Tudo começou pela necessidade de buscar novas opções para gerar lucros. A empresa foi atrás de alternativas para injeção de capital e análises realizadas pela equipe de controladoria apresentaram um potencial da organização que ultrapassava fronteiras. Assim, a empresa iniciou o Plano de Expansão Empresarial, o qual cumpriu com seu Planejamento Estratégico: em 10 anos ela já estava estabelecida também no mercado norte-americano.
A expansão das fronteiras fez a empresa alcançar um outro patamar de competitividade. Seu mercado de atuação cresceu e juntamente com esse crescimento veio, claro, o aumento de responsabilidades. Uma delas é aquelas que conhecemos bem e que pesa no bolso de toda empresa estabelecida no Brasil: obrigações fiscais.
Claro que antes mesmo de a empresa iniciar suas operações no exterior, a equipe tributária e de controladoria já haviam feito todas análises e já estavam muito a par de um termo que passou a ser rotina para eles: Transfer Price.
O Preço de Transferência (na tradução tupiniquim) tem tudo a ver com o Planejamento Tributário e, conforme veremos, interfere diretamente no Planejamento Orçamentário, já que o primeiro representa uma fonte oportunidades para redução de custos. E caso você ainda não usufrua dos benefícios do Planejamento Tributário, recomendamos um guia completo para planejar e reduzir os custos tributários de sua empresa. Você pode baixá-lo clicando na imagem abaixo:
E já que a empresa do nosso exemplo cresceu e precisou entender sobre Transfer Price, vamos ver o que ela tem a explicar sobre o assunto.
O que é Transfer Price?
Também conhecido como Preço de Transferência, o Transfer Price (ou Transfer Pricing) ocorre sempre em que duas empresas vinculadas (ou seja, do mesmo grupo empresarial) e que se situam em territórios diferentes vendem ou transferem entre elas bens, serviços ou propriedade intangível. Você vai concordar que essas empresas, por fazerem parte de uma mesma entidade e não negociarem em um mercado aberto, poderiam negociar entre si com preços diferenciados (muito a baixo que o normal), o que acabaria distorcendo os resultados do grupo.
Para entender melhor, imagine a Coca-Cola. Quando a subsidiária do Brasil adquire algo da subsidiária dos EUA, ocorre o estabelecimento de um preço para transação. Esse preço, conhecido como Transfer Price, faz com que a transação seja transparente. No Brasil, o Preço de Transferência foi estabelecido pela Lei 9.430/96.
Note que ele não surgiu para que preços de bens, mercadorias ou serviços negociados fossem estabelecidos. Pelo contrário, a essência do Transfer Price está em evitar que operações de grupos empresariais possuam diferenças gritantes nos valores negociados. Isso porque de acordo com nossa legislação, o excedente no valor deve ser adicionado ao lucro da empresa para tributação de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ok, mas falamos que o Transfer Pricing é uma transação para empresas vinculadas. De acordo com o Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº. 243/2002, são considerados como vinculados à pessoa jurídica domiciliada no Brasil:
“I – a matriz desta, quando domiciliada no exterior;
II – a sua filial ou sucursal, domiciliada no exterior;
III – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, cuja participação societária no seu capital social a caracterize como sua controladora ou coligada, na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
IV – a pessoa jurídica domiciliada no exterior que seja caracterizada como sua controlada ou coligada, na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976;
V – a pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando esta e a empresa domiciliada no Brasil estiverem sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos dez por cento do capital social de cada uma pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica;
VI – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que, em conjunto com a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, tiverem participação societária no capital social de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como controladoras ou coligadas desta, na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976;
VII – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que seja sua associada, na forma de consórcio ou condomínio, conforme definido na legislação brasileira, em qualquer empreendimento;
VIII – a pessoa física residente no exterior que for parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro de qualquer de seus diretores ou de seu sócio ou acionista controlador em participação direta ou indireta;
IX – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que goze de exclusividade, como seu agente, distribuidor ou concessionário, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos;
X – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, em relação à qual a pessoa jurídica domiciliada no Brasil goze de exclusividade, como agente, distribuidora ou concessionária, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos.”
Entendemos que Transfer Price é uma transação que ocorre entre empresas de um mesmo grupo, mas situadas em territórios diferentes. Operações sujeitas ao Preço de Transferência incluem:
- Importações;
- Exportações;
- Juros pagos e recebidos (contratos registrados no Banco Central).
Já que estamos falando de empresas do mesmo grupo, gostaríamos de deixar aqui algumas sugestões de leitura que têm tudo a ver com grupos empresariais:
- A importância do Plano de Expansão Empresarial: das vantagens ao Plano de Investimento. Como expandir seu negócio sem tropeços
- Por que criar uma Holding Empresarial? Conheça as vantagens desse tipo de negócio
Qual é a importância do Preço de Transferência?
Quando falamos de Transfer Price, podemos dizer que existem dois grupos interessados no assunto:
- O próprio grupo empresarial, já que evita que sejam cobrados valores abusivos ou muito abaixo do ideal, o que afetaria a demonstração de resultados do grupo;
- A Administração Tributária, já que evita que sejam maquiados resultados a fim de manipular a apuração de lucros para questões de tributação.
Além disso, Transfer Price é sinônimo de transparência nas operações, o que faz com que as empresas que negociam entre si garantam compliance e o atendimento às regras da Governança Corporativa. Além disso, o Preço de Transferência aumenta a confiança dos stakeholders (investidores, acionistas, fornecedores, colaboradores, etc.) perante à administração da empresa.
Mas, talvez, a maior importância do gerenciamento do Transfer Price está no ganho da competitividade. Todavia, para que isso seja possível é necessário atentar-se para erros comuns que podem atrapalhar o cálculo do Preço de Transferência.
Fuja dos erros na hora de calcular Transfer Pricing!
Logo mais falaremos do cálculo de Transfer Price, mas, antes, anote algumas armadilhas que você deve manter distância:
#01 - Apuração do Transfer Price apenas no final do ano: imagine se a empresa precise corrigir alguma falha e não tenha tempo hábil para isso. Com certeza acabará sofrendo as consequências na hora de conversar com o Leão. Ao fazer uma apuração no máximo trimestralmente a empresa estará apta a corrigir o que for necessário e, o que é mais importante, antecipar suas ações para que a matriz esteja a par de questões financeiras. Inclusive, ao antecipar cálculos de Preço de Transferência, a previsão de cenário torna-se mais exata e é possível discutir estratégias melhores de tributação.
Como gostamos de falar, a Simulação de Cenários é como um divisor de águas para a empresa, pois permite que estratégias sejam estabelecidas considerando-se um contexto futuro. Na previsão de cenários são identificados fatores que podem impulsionar o negócio, a fim de obter um avanço perante um cenário competitivo.
Como aplicar a Simulação de Cenários pode ser desafiador, elaboramos um modelo de planilha para projeção de cenários para download gratuito. Conforme destacado na imagem abaixo, na planilha, além do cenário base, é possível fazer a simulação dos cenários otimistas e realistas. Para fazer o download, basta clicar na imagem abaixo:
#02 - Bases de dados divergentes: bases de dados que diferem entre si trarão impacto negativo no resultado final do Preço de Transferência. Lembre-se que o Fisco já tem conhecimento dos dados do grupo como compras, vendas e o saldo de estoque, pois cruza as informações do Bloco K do SPED Fiscal com as do Transfer Price.
Uma base de dados consistente e em compliance é o passo certo para que sua empresa não seja pega pelo Fisco. Por isso, aqui é fundamental fugir de planilhas e trabalhar com softwares que centralizem dados orçamentários e financeiros.
#03 - Descuido com a Gestão de Custos: atenção especial a você, controller. O Transfer Price mostra claramente tudo o que a empresa comprou, vendeu, produziu e o que tem no estoque. Por isso, dizemos que o Preço de Transferência é como um raio-x dos custos da empresa. Ao falarmos de Transfer Price é preciso estar atento ao que está sendo contabilizado como custo e trabalhar para reduzi-lo. Sobre o tópico, aproveitamos para deixar a sugestão de leitura de um artigo: Redução de custos com OBZ: a arte de cortar custos sem prejudicar o futuro da sua empresa.
#04 - Descuido com a Gestão Tarifária: uma das maneiras de mexer nos custos é realizar uma análise tributária inteligente. Por isso, aqui se faz necessário reunir profissionais da área financeira (para o planejamento orçamentário) e da área fiscal (para conduzir análise tributária). A Gestão Tributária pode utilizar de benefícios como o Drawback, o qual permite a isenção da alíquota do imposto de importação, reduzindo o custo e, por consequência, fazendo com que a empresa ganhe em competitividade. Outro exemplo é o Ex-Tarifário para isenção ou redução de impostos. Há também a possibilidade de fazer o Drawback Intermediário, quando a empresa avalia e descobre potenciais de ganho em toda a sua cadeia, negociando com o cliente e fornecedor como será feita a divisão do benefício de isenção.
#05 - Esquecer-se de ferramentas: já falamos isso no item #02 mas não custa repetir. Controlar Transfer Price com segurança, transparência e compliance significa integrar informações, automatizá-las e mantê-las armazenadas em locais seguros. No que tange aos dados financeiros, soluções de Gestão Orçamentária e Financeira são ideais para ajudar sua empresa e controlar custos e analisar cenários relativos ao Transfer Pricing.
Bom, mas já que mencionamos o cálculo de Transfer Price, vamos ver como ele funciona.
Formas de cálculo de Transfer Pricing
Existem duas classificações de Preço de Transferência: Preço de Transferência na Importação e Preço de Transferência na Exportação.
Transfer Price na Importação
Os métodos de cálculo para Preço de Transferência na Importação são:
Método dos Preços Independentes Comparados (PIC)
O método PIC está relacionado à média aritmética anual dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado nacional ou de outros países, em operações de compra e venda em condições de pagamento semelhantes.
Ao final do cálculo, aplicam-se as regras:
- Caso o preço de importação seja maior que o preço médio de mercado, a diferença deve ser tributada.
- Já caso o preço de compra seja menor do que o preço médio do mercado, não há nada para se fazer.
De acordo com o Art.8 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de Novembro de 2002, a regra geral para este método diz que:
“Art. 8º A determinação do custo de bens, serviços e direitos, adquiridos no exterior, dedutível na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderá ser efetuada pelo método dos Preços Independentes Comparados (PIC), definido como a média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda, em condições de pagamento semelhantes.
Parágrafo único. Por esse método, os preços dos bens, serviços ou direitos, adquiridos no exterior, de uma empresa vinculada, serão comparados com os preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares:
I – vendidos pela mesma empresa exportadora, a pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou não-residentes;
II – adquiridos pela mesma importadora, de pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou não-residentes;
III – em operações de compra e venda praticadas entre outras pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou não-residentes.”
Método do Preço de Revenda menos Lucro 20% para revenda (PRL)
Este método, somente utilizado nas importações de mercadorias destinadas exclusivamente à revenda, corresponde à média aritmética dos preços de revenda dos bens, serviços e direitos, diminuídos dos descontos incondicionais concedidos, dos impostos e contribuições pagas e da margem de lucro de 20% sobre o preço de revenda. A margem de lucro de 20% deverá ser aplicada sobre o valor total da nota fiscal diminuído dos descontos incondicionais concedidos.
As seguintes regras se aplicam no cálculo do PRL:
- Se o preço de compra for menor que o preço de revenda teremos: descontos + impostos + 20% do lucro.
- Caso o preço de compra seja maior que o preço de revenda: descontos + impostos + 20% de lucro, com a tributação da diferença.
De acordo com o Art.12 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de Novembro de 2002, temos que:
“Art. 12. A determinação do custo de bens, serviços ou direitos, adquiridos no exterior, dedutível da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderá, também, ser efetuada pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), definido como a média aritmética ponderada dos preços de revenda dos bens, serviços ou direitos, diminuídos:
I – dos descontos incondicionais concedidos;
II – dos impostos e contribuições incidentes sobre as vendas;
III – das comissões e corretagens pagas;
IV – de margem de lucro de:
a) vinte por cento, na hipótese de revenda de bens, serviços ou direitos;
b) sessenta por cento, na hipótese de bens, serviços ou direitos importados aplicados na produção.”
Importante ressaltar que temos ainda Método Preço de Revenda Menos Lucro 60% para produção (PRL). Ele surgiu para permitir a aplicação nas hipóteses em que os bens mencionados no PRL - 20% fossem utilizados na produção. Desse modo, o método segue a mesma regra, todavia devem ser observados os requisitos de importação para produção de bem a ser comercializado e a margem de 60% de lucro.
Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL)
Trata-se do custo médio de produção dos bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no país onde tiverem sido originalmente produzidos, acrescidos de impostos e taxas cobradas no referido país, na exportação, e de margem de lucro de 20%, calculada sobre o custo apurado. O método do Custo de Produção mais Lucro pode ser utilizado para produtos de revenda, bem como para produtos que forem utilizados no processo de produção de outros bens pela empresa importadora.
Neste método, a margem de lucro será aplicada sobre os custos apurados antes das incidências dos impostos e taxas exigidos no país de origem, sobre o valor do bem, serviço ou direito adquirido pela empresa no Brasil. Ao final do cálculo, temos que:
- Se a média aritmética dos preços de importação for superior ao preço parâmetro apurado pelo CPL, significa que o valor excedente deverá ser oferecido à tributação.
- Se o preço de compra for menor ou igual ao custo médio + impostos + 20% de lucro, não há nada a se fazer.
O Art.13 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de Novembro de 2002, determina a seguinte regra geral para este método:
“Art. 13. A determinação do custo de bens, serviços e direitos, adquiridos no exterior, dedutível na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderá, ainda, ser efetuada pelo método do Custo de Produção mais Lucro (CPL), definido como o custo médio de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no país onde tiverem sido originariamente produzidos, acrescido dos impostos e taxas cobrados pelo referido país na exportação, e de margem de lucro de vinte por cento, calculada sobre o custo apurado.”
Transfer Price na Exportação
Entre os métodos para o cálculo de Transfer Price para exportações encontram-se:
- CAP e PVE-x: aplicáveis aos bens, serviços e direito e
- PVA e PVV: aplicáveis as vendas no varejo e atacados.
O governo dá a opção de escolha por parte da empresa de qualquer dos métodos.
Custo de Aquisição de Produtos (Bens) - CAP
Corresponde à média nos custos de aquisições dos ativos e mais dos tributos cobrados no Brasil, extraído do departamento de custos da empresa, acrescido da margem de lucro de 15%.
Preço de Venda no Atacado (PVA)
Corresponde à média dos preços no atacado, mas com uma margem de lucro de 15%. Importante ressaltar que quando se exporta por um valor comparativamente menor, a receita tende a diminuir o que empurra para baixo os impostos, o que vai contra as intenções do governo.
Preço de Venda no Varejo (PVV)
Corresponde à média dos preços de venda de bens idênticos ou similares praticados no mercado varejista, sendo excluídos os tributos sobre faturamentos e serviços (ICMS, PIS e COFINS embutidos no preço). Considera-se uma margem de lucro de 30% tabelada pelo governo.
Preço de Venda na Exportação (PVE-x)
Corresponde à média aritmética dos preços de venda nas exportações (e apenas exportação) efetuadas pela própria empresa destinadas a outros clientes vinculados. Para esse método, a empresa que quiser pagar menos impostos deve fazer com que suas receitas com partes ligadas sejam sempre menores.
Passos para controlar o Transfer Price (e por consequência melhorar o Planejamento Tributário e o Planejamento Orçamentário)
Conforme mencionamos, a base de cálculo do Transfer Price é proveniente de diversas áreas, como estoque, compras, custos, produção e vendas. Também segundo o que apresentamos aqui, ter um fluxo de troca de informações seguro é essencial para evitar perdas ou erros de dados que atrairão a atenção do Fisco.
Ao ter o Transfer Pricing como parte do Planejamento Tributário a empresa tem um Orçamento Empresarial eficaz. Isso porque o Planejamento Tributário é considerado como uma fonte imensa de oportunidades para a empresa reduzir custos e melhorar seus resultados.
Por isso, vamos dar algumas dicas de como controlar o Preço de Transferência:
- Inclua o Transfer Price nas apurações frequentes. Já demos essa dica em um item anterior, mas especificamente aqui lembre-se que: incluir os cálculos do Preço de Transferência no Planejamento Orçamentário significa ir além de cumprir com obrigações fiscais e atrelá-lo ao orçamento da empresa. Assim, é possível manter todo o controle e analisar se alguma operação está afetando negativamente o resultado empresarial.
- Tenha profissionais qualificados. Claro que apenas realizar a apuração frequente do Transfer Price não significa nada se a empresa não souber como reagir às distorções e otimizar o prazo de entrega das obrigações. Para isso, são precisos profissionais da área tributária e de controladoria trabalhando em conjunto. O primeiro por possuir domínio na legislação e o segundo por ter todo o controle orçamentário e conseguir detectar mais rapidamente distorções. Além deles, profissionais com conhecimento em importação e exportação se fazem fundamentais.
- Possua sistemas adequados: mais uma vez, registrar Transfer Price em planilhas é arriscadíssimo especialmente quando há um volume muito grande de dados circulando entre áreas. Sem contar que planilhas dificultam a coleta de dados e controllers entendem muito bem o que essa dificuldade pode representar. Para que Transfer Price seja parte do Planejamento Tributário e Orçamentário, significa a aplicação de sistemas adequados para esse fim.
Lembre ainda que o Transfer Price apresenta informações que servem de base no planejamento das futuras compras e vendas no mercado interno e externo. E esse planejamento será essencial na hora de projetar o faturamento da empresa, o qual, por sua vez, deve estar atrelado ao orçamento empresarial.
Como mencionamos aqui, ter uma Gestão Orçamentária madura é essencial para administrar corretamente as empresas de um mesmo grupo. Ao longo dos anos e tendo contato com milhares de empresas dos mais variados setores e portes, nós aqui na Treasy fomos naturalmente criando uma base interna de conhecimento sobre metodologias, ferramentas e principalmente sobre as melhores práticas de Gestão Orçamentária do mercado, inclusive em escala mundial (sim, acompanhamos o que rola lá fora para tentar “tropicalizar” o mais rápido possível as novidades).
Entre estes conhecimentos adquiridos, um dos principais foi a capacidade de identificar facilmente o nível de maturidade da Gestão Orçamentária de uma empresa. Para compilar todos esses conhecimentos, criamos um e-book para compartilhar um pouco do que aplicamos com nossos clientes para identificar em que estágio eles se encontram e então traçar um plano leva-los a se tornarem “best-in-class”. Se você tiver interesse em saber qual nível de Gestão Orçamentária sua empresa está, acesse o e-book pelo link clicando na imagem:
Concluindo
O Transfer Price é uma operação que ocorre quando duas empresas de um mesmo grupo, mas situadas em territórios diferentes, vendem ou transferem bens, serviços ou propriedade intangível. Conhecer sobre o Preço de Transferência foi uma necessidade da empresa da introdução deste artigo, já que ela passou a negociar com sua filial no exterior.
Importante ressaltar que ao lidar com essa operação profissionais de controladoria estão analisando o orçamento empresarial e fazendo as projeções necessárias. Por isso, conhecer sobre Transfer Price mostra-se essencial para quem trabalha na área.
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