Transformar uma empresa em líder de mercado não é algo tão simples assim. Para muitos negócios, o caminho passa pela inovação. No entanto, os custos elevados e a carga tributária, somado aos riscos financeiros de se investir em um projeto de pesquisa e desenvolvimento, constituem obstáculos que podem ser muitas vezes difíceis de superar.
Mas se dissermos a você que a legislação pode ajudar a sua empresa a crescer sem comprometer o orçamento e na dose certa de risco? É isso mesmo! Desde 2006 existe no Brasil a Lei do Bem, considerada um dos principais incentivos fiscais para fomentar a inovação por meio de pesquisa e desenvolvimento tecnológico (PD&I).
A seguir, entenda melhor o que é, os benefícios, como se qualificar para a Lei do Bem e muito mais. Boa leitura!
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem, conhecida como Lei nº 11.196/2005, é uma legislação brasileira que concede incentivos fiscais às organizações que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em território nacional.
Desse modo, note que, ao estimular a inovação tecnológica e a pesquisa científica no país por meio de renúncias/incentivos fiscais, a Lei busca aumentar a competitividade das empresas e, claro, do Brasil. Isso porque, no contexto das organizações, essa legislação abre as portas para que negócios tenham capital para investir em soluções tecnológicas inovadoras, sistemas de gestão eficientes e processos financeiros mais ágeis e precisos.
A Lei do Bem foi regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006. De lá para cá, diversas organizações já se beneficiaram dela. Para se ter uma ideia, em 2022 ela alavancou R$ 35,1 bilhões em investimentos, sendo que beneficiou 3.493 empresas.
Vale destacar que, para a Lei do Bem, as atividades de PD&I não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa. Como explicado no Decreto nº 5.798, de 2006, basta que as atividades sejam classificadas como:
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Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
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Pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
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Desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
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Tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido; e
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Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.
O que a Lei entende por inovação tecnológica?
Como o conceito de inovação tecnológica é amplo, precisamos entender o que diz a Lei do Bem sobre isso. Em primeiro lugar, veja o que está definido na página do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI):
“Não é a inovação em si que é objeto dos benefícios fiscais previstos na citada Lei e sim a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico (pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental), ou seja, atividades que buscam adquirir novos conhecimentos e onde ocorrem riscos tecnológicos, portanto, não se trata simplesmente de compra ou encomenda de tecnologia.”
Ainda, o MCTI define inovação tecnológica como a concepção de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente aprimorado, ou ainda a introdução de um processo inovador. Ela pode ser categorizada nas seguintes formas:
- Inovação de produto: refere-se ao desenvolvimento de novos produtos ou a melhorias substanciais realizadas em produtos existentes;
- Inovação de processo: implementação de métodos de produção ou melhorias;
- Inovação sustentável: diz respeito ao desenvolvimento de soluções que promovam a sustentabilidade ambiental.
Para quem se aplica a Lei do Bem?
A Lei do Bem não se aplica a qualquer empresa. Para poder aproveitar de seus benefícios, a organização deve ser tributada pelo regime do Lucro Real. Isso significa que a Lei engloba empresas de médio e grande porte que possuem uma alta lucratividade.
👉 Lucro Real x Lucro Presumido: qual o melhor regime de tributação para sua empresa?
Existem ainda outros critérios que devem ser cumpridos. Falamos sobre eles mais abaixo.
Quais são os benefícios da Lei do Bem?
Você entendeu o que é a Lei do bem e viu que com ela o Governo Federal renuncia parte da arrecadação de impostos das empresas que comprovem ter investido em inovação tecnológica. Mas falando de um modo mais específico, o que ela representa de vantagem? Acompanhe:
- Redução dos custos de PD&I em até 27%;
- Redução de 50% de IPI na compra de equipamentos (nacionais ou importados) destinados a PD&I ;
- Dedução de até 100% dos dispêndios realizados em PD&I do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Depreciação imediata de bens utilizados em atividades de PD&I;
- Investimentos em ativos intangíveis, como software e patentes, podem ser amortizados de forma acelerada;
- Redução a zero do IRRF incidente sobre remessas do exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Como qualificar-se para os incentivos da Lei do Bem?
No total, são quatro os requisitos que devem ser cumpridos para que a empresa possa se qualificar para receber os incentivos da Lei do Bem. Anote aí:
- Ser tributada pelo regime de Lucro Real;
- Realizar atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação;
- Estar em dia com as obrigações fiscais, comprovado pela emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certificado de Regularidade do FGTS (CPD-EN);
- Obter lucro fiscal no ano de apuração, ou seja, apresentar imposto a pagar.
Passo a passo para utilizar os incentivos da Lei do Bem
Sua empresa deseja utilizar os incentivos da Lei do Bem, mas você não tem muita ideia de como fazer isso? Então, siga o nosso passo a passo:
- Certifique-se de que os requisitos iniciais sejam cumpridos: para aproveitar da legislação, a empresa deve ter o regime de Lucro Real e atender aos pontos que citamos no tópico acima;
- Identifique projetos elegíveis*: o projeto de pesquisa e desenvolvimento deve enquadrar-se nos critérios estabelecidos pela legislação. Isso significa:
- A atividade deve ser classificada como básica dirigida, aplicada ou de desenvolvimento experimental, tecnologia industrial básica ou serviços de apoio técnico (no tópico “O que é a Lei do Bem” damos as definições completas). OU
- Atividades de PD&I por meio da concepção de novos produtos, serviços ou processos, bem como agregação de novas funcionalidades ou características aos já existentes.
- Documente os registros: mantenha os registros de investimentos realizados em PD&I, incluindo gastos com pessoal, materiais, equipamentos e serviços.
- Elabore relatórios: os relatórios devem descrever as atividades de PD&I realizadas, os resultados esperados/obtidos e os investimentos realizados.
- Preencher e submeter o FormP&D para o Ministério de Ciência Tecnologia e Inovações: o formulário está disponível na página do MCTI (aqui). Não esqueça de ficar atento ao prazo para envio.
* Para a identificação dos projetos elegíveis, o Guia da Lei do Bem aponta as seguintes perguntas para serem respondidas:
- Quais são os objetivos do projeto?
- Existe um elemento novo ou inovador neste projeto?
- Qual é o tipo de inovação (produto, processo ou serviço)?
- Qual o risco tecnológico do projeto?
- Quais são os métodos utilizados?
- Qual a qualificação e dedicação do pessoal envolvido na execução do projeto?
Com ou sem Lei do Bem, como avaliar a viabilidade de investimentos?
A Lei do Bem oferece um incentivo fiscal para empresas que desejam investir em PD&I. Independentemente de usufruir ou não da legislação, antes de iniciar qualquer esforço direcionado a investimento é crucial que seja avaliada a sua viabilidade. Existem alguns indicadores que não podem ficar de fora da análise, como:
VPL
O indicador de Valor Presente Líquido (VPL) traz para a data zero todos os fluxos de caixa de um projeto de investimento e os soma ao valor do investimento inicial, usando como taxa de desconto a Taxa Mínima de Atratividade (TMA) da empresa ou projeto.
Analisando-o é possível comparar o investimento com o retorno que se espera dele, bem como entender a valorização do capital ao longo do tempo. Para saber mais sobre o VPL, leia o artigo:
👉 Veja como o Valor Presente Líquido (VPL) ajuda na análise de viabilidade de um investimento
Payback
Esse indicador responde à pergunta: “quanto tempo levará para determinado investimento se pagar?”. Ele é fácil de ser aplicado e você encontra mais informações em um artigo especial que preparamos:
👉 Como o método Payback pode ajudar na Análise do Tempo de Retorno do Investimento em Projetos
TIR
A Taxa Interna de Retorno (TIR) é um indicador utilizado para calcular a taxa de desconto que deve ter um fluxo de caixa para que seu VPL se iguale a zero.
Se a TIR for maior que a Taxa Mínima de Atratividade, significa que o projeto é viável. Caso ela fique abaixo, é recomendada a rejeição do projeto. Agora, se ela for igual, a decisão de investir ou não fica sob responsabilidade dos gestores. Saiba mais em:
ROI
ROI é o acrônimo em inglês para “Return on Investment” (Retorno sobre o Investimento). Ou seja, representa o lucro ou prejuízo obtido depois de um determinado investimento. Ele é bastante utilizado para avaliar a viabilidade de Investimentos Operacionais, como a aquisição de máquinas, equipamentos, computadores, etc.
Também temos um artigo todinho dedicado a ele. Acesse-o em:
👉 ROI (Retorno Sobre o Investimento): a palavra de ordem no ambiente empresarial!
Além desses indicadores, há outros utilizados para análise de projetos de investimentos. Em um e-book completo explicamos os mais adotados pelo mercado. Clique na imagem e acesse o material gratuitamente:
Concluindo (com bônus)
A Lei do Bem é uma ferramenta que pode ser utilizada por empresas para impulsionar a inovação, aumentando a competitividade. Para isso, como mostramos, existem alguns critérios de qualificação que devem ser cumpridos.
Neste artigo, procuramos apresentar detalhes sobre a legislação. Além disso, você viu também que, para garantir a lucratividade dos projetos, é importante que profissionais da área financeira analisem se os investimentos são ou não viáveis. Com isso em mente, para fechar com chave de ouro, temos outro material para indicar.
Estamos falando de um guia completo para análise dos potenciais de retorno de um novo investimento operacional. O material apresenta uma série de questões que precisam ser avaliadas para que decisões sejam tomadas de forma segura. Por exemplo:
- Quanto de retorno o investimento trará à empresa?
- Em qual tempo a empresa terá esse retorno?
- Será preciso recorrer a capital de terceiros?
- Quais os custos indiretos com o investimento?
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