Contrato de mútuo
O que é
O contrato de mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, como o dinheiro, em que quem recebe (o mutuário) se obriga a devolver a quem emprestou (o mutuante) coisas do mesmo gênero, qualidade e quantidade, conforme o art. 586 do Código Civil.
Quando o mútuo é de dinheiro, a empresa que recebe assume a obrigação de devolver, que entra no capital de terceiros, e a que empresta passa a ter um valor a receber.
Como funciona
O Código Civil descreve o mútuo por poucos elementos. As partes são o mutuante, que empresta, e o mutuário, que recebe. O objeto é coisa fungível, como o dinheiro (art. 586). O empréstimo transfere o domínio ao mutuário, que arca com os riscos desde a entrega (art. 587), e, quando o mútuo tem fins econômicos, presumem-se devidos juros (art. 591).
O comodato, ao contrário, é o empréstimo gratuito de coisa não fungível (art. 579); no mútuo, devolve-se coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade (art. 586). Para quem busca recursos, o artigo sobre captação reúne caminhos que vão do sócio ao empréstimo entre pessoas e empresas por plataformas (peer-to-peer), e o comparativo entre empréstimo e financiamento mostra como a garantia pesa na taxa.
Exemplo prático
Digamos que uma empresa de logística receba R$ 112.300 emprestados de um investidor, com devolução em dez parcelas mensais de principal de R$ 11.230, mais os juros combinados no contrato.
No dia em que o dinheiro entra, o caixa sobe R$ 112.300 e o passivo sobe o mesmo valor: não há receita, só uma obrigação nova. Depois da quarta parcela, a empresa devolveu R$ 44.920 de principal (4 × R$ 11.230) e ainda deve R$ 67.380 (R$ 112.300 − R$ 44.920), fora os juros.
Como interpretar e erros comuns
Ler um mútuo é saber o que foi emprestado, quando volta e a que custo. Os erros vêm de perder um desses pontos:
- Confundir com aporte de capital. O mútuo é empréstimo e precisa ser devolvido. A comparação de fontes de capital da metodologia Treasy separa o dinheiro de bancos, cujo custo são os juros, do de investidores, onde entram o equity, os mútuos conversíveis e as stock options, com diluição.
- Contar a entrada como receita. O dinheiro recebido cria uma obrigação: sobem o caixa e o passivo, e o resultado só é afetado pelos juros do contrato.
- Deixar prazo e juros no ar. No mútuo com fins econômicos a lei presume devidos juros (art. 591) e, sem prazo combinado, fixa para o dinheiro um prazo de, pelo menos, trinta dias (art. 592, II).
Para ir além
- Artigo: o empréstimo como saída para a falta de capital de giro: traz o empréstimo entre as formas de resolver o capital de giro negativo e avisa que ele não deve virar rotina.
- Artigo: debêntures como alternativa ao financiamento bancário: explica o título pelo qual a empresa capta recursos com investidores.
- Artigo: quando o empréstimo vira investimento: mostra como as parcelas podem ser pagas com o retorno do que o empréstimo financiou.
Leve Contrato de mútuo para dentro da rotina financeira da sua empresa.
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