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Glossário de FP&A

PIS/COFINS Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

O que é

PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento da empresa: o PIS, Programa de Integração Social, e a COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Elas podem ser apuradas nos regimes cumulativo e não cumulativo, dependendo do regime de tributação do lucro, e integram os impostos sobre vendas que a empresa precisa projetar no orçamento e provisionar no caixa.

A diferença entre os dois tributos aparece detalhada em O que é Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social?

Como funciona

No regime cumulativo (lucro presumido), PIS e COFINS incidem direto sobre o faturamento bruto, sem direito a crédito sobre compras. No regime não cumulativo (lucro real), a alíquota é maior, mas a empresa pode descontar créditos sobre insumos e outras despesas, reduzindo a base final a recolher, mecanismo explicado em PIS/PASEP: entendendo como funciona o Programa de Integração Social.

O Simples Nacional simplifica tudo isso, recolhendo PIS, COFINS e outros tributos numa guia única, o DAS.

Exemplo prático

Uma distribuidora de material de construção no lucro real fatura R$ 800.000 no mês, no regime não cumulativo. Sobre esse faturamento, aplicam-se as alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.

Isso dá R$ 13.200 de PIS e R$ 60.800 de COFINS a recolher, totalizando R$ 74.000, antes de descontar os créditos sobre insumos e fretes que a empresa tem direito a apurar nesse regime, créditos detalhados em créditos de impostos: como se beneficiar da restituição.

Como interpretar e erros comuns

PIS e COFINS mais altos no regime não cumulativo não significam necessariamente mais imposto pago no fim: o crédito sobre insumos pode compensar boa parte da alíquota maior, dependendo de quanto a empresa compra de fornecedor tributado. Pouca coisa sai tão cara quanto não levantar os créditos a que a empresa tem direito nesse regime, pagando mais do que deveria mês após mês sem perceber. Confundir a base de cálculo de PIS/COFINS com a de outros tributos sobre o lucro, como o IRPJ e a CSLL, e não provisionar PIS e COFINS no fluxo de caixa mensal, sendo pego de surpresa no vencimento, completam os erros mais frequentes.

Para ir além

Leve PIS/COFINS para dentro da rotina financeira da sua empresa.

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