas para evitar que essa relação não se torne uma dor de cabeça. Por isso, conhecer e entender a Lei do Estágio é fundamental.
O primeiro passo é saber que estão aptas a oferecer um estágio as empresas privadas e públicas e os profissionais liberais com nível superior registrados nos conselhos de fiscalização profissional. Eles precisam cumprir algumas obrigações para que o estágio seja reconhecido pelas instituições de ensino e não acabem transformando a experiência em um vínculo empregatício. Confira as principais tópicos para saber como contratar um estagiário:
- Estabeleça um termo de compromisso com a instituição de ensino e o estudante, no qual deve constar os direitos e deveres da empresa, do estagiário e da instituição de ensino. O documento deve ter tudo o que foi combinado entre eles, como a jornada de trabalho, os horários de entrada e saída, a remuneração e os benefícios, se houver.
- Ofereça instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
- Indique um funcionário do quadro da empresa, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientá-lo e supervisioná-lo. Cada profissional pode ser responsável por, no máximo, 10 estagiários simultaneamente.
- Contrate, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso de estágio. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro pode ser assumida pela instituição de ensino (isso deve ficar claro no termo de compromisso).
- Envie à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, um relatório das atividades desenvolvidas pelo estagiário. Lembre-se que essas atividades precisam estar relacionadas à área de formação do estudante e à proposta pedagógica do curso que ele faz;
- Entregue à instituição de ensino o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho do estagiário, quando ocorrer o desligamento.
- Mantenha à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
Junto a essas informações relativas às empresas, convém nos aprofundarmos também em outros pontos da lei que falam sobre quais estudantes estão aptos a serem contratados como estagiários, qual deve ser a carga horário, qual deve ser o percentual de estagiários em relação ao número de funcionários, como deve ser o trabalho desse estudantes, entre outros. Vamos lá:
Quem pode ser estagiário?
O estudante matriculado regularmente e com frequência comprovada nos cursos de educação superior, inclusive pós-graduação, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e do ensino fundamental (do 5º ao 9º ano) das modalidade profissionais da EJA (Educação de Jovens e Adultos). Também pode estagiar o estudante estrangeiro regularmente matriculado em cursos superiores no país, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário do estudante. Esses estudantes podem ou não ter experiência para uma determinada vaga de estágio, porém, isso não pode exigido deles.
Qual deve ser a jornada e carga horário do estagiário?
A jornada de trabalho deve ficar acordada no Termo de Compromisso, porém, precisa ser compatível com as atividades escolares e observar os limites impostos pela lei:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da EJA.
- 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
- 40 horas semanais para estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, com previsão no projeto pedagógico.
Nos períodos de prova, a carga horária do estagiário deve ser reduzida, pelo menos, à metade. Sendo que fica a cargo da instituição de ensino comunicar às empresas contratantes o calendário oficial das aulas e avaliações. Além disso, é preciso destacar que o estagiário menor de 18 anos somente pode realizar suas atividades no período diurno. Os maiores de idade podem cumprir sua carga horária conforme estabelecido no Termo de Compromisso, desde que não interfira no cumprimento das obrigações do estudante, como a frequência nas aulas e a entrega de trabalhos, por exemplo.
Sobre os intervalos, não há nenhuma disposição na lei, mas ele pode ser incluído no Termo de Compromisso. A recomendação é que o intervalo seja de 15 minutos para jornadas de 6 horas e de 1 hora para os estágios com jornada de 8 horas. Para as jornadas de 4 horas, não há necessidade de conceder uma parada nas atividades. Mas atenção: o período do intervalo não deve ser computado na jornada do estagiário.
E sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano, fica assegurado ao estagiário o recesso de 30 dias, que deve ser aproveitado, de preferência, durante as férias escolares. Caso seja um estágio remunerado, o estudante deve receber o valor da bolsa integralmente.
Quantos estagiários uma empresa pode ter e quanto tempo ele pode ficar?
A lei não impõe que uma empresa contrate estagiários, mas limita o número máximo em relação ao quadro de pessoal quando se trata de estagiário do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da EJA, na seguinte proporção:
- 1 estagiário para empresas com 1 a 5 funcionários;
- Até 2 estagiários para empresas com 6 a 10 funcionários;
- Até 5 estagiários para empresas com 11 a 25 funcionários;
- Até 20% de estagiários para empresas com 26 funcionários ou mais.
No entanto, quando se tratar de estagiários de nível superior ou nível médio profissional, a limitação imposta pela lei não se aplica.
O estágio não pode ultrapassar o período de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando de tratar de estagiário com deficiência, pois nesse caso a lei não impõe qualquer limitação de tempo. Normalmente, os contratos são feitos pelo período de 6 meses, sendo prorrogáveis quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite estipulado em lei que é até 2 anos. E como não se trata de um trabalho com vínculo empregatício, a empresa pode dispensar o estagiário quando achar necessário.
Agora que você já conhece as vantagens e as obrigações que acompanham a implementação de um programa de estágio, pode analisar e verificar se é o caso para a sua empresa. Afinal, cabe ao empreendedor decidir se o negócio realmente precisa de um estagiário ou se a demanda pede um profissional formado, mais experiente e com carteira assinada.
Mas para isso, claro, é preciso também ficar de olho no orçamento. Como falamos aqui no blog, não é interessante ter nem mais nem menos funcionários, pois tudo gera custos. Uma boa forma de planejar essa demanda é fazer o planejamento e o orçamento da área de Recursos Humanos. Para auxiliar você nesse processo, disponibilizamos um e-book com tudo o que precisa saber para manter o equilíbrio entre as finanças e a mão de obra da sua empresa. Clique na imagem abaixo e faça o download gratuito do material!
Conclusão
Uma das ponderações a ser feita quando se pensa em um programa de estágio é lembrar que um dos requisitos fundamentais para trabalhar com um estagiário é que a vaga tenha caráter pedagógico e, claro, relação com a área de estudo dele. Até porque orientação e amadurecimento profissional são causa e efeito na relação do estagiário com a empresa.
Geralmente, vale a pena contratar um estagiário quando a empresa já conta com um profissional capacitado e habilitado na função, mas que não consegue dar vazão a todas as suas tarefas, porém, em uma quantidade que ainda não justifica a contratação de outro profissional em tempo integral. Nesse caso, o estagiário vem para trazer novos conhecimentos e somar forças para que essas tarefas sejam cumpridas. Se houver aumento no número de projetos na área, ele já estará em treinamento para ser contratado quando se formar.
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