Infelizmente, a história está recheada de exemplos de falência empresarial: Vasp, Varig, Kodak, Arthur Andersen (que no início de 2000 era uma das Big Five), Lehman Brothers, Virgin Megastore, Swissair e por aí vai. E se existem empresas que fecharam as portas, existem as que passaram pelo processo de recuperação judicial e conseguiram dar a volta por cima.
Você vai concordar comigo que não deve ser uma sensação nada agradável assumir que uma crise empresarial levou ao pedido de falência. Todavia, muitas vezes esse é o caminho para empresas que não conseguem enxergar uma luz na projeção do fluxo de caixa, ou no balanço patrimonial.
Neste artigo, convidamos você a conhecer mais sobre o plano de Recuperação Judicial e Falência Empresarial. Além de mostrar como funcionam os processos também apresentamos, claro, nossas dicas de como não deixar o navio afundar.
O que significa Falência Empresarial?
De acordo com o Prof. Ricardo Negrão, no Manual de Direito Comercial e de Empresa:
“Falência é um processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica - é arrecadado, visando pagamento da universalidade de seus credores, de forma completa ou proporcional. É um processo judicial complexo que compreende a arrecadação dos bens, sua administração e conservação, bem como a verificação e o acertamento dos créditos, para posterior liquidação dos bens e rateio entre os credores. Compreende também a punição de atos criminosos praticados pelo devedor falido”.
Popularmente, falência é sinônimo de que a empresa está enfrentando graves desafios financeiros que a impedem de saldar suas obrigações (é regulada pela Lei de Falências, número 11.101, de 9 de fevereiro de 2005). Itens abordados por ela incluem:
- Recuperação judicial,
- Recuperação extrajudicial e
- Falência do empresário e da sociedade empresária.
O que pode levar uma empresa à Falência?
Existem muitos motivos que podem fazer uma empresa quebrar. Os fatores vão desde condições de mercado até erros em tomadas de decisão. O que é comum em todos os casos é que a crise empresarial acaba saindo ainda mais do controle e uma bola de neve surge. E como isso ocorre? Bom, ela sai do controle justamente porque...não tem controle!
Por exemplo, uma organização pode entrar com pedido de recuperação judicial (já falaremos sobre isso) porque passou anos sem controle orçamentário e financeiro. Itens como volume de vendas, de compra e de estoque, não são considerados relevantes como deveriam. Isso faz com que cada decisão tomada seja feita às cegas: um problema que começa pequeno, vai aumentando até que o caixa não consiga mais dar conta de atender à relação entradas x saídas.
Outro fator que pode levar a uma crise empresarial de proporções enormes é a falta de estabelecimento da relação entre Capital de Giro, Prazo Médio de Recebimento e Prazo Médio de Pagamento. Para você entender melhor, observe os conceitos:
- A Necessidade Capital de Giro é o valor mínimo que a empresa precisa ter de dinheiro em seu caixa para garantir que sua operação (compra, produção e venda de produtos ou serviços) não pare por falta de recursos para pagar fornecedores e funcionários.
- Prazos Médios de Pagamento é o tempo médio (em dias) entre a data da compra e o pagamento efetivo ao fornecedor.
- Prazos Médios de Recebimento é o tempo médio (em dias) entre a venda e o efetivo recebimento do dinheiro.
As dívidas, claro, também estão na lista de itens que faz uma empresa entrar com pedido de falência. Isso especialmente porque, na maioria dos casos, conforme falamos neste artigo uma dívida é contraída para cobrir outra, que é contraída para cobrir outra, e mais outra e mais outra, e por aí vai.
No início deste tópico citei os erros nas tomadas de decisão. Esses erros podem estar relacionados a investimentos mal direcionados, sem que seja levado em consideração as reais necessidades do negócio e o ROI que tal investimento trará.
Com relação aos problemas financeiros, perda de capital, incapacidade de garantir novo capital e dificuldades com o fluxo de caixa entram no rol de motivos que podem levar uma empresa à falência. Para encerrar a lista, não podemos deixar de lado problemas relacionados à liquidez, ou seja, capacidade de uma empresa transformar seus ativos em dinheiro. Fluxo de caixa negativo é sinônimo de baixa liquidez que significará problemas no futuro.
Assim, resumindo o que falamos aqui, podemos dizer que, entre os problemas que levam uma empresa à falência, estão:
- Falta de controle orçamentário e financeiro;
- Falta de administração do capital de giro;
- Deficiência na relação prazo médio de pagamento e prazo médio de recebimento;
- Endividamento;
- Investimentos realizados com base em tomadas de decisão erradas (por falta de análises de indicadores);
- Falta de liquidez.
Bom, se uma empresa se vê no fim do túnel, ela pode seguir dois caminhos:
- Entrar com um Processo de Recuperação Judicial ou
- Pedir decretação de falência (caso seja verificada a situação de insolvência).
O que é Recuperação Judicial?
A Lei da Falência também regula a Recuperação Judicial, que visa favorecer medidas para que o processo de falência seja evitado. Basicamente, a recuperação judicial fornece o que chamamos de caminho de recuperação econômica.
O objetivo disso é que a empresa consiga saldar suas dívidas ao mesmo tempo em que continue a produzir. Na recuperação judicial preza-se pela manutenção dos empregos e da produção da organização, pois são esses os itens que ajudarão a empresa a gerar lucros.
Em termos legais, o capítulo três da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, prevê:
“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
Como funciona a Recuperação Judicial?
O Pedido de Recuperação Judicial é uma medida jurídica legal, portanto, deve ser solicitado na Justiça, que abrirá um processo. Caso aprovado pelo juiz, a empresa dá início à elaboração do plano de recuperação. Basicamente, o plano deve conter:
- Discriminação detalhada dos meios de recuperação a seus empregados;
- Demonstração da viabilidade econômica da empresa; e
- Laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Além disso, o plano não poderá:
- Prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
- Prever prazo superior a 30 dias para o pagamento, até o limite de cinco salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial. (fonte)
O plano para recuperação judicial deve ser apresentado em 60 dias. Na falta de apresentação do documento o juiz automaticamente decreta a falência empresarial. Do contrário, ou seja, com o plano apresentado, o juiz o julga aos credores da empresa, os quais terão até 180 dias para se manifestar a favor ou contra o plano de recuperação apresentado. Importante destacar que para mediar o processo de negociação entre empresa e credores, o Juiz aponta um administrador.
Caso os credores julguem ser contrários à recuperação judicial, a falência é decretada. Por outro lado, em caso de aprovação, a empresa entra na fase de Recuperação Judicial propriamente dita. Nesse caso, ela deve seguir todas as etapas estabelecidas no plano de reestruturação econômico-financeiro.
Ao entrar na fase de recuperação judicial, a empresa deve apresentar ao juiz e aos credores, mensalmente, informações atualizadas do balanço. Caso seja provado que os acordos cumpridos não estejam sendo firmados, é decretada a falência da empresa.
E a Recuperação Extrajudicial?
A empresa e os credores podem decidir deixar o Poder Judiciário de lado e, juntas, tentar resolver a situação. Quando isso ocorre, chamamos de Recuperação Extrajudicial. Nesse caso, credores e pessoa jurídica elaboram um plano, contando com a assessoria de advogados especializados. Os envolvidos comprometem-se a cumprir as etapas do processo. Especialmente para pequenas e médias empresas essa é a opção mais adotada. Isso porque possui menos burocracia e é muito menos custosa.
Bom, mas se caso nada disso funcione (Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial), vem o pedido de falência.
Como ocorre o Pedido de Falência (Processo Falimentar)?
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o artigo 94 da Lei de Falência alicerça o requerimento de falência. A principal hipótese que ele estabelece para sua decretação é a insolvência do devedor.
A falência pode ser decretada por:
- O próprio devedor (a chamada autofalência);
- O cônjuge ou qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante (chamado de falência de espólio);
- O cotista ou o acionista do devedor na forma da Lei ou do ato constitutivo da sociedade (Contrato ou Estatuto Social) ou
- Qualquer credor.
A decisão de decretar falência colocará o falido e todos os seus credores no regime jurídico-falimentar. A partir daí, a pessoa, os bens, os atos jurídicos e os credores do empresário falido passam a ser submetidos a um regime jurídico específico. Assim, o empresário individual falido e os sócios ilimitadamente responsáveis:
- Perdem a administração e disponibilidade de seus bens e
- Ficam inabilitados temporariamente da prática de atividade empresarial (essa condição dura até a sentença extintiva de suas obrigações).
O processo de falência, chamado de Processo Falimentar, ocorre em etapas, conforme a seguir.
Etapas do Processo Falimentar
#01 - Fase Pré-Falimentar: o pedido de falência
Trata-se do pedido de falência em si, iniciado com uma petição inicial contendo o pedido de falência. A petição reúne tanto requisitos comuns, quanto específicos. De acordo com o disposto no artigo 94 da Lei de Falências:
"Art 94. Será decretada a falência do devedor que:
I - Sem relevante razão de direito não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência."
A petição deve conter:
(i) protesto do título para fins falimentares,
(ii) títulos e documentos que legitimam o crédito em seus originais ou cópias autenticadas quando já acostados a outro processo com todos seus elementos, bem como
(iii) identificação, expressa no instrumento, da pessoa que recebeu o protesto no momento da intimação.
#02 - Fase falencial ou falimentar
A fase inicia com a sentença declaratória. Nesta etapa são levantados os bens e os direitos do falido, onerando-os em forma de vendas ou leilões, para a satisfação do passivo. O processo passa a ter alguns órgãos de falência:
- Administrador judicial: é escolhido pelo juiz para administrar a falência. Será o responsável por verificar créditos, o relatório inicial, as contas mensais, e o relatório final.
- Assembleia dos credores: tem competência para aprovar a constituição do comitê de credores e eleger os seus membros, adotar modalidades extraordinárias de realização do ativo do falido, deliberar sobre assuntos de interesse geral dos credores.
- Comitê dos credores: possui como função mais importante o de fiscalizar o administrador judicial. O comitê é composto por: um representante dos credores trabalhistas, um representante dos titulares de direitos reais de garantia e privilégios especiais e por um dos demais com dois suplentes cada, eleitos pela assembleia.
#03 - Fase Pós-Falimentar ou Fase de Reabilitação
Começa após a extinção da falência, desse modo desaparecendo o status falimentar. Sendo assim, as obrigações do devedor falido são extinguidas. Nesta fase o falido busca se reabilitar para a atividade empresarial, pois havia sido impedido pela sentença declaratória de falência de exercer suas atividades.
Nesta fase é necessário que o falido apresente nova petição inicial, mas desta vez com o pedido de recuperação judicial. É necessário também que comprove que a empresa é capaz de sobreviver com um balanço patrimonial positivo.
Qual a preocupação com seus funcionários que uma empresa em Falência precisa ter?
Se o trabalhador fazia parte do quadro de colaboradores da empresa quando ela passou pelo processo de falência, ele possui direito:
- A todos os salários e benefícios atrasados;
- Às indenizações típicas de demissão unilateral (como proporcional de férias, de 13º e de percentual sobre o FGTS) e
- Indenizações relacionadas aos danos causados por eventuais dívidas da empresa com aquele trabalhador (caso comprovado).
Por considerar que o trabalhador seja a parte mais dependente da recuperação de fundos, a justiça dá prioridade ao pagamento das dívidas que a empresa possui com seus trabalhadores.
Para que sejam realizadas os pagamentos e indenizações, é estabelecida pela justiça a chamada massa falida. Explicando de maneira simples, massa falida é a união de todo o capital e bens da empresa que possam ser vendidos para saldar as dívidas (o ideal é que a empresa e o empregado façam um acordo sobre o pagamento das obrigações empregatícias para que ações judiciais judiciais não sejam necessárias).
Os empregados serão prioridade de destino da massa falida. Todavia, não tem como garantir que os valores da massa falida sejam suficientes para que a empresa cubra dívidas com trabalhadores, fornecedores e outros credores.
Caso exista a insuficiência de dinheiro para saldar as dívidas, o colaborador receberá uma parcela do que tem direito. Existe ainda há possibilidade de a justiça identificar bens e valores dos sócios da empresa falida para que sejam leiloados. Se isso ocorrer, os valores obtidos com o leilão serão incorporados à massa falida para pagamento de dívidas.
Bom, mas claro que ninguém quer passar por tudo isso. Como você deve imaginar, tanto o processo de recuperação judicial quanto o falimentar são extremamente estressantes para todos os envolvidos. Por isso, como profissional de controladoria, anote algumas dicas para afastar esse fantasma da sua empresa!
Dicas para fugir da falência e da Recuperação Judicial
Lembra da lista contendo os motivos que levam uma empresa à falência? Sabemos que ela pode ser muito mais extensa, mas pensando nos itens citados, para evitar que sua empresa entre com pedido de falência, não esqueça que:
- Seu negócio deve ter dinheiro suficiente para cobrir emergências (liquidez);
- Seu negócio deve ter ativos suficientes para cumprir com obrigações correntes, apresentar situação patrimonial e expectativa de lucros que garantam sua sobrevivência no futuro (solvência); e
- Seu negócio deve gerar mais renda do que receita, aumentando assim o caixa e outros ativos (viabilidade econômica).
No que tange à falta de controle orçamentário, não esqueça que tudo começa com o plano orçamentário, que nada mais é do que planejar as Receitas, Custos, Despesas e Investimentos que sua empresa estima para os próximos meses ou anos. Todavia, tão importante quanto planejar é fazer a revisão orçamentária. Por isso, como uma dica de ouro, recomendamos uma planilha para orçamento empresarial, e um webinar sobre Acompanhamento e Controle Orçamentário. Para acessar os materiais, clique em seus banners:
Planilha para o Orçamento Empresarial
Acompanhamento e Controle Orçamentário
Outras dicas incluem:
- Mantenha sempre o plano estratégico e o planejamento orçamentário atualizados e mantenha-se comprometido com a realização do planejado. Em caso de necessidade, não esqueça dos devidos ajustes.
- Elabore relatórios gerenciais precisos e os mantenha atualizados.
- Seja sempre transparente e preciso ao informar aos diretores a situação financeira da empresa.
- Mantenha a projeção de fluxo de caixa atualizada (lembre-se que o fluxo de caixa é seu aliado).
- Não abra mão dos indicadores financeiros para análise de investimento.
- Ao enfrentar algum problema, não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje: ou seja, trabalhe para solucionar o problema assim que ele surgir (uma dica é utilizar a metodologia FCA).
- Faça a simulação de cenários orçamentários (disponibilizamos uma planilha para isso).
E se iniciamos o artigo com exemplos de empresas que faliram, temos que analisar o outro lado: organizações que conseguiram manter o navio em pé mesmo em mares revoltos. Para isso, desenvolvemos um white paper com 6 dicas super simples, mas que farão toda a diferença para ajudar sua empresa a ficar longe de recuperação judicial ou pedido de falência. Caso tenha interesse, clique no banner abaixo e faça o download:
Concluindo
Falência significa que a empresa está enfrentando graves desafios financeiros que a impedem de saldar suas obrigações. Já a Recuperação Judicial visa favorecer medidas para que o processo de falência seja evitado. Independente da opção, uma coisa é certa: nenhum negócio quer passar pelo árduo processo de precisar reerguer-se.
O caminho de recuperação econômica é trilhado de forma lenta e não é uma estrada pela qual queremos passar. Por isso, além de mostrar o que significam falência empresarial e recuperação judicial, demos algumas dicas de como fazer para evitar ao máximo que isso aconteça. Claro que, como você mesmo sabe, nada do que falamos é segredo.
Infelizmente, seja pela má gestão ou por outros fatores internos e externos, algumas atividades simples são deixadas de lado. O controle e as revisões orçamentárias são exemplos disso, pois profissionais de controladoria sabem o quanto é importante as informações financeiras serem atualizadas e estarem sempre precisas.
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