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Glossário de FP&A

DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional

O que é

O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia única em que as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam, de uma só vez e com uma só data de vencimento, os tributos que o regime reúne. O valor é calculado no site do Simples Nacional e a guia é emitida todo mês.

Aparece na rotina de quem está no Simples Nacional e na do MEI, que também paga contribuições pelo DAS, como mostra o artigo sobre os tipos de empresa. É a guia que o financeiro tem de pagar todo mês.

Como funciona

O caminho de uma guia, segundo o artigo sobre os impostos do Simples, tem quatro passos:

  • A empresa optante acessa o site do Simples Nacional, que calcula automaticamente o valor devido e emite o DAS, todo mês.
  • A guia reúne oito tributos, os impostos que o artigo detalha, federais, estaduais e municipais, com apenas uma data de vencimento.
  • O pagamento vai para um sistema controlado pelo Banco do Brasil, que repassa o dinheiro à União, aos estados e aos municípios, como se cada imposto tivesse sido pago à parte.
  • O valor não é fixo: as alíquotas variam conforme a atividade e a faixa de faturamento da empresa.

Exemplo prático

Digamos que uma loja de roupas hipotética, optante pelo Simples Nacional, emita em março um DAS de R$ 14.380. Em vez de pagar cada tributo em guia e data próprias, ela quita tudo numa só, e o sistema repassa a parte de cada ente.

Em abril, com mais vendas, o sistema calcula e emite um DAS de R$ 16.920: o valor mudou porque o faturamento mudou, já que o Simples não tem valores fixos.

Como interpretar e erros comuns

O valor do DAS acompanha o faturamento e a atividade da empresa, e o que se paga é um pacote de tributos, não um imposto só.

  • Tratar o valor como fixo. O Simples não tem valores fixos: as alíquotas variam com a atividade e com a faixa de faturamento. A exceção é o MEI, que paga valores fixos mensais pelo Simei.
  • Confundir o DAS com o DARF. O DARF Simples, guia única criada em 1997, já não é usado e foi substituído pelo DAS, como conta o artigo sobre o DARF.
  • Levar a retenção de outros regimes para o Simples. No Simples, os tributos da própria empresa saem de uma vez pelo DAS, normalmente após o fechamento mensal, e não um a um na nota fiscal; a retenção antecipada do ISS pode ser exigida mesmo de optante.

Para ir além

Leve DAS para dentro da rotina financeira da sua empresa.

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