E, agora? É a hora de mudar sua empresa LTDA para SA (Limitada para Sociedade Anônima)?

Publicado dia 30 de agosto de 2018

Tempo médio de leitura

11 min

Segundo a legislação brasileira, as empresas podem ser de variados formatos jurídicos (MEI, EI, EIRELI, Sociedade Ltda e SA). Também podem se enquadrar, dependendo de cada caso, em diferentes regimes tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). Mas é possível e até provável que ao longo de sua existência ela sofra alterações em alguns desses pontos, como no caso do formato e mudar de LTDA para Sociedade Anônima, por exemplo.

No que diz respeito ao formato jurídico, as Empresas de Responsabilidade Limitada (empresa LTDA) são a maioria no Brasil e são seguidas por aquelas denominadas de Sociedade Anônima, ou SA. Isso ocorre, em geral, porque as exigências e custos para o primeiro tipo costumam ser menores.

Mas, se fôssemos fazer uma comparação entre LTDA e SA você saberia dizer as diferenças entre elas? Ou, ainda, você sabe como (e por que) se dá a transformação de uma Limitada para Sociedade Anônima? É para responder a essas perguntas (e algumas outras) que resolvemos escrever este artigo. Acompanhe a leitura!

    Sem tempo para ler agora?
    Faça o download do arquivo em PDF

    (e aproveite para enviar à seus colegas)


    O que é uma empresa LTDA?

    Empresa LTDA

    Conhecida também como Sociedade Limitada ou Empresa de Responsabilidade Limitada, a LTDA se enquadra nos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil. Segundo a legislação, trata-se de um modelo de negócio cujo ato constitutivo é um contrato social e cada sócio tem uma participação determinada de acordo com sua contribuição (sócios cotistas).

    Apesar de cada sócio ter sua responsabilidade restringida por cotas, em uma LTDA todos respondem pelo capital social da empresa. Exemplificando: imagine uma empresa cujo capital social seja R$ 500 mil, sendo que:

    • Sócio A: possui R$ 300 mil em cotas
    • Sócio B: possui R$ 200 mil em cotas

    Nesse caso, as dívidas da empresa terão que ser respondidas pelos dois sócios, que responderão igualmente por todo o capital social da empresa.

    Características de uma Sociedade Limitada

    Algumas das características de uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada incluem:

    • Responsabilidades: a participação dos sócios é limitada e condicionada à integralização do capital social que ele comprometeu investir. Se o valor prometido não foi totalmente pago, o sócio responderá pela parte que falta.
    • Conselho fiscal: a constituição de um conselho fiscal é facultativa para as sociedades limitadas.
    • Remuneração: varia de acordo com o investimento realizado por cada sócio no capital social da empresa.
    • Exclusão: o sócio pode ser excluído caso não pague o valor prometido para a integralização do capital social ou se colocar em risco a existência do negócio (exemplo: quebra de alguma cláusula contratual).
    • Prejuízos: é proibida a retirada ou distribuição dos lucros para os sócios, caso haja prejuízos para o capital da empresa.

    Além disso, em uma LTDA fica vetado a qualquer sócio a retirada de dinheiro do caixa da empresa para cobrir despesas que não sejam as da própria organização. Isso significa que não tem como haver confusão entre contas pessoais e empresarial, um assunto que abordamos neste artigo.

    O que é uma empresa SA?

    Sociedade Anônima

    Outro formato jurídico bem popular no mundo dos negócios, é o da Sociedade Anônima, conhecida ainda como S.A., SA, ou S/A e que se enquadra na Lei 6.404/1976. Também é chamada de Sociedade por Ações, o que significa que, ao contrário de uma LTDA, uma empresa SA é formada por ações e não por cotas. Assim, os sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades são limitadas conforme o valor das ações adquiridas.

    Existem, ainda, outras duas questões legais para atentar em relação às Sociedades Anônimas, a primeira delas é que as S/A são consideradas sociedades estatutárias, pois seu ato constitutivo é um estatuto. A segunda, é que elas podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado:

    • Sociedade Anônima de Capital Aberto: quando as ações podem ser negociadas na bolsa de valores ou no mercado de balcão. Nesse caso, para ser uma SA de Capital Aberto existem procedimentos a serem seguidos para a inscrição da empresa na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
    • Sociedade Anônima de Capital Fechado: quando as ações não são negociadas na bolsa ou no mercado de balcão. Nesse caso, os sócios escolhem aqueles que farão parte da sociedade.

    Características de uma Sociedade Anônima

    Algumas das características de uma SA incluem:

    • Capital dividido em ações;
    • As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
    • Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Em outras palavras, os sócios não respondem com o patrimônio particular pelas dívidas da empresa;
    • Estrutura organizacional composta de assembleia geral, conselho de administração, diretoria (que pode ser composta por profissionais da área, sem vínculo acionário) e conselho fiscal;
    • Pode ser de capital aberto ou fechado;
    • A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas;
    • As ações são títulos circuláveis, ou seja, o acionista possui liberdade para cedê-las e negociá-las;
    • Constitui pessoa jurídica de direito privado.

    Diferenças entre Ltda e SA

    Resumidamente, as diferenças entre Sociedade Limitada e Sociedade Anônima são:

    • A estrutura administrativa de uma LTDA é mais simples se comparada com uma SA. Enquanto que a administração de uma Sociedade Anônima é exercida pelo conselho de administração e pela diretoria, na Sociedade Limitada pode ser exercida por um ou mais administradores, dentre sócios ou não sócios.
    • Na maioria das vezes, os Investidores de Sociedades Limitadas são os próprios sócios. Já no caso das SAs, se elas forem de capital aberto, seus investidores estão ligados aos resultados financeiros.
    • Em uma empresa LTDA unem-se as pessoas (os sócios) de acordo com características pessoais e com base na reciprocidade de confiança. Já em uma empresa SA unem-se os capitais, sendo que características pessoais do investidor não são levadas em consideração.
    • O voto em empresas LTDA é direito do sócio, sendo proporcional à cota. Em uma empresa SA ele ocorre por ações ordinárias nominativas: o acionista com maior número de ações ordinárias ou preferenciais possui maior poder administrativo.
    • Em uma empresa SA os acionistas devem receber como dividendos uma parcela dos lucros (estabelecido em estatuto). Já em uma organização LTDA, caso não tenha nada estipulado em contrato, prevalece a decisão da maioria e os lucros podem ser direcionados tanto para investimentos ou distribuídos entre sócios.

    Por que transformar LTDA em SA?

    Como falamos, o formato jurídico mais comum encontrado nas empresas brasileiras são as Sociedades Limitadas. Acontece que é normal, à medida que as organizações vão expandindo, surgir a pergunta: mudamos nosso formato para uma SA?

    Além do crescimento, são diversos os motivos que levam uma empresa a pensar na transição de LTDA para Sociedade Anônima. Por exemplo, a obrigatoriedade de um Conselho de Administração é um ponto positivo em relação às SAs, garantindo assim que as atividades da diretorias sejam supervisionadas.

    Além disso, uma Sociedade Anônima oferece mais proteção ao patrimônio do acionista, pois há uma maior delimitação das responsabilidades de quem aporta capital (acionistas) e de quem toma as decisões relativas à SA (os administradores). Ainda sobre ações, SAs apresentam rigidez menor para negociação de ações se compararmos com a rigidez existente para negociação de cotas. Isso porque uma Sociedade Anônima é baseada no capital aberto, enquanto que uma Sociedade Limitada baseia-se na pessoalidade dos sócios.

    O largo acesso ao mercado investidor é também um dos motivos pelos quais empresas mudam de LTDA para SA, uma vez que Sociedades Limitadas possuem caráter pessoal com relação aos sócios.

    Entretanto, é preciso compreender que a transformação de LTDA para SA está prevista nos artigos 1.113 a 1.115 do Código Civil e, por isso, precisa seguir algumas questões legais.

    Como mudar de LTDA para SA?

    Como mudar de LTDA para S.A

    Tudo deve iniciar por meio de uma assembleia geral extraordinária. Todos os sócios da Sociedade Limitada devem estar presentes, pois a decisão deve ser unânime. A não ser que esteja especificado em cláusula contratual que o poder da decisão fica com a maioria.

    A transformação de Limitada para Sociedade Anônima deve constar na ata da assembleia, a qual deverá conter também o novo estatuto social. Além disso, deverão ser eleitos:

    • Conselheiros de Administração
    • Diretores (o mandato do diretor não poderá ultrapassar 3 anos, sendo permitida reeleição (art. 140, III da Lei 6.404/1976).
    • Conselheiro Fiscal.

    Em seguida, deverá ser realizado o arquivamento do ato na Junta Comercial do estado, devendo ser anexado o boletim de subscrição, no caso de o mesmo não estar inserido na ata, e as Certidões Negativas de Débito do INSS, FGTS, da Receita Federal e da Estadual (conforme regulamentações estaduais).

    Se a SA for de capital fechado, o capital social da empresa é dividido em ações, internamente. Negociações externas só poderão ser realizadas por deliberação dos acionistas em assembleia geral ou por escritura pública. Caso seja de capital aberto, as ações poderão ser vendidas para o público em geral.

    É importante destacar que o custo para manter uma SA é mais elevado. Conforme apontado pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – IBMEC, o custo para manter a escrituração contábil da SA aberta ou fechada é:

    • S/A pequena: R$ 30.000,00
    • S/A média: R$ 50.000,00
    • S/A grande: R$ 130.000,00

    SAs também possuem a obrigatoriedade de auditoria externa e publicação de balanços, demonstrativos e outros documentos em diário oficial e jornal de grande circulação. Tudo isso, como você deve imaginar, corresponde a um custo que também deve ser avaliado.

    Para fechar: vale a pena a transformação?

    Para início de conversa, se você pensar só no caixa da empresa, verá que SAs exigem certos procedimentos custosos e uma estrutura maior de pessoas (pois requer cargos como conselheiro fiscal e conselheiros de administração, por exemplo). Mas, como você está careca de ler aqui no blog, tudo depende.

    Empresas SA e LTDA têm características que podem ser ou não vantajosas ao seu negócio. O ideal é contar com a ajuda de especialistas para ajudar a definir qual formato jurídico melhor se enquadrará aos objetivos e metas organizacionais. Lembre-se: o modelo escolhido deverá refletir na realidade do negócio, e não o contrário.

    Um profissional de controladoria também é importante para essa avaliação, pois é a pessoa que possui uma visão estratégica e consegue avaliar números da empresa no futuro, o que é fundamental para a decisão da transformação de LTDA para SA. Caso você queira entender melhor sobre o papel do controller e como ele pode ajudar sua empresa com esta e outras decisões, converse com um especialista. Clicando no banner abaixo você tem mais informações:

    Outsourcing de Controladoria Treasy

    Esperamos que este artigo tenha sido útil a você. Deixe um comentário contando o que achou e compartilhe conosco qualquer outro conhecimento que possa contribuir com o tema. Fique à vontade também para compartilhar este post com seus colegas.

    Toda semana publicamos aqui artigos relacionados a planejamento, orçamento e acompanhamento econômico-financeiro. Também publicamos mensalmente materiais gratuitos para download como modelos de planilhas, white papers e e-books.

    Portanto, se você ainda não é assinante de nosso newsletter, cadastre-se para receber este e outros artigos por e-mail, ou nos adicione nas redes sociais para ficar por dentro de tudo que acontece por aqui.

    Estamos gerando o seu material

    Aguarde

    Você precisa preencher o formulário

    Tenta novamente

    Está pronto!

    Boa Leitura