Aval
O que é
O aval é a garantia pessoal dada em título de crédito: o avalista se compromete a pagar o valor se o devedor avalizado não pagar. Pelo Código Civil (arts. 897 e 899), o avalista responde como o devedor que avaliza, e a responsabilidade dele subsiste mesmo que a obrigação do avalizado seja nula, salvo vício de forma.
Para a empresa, aparece quando se oferece um avalista ao banco no empréstimo: um avalista de confiança pode reduzir a taxa de juros e aumentar o prazo. Aval de crédito não é o aval de uma diretoria a um orçamento: o de crédito obriga a pagar, o da diretoria apenas aprova.
Como funciona
O aval funciona em três pontos, todos do Código Civil. Ele garante título de crédito com obrigação de pagar soma determinada (art. 897) e é dado no próprio título: no anverso, basta a assinatura do avalista (art. 898). O avalista que paga o título tem ação de regresso contra o avalizado e os demais coobrigados anteriores (art. 899). Para quem empresta, o aval reduz o risco de crédito, a chance de perder dinheiro porque o devedor não paga.
Exemplo prático
Imagine uma gráfica que toma R$ 535.400 de capital de giro, a pagar em 10 parcelas iguais de principal (R$ 53.540 cada), com o sócio como avalista do título de crédito emitido no empréstimo.
Pagas 4 parcelas, a gráfica para de pagar. Restam 6 parcelas: 6 × R$ 53.540 = R$ 321.240 de principal. O banco pode cobrar esse saldo do sócio avalista como cobraria da própria gráfica, e o sócio, ao pagar, ganha ação de regresso contra a empresa.
Como interpretar e erros comuns
O aval pesa no patrimônio de quem assina. O sócio que avaliza o empréstimo da empresa por formalidade descobre, no atraso, que responde como o devedor: a assinatura no título é obrigação, não cortesia. O empresário que oferece um avalista esperando taxa menor deve lembrar que o banco apenas pode reduzi-la e alongar o prazo: o aval melhora a garantia, não fixa a condição. E o gestor que reduz a provisão de um cliente em atraso só porque ele promete pagar esquece que, segundo o texto sobre provisão para perdas de inadimplentes, o ajuste só vale com garantia, como avalista, hipoteca ou renegociação formal por escrito.
Para ir além
- Artigo: o BNDES FGI e as garantias exigidas pelos bancos: explica o fundo garantidor que complementa as garantias de financiamentos de empresas menores.
- Artigo: o empréstimo e a garantia que baixa o juro: mostra que, quanto maior a garantia, menor o juro.
- Artigo: a cobrança em etapas contra a inadimplência: chega ao aviso aos fiadores e à execução das garantias.
Leve Aval para dentro da rotina financeira da sua empresa.
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