Não cumulatividade
O que é
A não cumulatividade é a regra pela qual o imposto de cada etapa da cadeia é compensado com o que já foi cobrado nas etapas anteriores, em vez de se acumular a cada venda. No ICMS ela é uma característica do imposto; no PIS e na Cofins, vale, em regra, para as empresas do Lucro Real.
No ICMS, o artigo sobre o imposto estadual explica que ele incide separadamente sobre cada etapa da circulação de mercadorias, e é a nota fiscal de cada etapa, escriturada, que serve para calcular e arrecadar o imposto.
Como calcular
Contribuição devida = Contribuição sobre a receita − Crédito sobre as compras
Nas contribuições PIS e Cofins no regime não cumulativo, a contribuição sobre a receita é a receita multiplicada pela alíquota (7,6% na Cofins, segundo o artigo sobre a contribuição), e o crédito é a mesma alíquota aplicada às compras que geram crédito, como a aquisição de insumos. O crédito é próprio do regime não cumulativo, em que estão as empresas do Lucro Real: no Lucro Presumido o regime é cumulativo, com alíquota de 3% e sem crédito. Há exceções, como combustíveis, veículos e autopeças, perfumaria e medicamentos e bebidas frias, que têm taxas específicas.
Exemplo prático
Suponha que uma indústria de embalagens do Lucro Real tenha R$ 512.300 de receita no mês e R$ 345.300 em compras que geram crédito. Com a alíquota de 7,6% da Cofins não cumulativa, a conta segue em passos.
Contribuição sobre a receita: R$ 512.300 × 7,6% = R$ 38.934,80.
Crédito sobre as compras: R$ 345.300 × 7,6% = R$ 26.242,80.
Contribuição devida: R$ 38.934,80 − R$ 26.242,80 = R$ 12.692,00. O crédito das compras abate o que já tinha sido cobrado antes na cadeia.
Como interpretar e erros comuns
A conta é mecânica; o que erra é o que entra nela:
- Contar com crédito sem estar no regime. O crédito existe no regime não cumulativo, em que estão as empresas do Lucro Real; no Lucro Presumido o regime é cumulativo e não há crédito.
- Tratar toda compra como creditável. O crédito vem de certos tipos de compras e despesas, como insumos, e saber classificar o material usado na produção ajuda a reduzir o imposto no caixa.
- Usar uma alíquota só. Os 7,6% da Cofins têm exceções por setor, com taxas específicas.
- Ignorar mudanças na lei. A mudança que a Lei 12.973/2014 trouxe à base de cálculo e aos créditos incluiu o ajuste a valor presente na base do regime não cumulativo e alterou os créditos.
Para ir além
- Artigo: material sobre os tipos de ICMS e a substituição tributária: cobre a não cumulatividade e as modalidades do ICMS-ST.
- Artigo: como separar insumo de matéria-prima para o crédito: mostra o abatimento de PIS e Cofins na compra de insumos, no lucro real.
- Artigo: episódio sobre a reforma tributária e os créditos: explica como a unificação de tributos muda a lógica de créditos.
Leve Não cumulatividade para dentro da rotina financeira da sua empresa.
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