Crédito de PIS e COFINS
O que é
O crédito de PIS e Cofins é o valor que a empresa sujeita ao regime não cumulativo desconta da contribuição devida sobre o faturamento, por causa de compras e despesas que a lei permite, como bens para revenda, insumos e energia elétrica.
Pesa no custo de quem compra muito insumo, tema do artigo sobre insumo e matéria-prima, que mostra que classificar bem os materiais da produção ajuda a reduzir o impacto dos impostos no caixa.
Como calcular
Crédito = Compras que dão direito a crédito × Alíquota
A contribuição a recolher é a contribuição calculada sobre o faturamento (faturamento × alíquota) menos esse crédito, como no exemplo do artigo sobre a Cofins. Para o regime não cumulativo, os artigos da Treasy trazem as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins) sobre o faturamento, e as duas contribuições incidem sobre a receita da empresa.
Exemplo prático
Suponha uma fábrica de embalagens no regime não cumulativo, com faturamento de R$ 711.600 no mês e compras que dão direito a crédito de R$ 272.800. Com as alíquotas somadas de 9,25% (1,65% do PIS e 7,6% da Cofins), a contribuição sobre o faturamento é de R$ 65.823 e o crédito é de R$ 25.234 (R$ 272.800 × 9,25%).
A empresa recolhe R$ 40.589 (R$ 65.823 menos R$ 25.234). A premissa é que todo o faturamento esteja sujeito às duas contribuições e que todas as compras citadas deem direito ao crédito.
Como interpretar e erros comuns
O controller que trata material de escritório, alimentação de funcionários e peças publicitárias como insumo conta com crédito sobre itens que, segundo o artigo sobre insumos, nem entram na classificação.
O dono que compara regimes só pelo faturamento esquece o crédito: de acordo com o artigo sobre regime tributário, o Lucro Real pode abater créditos de PIS e Cofins nas despesas com insumos, o que não ocorre no Lucro Presumido, e em alguns setores, como a construção civil, isso não acontece.
Já o responsável pelo PIS que apropria o crédito sobre o total da operação, sem separar o produto tributado do que não é, contraria o que o artigo sobre o PIS descreve: o crédito se apropria item a item. E o orçamento que projeta o crédito com as regras de hoje precisa prever mudança: a reforma tributária prevê a CBS no lugar de PIS e Cofins, de forma gradual.
Para ir além
- Vídeo: como projetar as deduções de venda no orçamento: lembra que PIS e Cofins no regime não cumulativo pedem a orientação do contador.
- Artigo: o que a extinção de PIS e Cofins muda na lógica dos créditos: relata, no Controller Cast, que IBS e CBS entram no lugar das duas contribuições e que a lógica dos créditos muda dentro da não cumulatividade.
- Artigo: como funcionam o PIS cumulativo e o não cumulativo: explica que, no regime não cumulativo, o crédito se apropria item a item, e traz as alíquotas dos dois regimes.
Leve Crédito de PIS e COFINS para dentro da rotina financeira da sua empresa.
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